Modelo de federações partidárias estreia nas eleições

13-04-2022 – Afolhaonline.com

Com cinco cargos em disputa, vigorarão nas eleições deste ano dois sistemas eleitorais: o proporcional – para os de deputados federais, estaduais e distritais – e o majoritário – para os cargos de presidente da República, governador e senador. 

Em 2022 os partidos poderão se agrupar em coligações para as eleições majoritárias (essa configuração foi proibida em 2017 para as proporcionais) ou em federações, formato novo e válido tanto para o pleito majoritário quanto para o proporcional.

Criadas pela Lei 14.208/2021, as federações prometem mudar o cenário eleitoral deste ano. Para entender o impacto da novidade, é preciso compreender a contagem dos votos em cada sistema. No majoritário, a conta é simples: ganha o candidato que receber mais votos. Já no sistema proporcional, o cálculo é mais complexo. Flávio Cheim, especialista em direito eleitoral, explica o funcionamento:

“No sistema proporcional, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá (quociente eleitoral). Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las (quociente partidário)”, esclarece. 

Vantagem para o eleitor 

A diferença mais relevante entre federações e coligações é o tempo mínimo de duração da aliança. Partidos federados são obrigados a permanecerem unidos por toda a duração do mandato que apoiaram, ou seja, quatro anos, funcionando como uma espécie de teste à fusão dos partidos. Já as coligações podem se dissolver ao final das eleições.

Vantagens para os partidos 

O novo formato de aliança não é só vantajoso para o eleitor. Os partidos também poderão se beneficiar. É o que explica Cheim: “Partidos integrantes da federação poderão ter maior cota de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral. Outrossim, poderão ter mais tempo de propaganda partidária e propaganda eleitoral no rádio e na televisão e, consequentemente, poderão montar uma base forte na disputa por cargos proporcionais.”

Isso acontece porque as federações permitem que partidos menores se unam para atingir percentual previsto na cláusula de barreira, também conhecida como de exclusão ou de desempenho, estabelecida pela Emenda Constitucional 97/17.

Essa norma impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. No pleito de 2022, o número corresponde a 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles. Vale lembrar que a cláusula de barreira fica mais rígida com o passar do tempo, passando a exigir, em 2026, 2,5% dos votos válidos e no mínimo 3% a partir de 2030.

Federações no Congresso

No Parlamento, as federações atuarão como um só bloco político. Dessa forma, terão bancada própria e maior, o que poderá facilitar na distribuição e formação de comissões legislativas, bem como no apoio ou na rejeição de propostas de emenda e projetos de lei. 

Entretanto, o cientista político Mauro Petersem prevê que nem tudo serão flores. Ele acredita que as federações tendem a enfrentar os mesmos problemas dos partidos no que se refere ao enquadramento de seus parlamentares no Congresso. “A disciplina e a coesão internas dos partidos dependem do nível de coerência ideológica e programática existente em seu interior e da força de suas lideranças partidárias. É de se supor que, nessa dimensão, as federações sejam mais fracas que os partidos”, pondera. 

Já quanto à força da liderança, Petersem entende que “caso as federações participem da coalizão de governo e ocupem cargos de importância no Executivo (ministérios, por exemplo), a expectativa de distribuição de benefícios para suas respectivas bancadas pode funcionar como um reforço da capacidade de suas lideranças manterem ‘na linha’ suas respectivas bancadas.” 

O cientista político pontua ainda que a existência de restrições efetivas à migração partidária reforça a disciplina e a coesão das bancadas. “A formação das federações pode ser uma oportunidade para reduzir a extrema liberdade que têm os parlamentares brasileiros para mudar de uma agremiação para outra, mas isto não está assegurado na legislação atual”, afirma.

Federações poderão coligar

Resolução do TSE de 2021 (23.675/2021) modificou regras para escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, regulamentando a possibilidade de as federações celebrarem coligações nas eleições majoritárias.

Flávio Cheim exemplifica o caso: “Imagina-se que o partido A e o partido B resolvam se unir para formar a federação partidária AB pelo prazo mínimo de quatro anos. Então, a cada eleição, a federação poderá se coligar, no período compreendido entre a convenção partidária e o pleito eleitoral, cerca de três meses, com os partidos C, D e/ou E para atuarem como um partido, unindo esforços para lançar e elegerem única chapa majoritária (presidente e vice-presidente, governador e vice-governador ou prefeito e vice-prefeito). Finalizadas as eleições, a coligação é desfeita, e os partidos e a federação voltam a atuar em nome próprio.” 

Fonte ales e foto tse