Municípios podem aderir ao programa Samu para Todos

14-01-2020 – Ontem terça-feira (14), o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, participou da Oficina Técnica sobre a expansão do Samu 192 no Espírito Santo. O encontro aconteceu no auditório da Secretaria da Saúde (Sesa), na Enseada do Suá, em Vitória, e reuniu representantes das secretarias municipais de Saúde de todo Estado, representantes dos Consórcios Intermunicipais, do Samu Metropolitano e equipe técnica da Sesa. Na ocasião, foram apresentadas as etapas necessárias para que os municípios possam implantar do serviço do Samu em sua cidade.

Na ocasião, o secretário Nésio Fernandes destacou que há uma expectativa muito grande em relação a esse projeto que, segundo ele, precisa ser realizado com urgência. “Temos agora o desafio de garantir que nossos pacientes, nossa população, tenham o tempo de resposta reduzido e o acesso garantido ao serviço”, disse. Ele falou, ainda, que, para a governança do serviço dar certo, deve ser realizada de forma regionalizada, destacando que a articulação consorciada se encaixa ao modelo dessa política.

“Nós entendemos que a articulação consorciada se encaixa muito bem no modelo da expansão do Samu para o Espírito Santo. Porém não é único. O município pode optar em fazer a expansão via recursos próprios, via entidades filantrópicas ou outros modelos, pode fazê-lo, desde que esteja dentro da pactuação de regionalização”, frisou o secretário.

O subsecretário de Regulação e de Organização da Atenção à Saúde, Gleikson Barbosa, destacou que, atualmente, 56,8% do Estado têm cobertura do Samu 192. “Precisamos garantir o serviço do Samu 192 onde temos vazios assistenciais e essa política de expansão é justamente para isso”, frisou Nésio Fernandes.

As propostas foram apresentadas pelo coordenador do Núcleo de Desenvolvimento e Inovação da Rede de Urgência e Emergência da Sesa, Eduardo Fernando de Souza, que explicou aos presentes os passos que os municípios devem seguir para aderir ao Programa ‘Samu para Todos’ e os requisitos exigidos pelo Ministério da Saúde.

A adesão dos municípios pode ser feita de forma individual, em parceria por meio de articulação consorciada, fundação pública, contratualização com entidades filantrópicas, pactuação de município-polo ou outras formas de articulação regional. Ou, ainda, de consórcios públicos já existentes no Estado ou por gestão própria. Nessa modalidade, o município assume toda a responsabilidade da gestão da Base Descentralizada.

O secretário da Saúde falou, também, que o processo de adesão será realizado em três passos: o município define a modalidade da gestão do serviço (consorciado ou próprio); aprovação em Colegiado Intergestor Regional (CIR); a distribuição e o tipo das ambulâncias em cada região de Saúde e, após, a equipe técnica da Sesa consolidará as decisões dos colegiados e confeccionará o documento técnico para apresentar à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, em seguida, encaminhar a documentação ao Ministério da Saúde.

“É preciso destacar que as ambulâncias que atenderão as urgências e emergências nos municípios por meio do telefone 192, ficarão à disposição da Central de Regulação Estadual das Urgências”, enfatizou o secretário.

“Dentro da proposta técnica apresentada, as Bases Descentralizadas do Samu ficarão sob responsabilidade dos municípios e deverão atender a padronização visual e aos requisitos mínimos exigidos pelo Ministério da Saúde, além da habilitação do número 192 no município e a transferência dessa linha para a Central Estadual de Regulação das Urgências em Vitória, que receberá todas as ligações de emergências provenientes do telefone 192. Após coletar os dados necessários, o médico regulador enviará a ambulância mais próxima para atendimento da solicitação e, se for necessário apoio, acionará recursos adicionais, como Bombeiros, polícia ou concessionária”, explicou Nésio Fernandes.

Samu para Todos

A Política Estadual para a Rede de Urgência e Emergência – componente do Serviço Móvel de Urgência, denominado ‘Samu para todos’, foi instituído por meio do Decreto nº 4548-R, de 16 de dezembro de 2019.