Novas leis sobre pandemia entram em vigor

09-09-2020 – Afolhaonline.com

O enfrentamento à pandemia do novo coronavírus ganhou reforço com duas novas leis que entraram em vigor na sexta-feira (4). Tratam-se das Leis 11.166 e 11.167, que versam, respectivamente, da expedição de alvarás para o setor de eventos, e a instituição do protocolo de utilização precoce dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina enquanto durar a crise ocasionada pela Covid-19.

As normas, que foram aprovadas por meio de sanção tácita (quando o Poder Executivo não se posiciona sobre a matéria dentro do prazo), foram publicadas no Diário do Poder Legislativo e já estão em vigor. 

A Lei 11.166 é proveniente do Projeto de Lei (PL) 415/2020, do deputado Gandini (Cidadania/ES). A norma autoriza os órgãos estaduais e municipais a expedir alvarás de autorização e funcionamento para eventos religiosos, culturais e de entretenimento em geral, na modalidade drive-in, desde que observados os protocolos, regras e orientações específicas para a segurança sanitária dos frequentadores e funcionários.

Os promotores de eventos de qualquer natureza deverão seguir protocolos específicos de segurança sanitária, como a realização em local aberto, conferência de ingresso por meio visual, leitor ótico ou check-in, sem contato manual entre funcionário e frequentador; entradas variadas, a fim de permitir maior distanciamento entre veículos, quando for o caso e distanciamento mínimo de dois metros entre os automóveis, quando estacionados.

A norma exige que a demarcação do piso seja feita com fitas de sinalização ou gradeados e que a ocupação máxima de cada veículo seja de quatro pessoas, com uso obrigatório de máscaras de proteção. Cada veículo contará com espaço de oito metros, com utilização de barreira física lateral, a fim de evitar contato entre os frequentadores.

A entrega de alimentos e bebidas deve respeitar todas as regras e orientações específicas para a segurança sanitária dos frequentadores e funcionários, já existentes. Os locais deverão conter lixeiras sensoriais e totens de álcool em gel 70% na entrada dos sanitários e na portaria do evento. Ônibus e micro-ônibus não estão permitidos.

Medicamentos

A partir de agora, o Espírito Santo conta com o uso do protocolo de utilização precoce dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia causada pelo novo coronavírus. A Lei 11.167, no entanto, determina que o médico que prescrever as drogas nas fases iniciais da doença deverá informar o paciente sobre o caráter experimental do medicamento, que deve consentir seu uso mediante autorização formal.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 298/2020, de iniciativa do deputado Vandinho Leite (PSDB). Pelo texto, a prescrição dos medicamentos não dependerá da comprovação laboratorial, bastando apenas do diagnóstico clínico da enfermidade, além da notificação do agravo, emissão de receita médica, conforme estabelecido na legislação e termo de consentimento assinado pelo paciente. 

Fonte ales.