PL isenta entidades de custo com acessibilidade

14-11-2021 – Afolhaonline.com

O deputado Renzo Vasconcelos (Progressistas/ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 731/2021 propondo que pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos, como santas casas ou instituições beneficentes, fiquem isentas dos custos da construção da calçada cidadã, estrutura de acessibilidade importante especialmente para locomoção de pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

O PL prevê que os recursos para a construção sejam do poder público, sem ônus para a instituição. Para isso, a beneficiada deve estar em funcionamento há pelo menos um ano e atender às regras da Lei Federal 9.790/1999, que disciplina a existência e funcionamento das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).

Renzo Vasconcelos argumenta que essa medida se constitui em uma contrapartida. “Por se tratar de empresas que visam o bem-estar geral da população, buscando ajudar o Estado a pôr em prática os ditames do artigo terceiro de nossa constituição pátria, sem que haja distribuição de lucros, é dever do Estado auxiliar os que lhe auxiliam, para que a colaboração forneça o bem-estar social tão almejado”, justifica o deputado.

A matéria tramitará pelas comissões de Constituição e Justiça, Infraestrutura e Finanças.

Calçada cidadã

Todo proprietário de imóvel urbano tem obrigação de construir a calçada cidadã, de acordo com as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).  A calçada deve ter pelo menos 1,20 metro de largura livre de quaisquer obstáculos para a circulação de pedestres e cadeirantes, o chamado passeio público. Outra determinação, entre tantas de teor técnico, é a obrigação de instalação do piso tátil para orientar pessoas com deficiência visual, rampas de acesso para cadeirantes e sinalizações.