PL: Mais transparência em compras públicas

18-10-2020 – Afolhaonline.com

Estabelecer normas para a criação de um sistema unificado de consulta de preços de bens e serviços contratados pelo Estado e pelos Municípios capixabas. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 528/2020, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Sergio Majeski (PSB/ES).

Segundo o parlamentar, invariavelmente ocorrem divergências entre os valores pagos por produtos e serviços pelos entes municipais e pelo Estado. “Podemos relembrar a compra de repelentes pelo governo estadual em 2017, com valor superior ao pago por prefeituras e pela própria administração estadual em outras ocasiões. Após as devidas apurações, ficou confirmada a ocorrência da fraude na Secretaria de Estado da Saúde, o que causou um prejuízo milionário aos cofres públicos”, argumenta.

De acordo com a inciativa, o sistema deverá contar com um banco de dados para armazenamento e acesso público ao histórico dos valores praticados nas aquisições de bens e serviços pelos entes públicos. A obrigação abrange todas as unidades gestoras que possuam o dever legal de prestar contas ao Tribunal de Contas Estadual (TCE-ES).

A matéria destina à Corte de Contas a missão de regulamentar e implementar o sistema, que precisará contar com diversos requisitos, tais como: ferramenta de pesquisa de conteúdo e que permita a comparação de preços; possibilidade de gravação de relatórios; exibição de alertas para contratações que superem o valor médio registrado para o item; cadastramento de usuários interessados em receber informações e conteúdo acessível para pessoas com deficiência.

O TCE-ES deverá, ainda, orientar os gestores públicos sobre as formas de consulta ao sistema. O banco de dados deverá conter as informações previstas no Anexo VII – Remessa Contratação, da Instrução Normativa 43/2017, do próprio Tribunal, compreendendo os dados fornecidos pelas unidades gestoras até a conclusão do procedimento de escolha do fornecedor.

Outro ponto da proposição diz que dentro do contexto desse sistema terá que ser incentivado o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que auxiliem no exercício do controle social por meio da aplicação de técnicas de análise de dados, inclusive, mediante realização de cursos e eventos acerca do tema.

Se o sistema verificar indício de sobrepreço e ocorrer confirmação posterior pelos técnicos do Tribunal de Contas, o gestor público responsável deverá ser notificado para prestar os esclarecimentos necessários na forma da lei.

Majeski ressalta que a ideia foi inspirada em mecanismo existente no Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT), denominado Radar de Compras Públicas. “O sistema implantado pela Corte de Contas mato-grossense disponibiliza os dados e as informações das licitações e preços praticados nos municípios e Estado de Mato Grosso, sendo constantemente abastecido pelas licitações homologadas e declaradas ao TCE-MT”, explica.

Caso o projeto vire lei, a nova legislação passa a valer a partir da sua publicação em diário oficial.

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária híbrida do dia 7 de outubro e deve ser analisada pelas comissões de Justiça e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa.