PL proíbe construção perto de canais artificiais

22-09-2020 – Afolhaonline.com

O deputado Euclério Sampaio (DEM/ES) apresentou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 495/2020, que altera a Lei 7.943/2004, sobre o parcelamento do solo para fins urbanos. Ao acrescentar o artigo 14 à lei, a proposta proíbe edificações em áreas em que haja cursos d’água, águas correntes ou canais naturais e artificiais em qualquer período de constituição do loteamento, alcançando, assim, os loteamentos já existentes. O objetivo do projeto é preservar o fluxo das águas pluviais e fluviais nos municípios.

A legislação atual estipula a obrigatoriedade de reserva de faixa não edificável de 15 metros ao longo das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e das linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.

A Lei 7.943/2004 determina que os parcelamentos do solo deverão seguir as diretrizes de legislações ambientais vigentes. Porém, as normas ambientais atuais não consideram canais artificiais como áreas protegidas. Na justificativa da matéria, o deputado explica que, após a aprovação do Novo Código Florestal, em 2012, a faixa territorial no entorno de canais artificiais deixou de ser considerada Área de Preservação Permanente (APP), permitindo edificações às margens destes canais.

“A exclusão do curso d’água artificial no Código Florestal ensejará em muitos problemas aos municípios, uma vez que, além das edificações irregulares já existentes, nascerão novas construções com a justificativa de que não existe impedimento legal, o que, obviamente, vai ocasionar uma verdadeira tragédia no saneamento básico em muitas cidades do Espírito Santo”, afirma Euclério.

Dessa forma, a inclusão na legislação estadual de cursos d’água, águas correntes ou canais naturais e artificias como áreas não edificáveis irá, segundo o parlamentar, “preencher a lacuna advinda do novo Código Florestal”.

Tramitação

O PL 495/2020 foi lido na sessão ordinária de 21 de setembro e passará pela análise dos colegiados de Justiça, Meio Ambiente, Infraestrutura e Finanças. 

Fonte ales.