Placa de identificação em obra é obrigatória em Colatina

Placa de identificação da obra.

Em 07 de janeiro de 2022 foi oficializada a Lei Nº 6.932, que institui o Novo Código de Obras de Colatina. Desde então, surgiram algumas obrigatoriedades em relação à aprovação de projetos no município, como a colocação da placa de identificação da obra por parte do responsável técnico e proprietário da obra em local visível, podendo acarretar em multa se houver  ausência ou inadequação da placa.

Assim, a Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, criou um modelo de placa, que pode ser acessado através do site da prefeitura, onde o responsável técnico deve preenchê-lo.

Acesse o modelo

Para obter acesso ao modelo da Placa de Alvará de Obras, clique na aba da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, depois em “Trâmite – Aprovação de Projetos” e, em seguida, em “Placa de Alvará de Obras”. Por último, o modelo deve ser preenchido com as informações da obra.

As informações essenciais presentes no modelo da placa são: endereço da obra, nome do proprietário, nome do autor do projeto e do responsável técnico e seus registros no respectivos Conselhos Regionais, número, data de emissão e de validade do alvará de execução, finalidade da obra e inscrição mobiliária do imóvel.

https://www.colatina.es.gov.br/wp-content/uploads/2023/07/Placa-de-Alvara-de-Obras.pdf