Planos de saúde: suspensão só após 60 dias de inadimplência

Fazer cumprir o que já está previsto em lei federal quanto à suspensão de atendimento a clientes em atraso no pagamento do plano de saúde. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 692/2019, que proíbe operadoras de planos de saúde de recusar o atendimento aos conveniados que estejam inadimplentes por período inferior a 60 dias. A iniciativa é do deputado Marcos Garcia (PV).

A Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê que a suspensão do contrato só pode ser feita em caso de “não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias”. No entanto, segundo o autor do projeto em tramitação da Assembleia Legislativa (Ales), a norma é frequentemente ignorada no âmbito estadual.

“Alguns planos de saúde em atividade no Espírito Santo suspendem o fornecimento dos serviços ao consumidor com exíguos 20 dias de atraso, exigindo assim pontualidade incompatível com as condições financeiras da maioria dos brasileiros”, diz Garcia na justificativa da proposta.

O texto estabelece multa para operadoras de planos de saúde que não cumprirem o estabelecido, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças antes de seguir para votação no plenário.
Fonte ales