Plenário aprova regras de auxílio para cultura

29-09-2020 – Afolhaonline.com

O Plenário aprovou a proposta que regulamenta a aplicação de recursos para ações emergenciais no setor cultural previstas na Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). O Projeto de Lei (PL) 496/2020, do Executivo, foi aprovado durante a sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (28). A matéria segue agora para sanção do governador Renato Casagrande (PSB/ES).

Tramitando em regime de urgência, a iniciativa foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Cultura e Finanças. A relatoria favorável coube ao presidente do segundo colegiado, Torino Marques (PSL). Ele destacou que, em virtude das características, o setor de cultura e entretenimento seria o último a ter as atividades normalizadas.

“Os eventos culturais dependem de aglomerações, público e em espaços muitas vezes reduzidos e com margem de lucro pequena, sendo a cultura o último segmento a voltar e o projeto se mostra fundamental para empresas e pessoas e seus familiares”, disse.

Na sequência os demais membros dos colegiados aprovaram o parecer que, em seguida, foi confirmado pelo Plenário da Casa.

Entenda

O PL 496/2020 destina auxílio emergencial para trabalhadores, manutenção de espaços de artes e editais e chamadas públicas no setor cultural. Os recursos oriundos da União chegam ao Executivo estadual por meio do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura).

A Secretaria de Estado de Cultura (Secult) será a responsável por implementar todas as ações. Dentre elas, está a concessão de três parcelas de R$ 600, com pagamento retroativo a 1º de junho, a diversos profissionais que atuam na cadeia produtiva artística e cultural. O benefício será pago a quem cumprir as condições estabelecidas no projeto.

De acordo com a proposição, espaços de artes que tiveram o funcionamento interrompido pela pandemia também poderão ter acesso ao auxílio. O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. O beneficiário deverá apresentar prestação de contas em até 120 dias após o recebimento da última parcela e, como contrapartida, terá de realizar atividades culturais gratuitas para alunos de escolas públicas e em espaços públicos de suas comunidades.

Internet

Os deputados ainda aprovaram, com emenda, o Projeto de Lei (PL) 752/2019, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet a apresentarem ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês. A autoria é do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos/ES).

A matéria foi aprovada sem o PL 757/2019, de Carlos Von (Avante/ES), que tramitava em anexo, e com emenda aditiva do próprio autor que estabelece multa de R$ 14 mil a R$ 52,5 mil para quem descumprir a medida. Após a aprovação, Pazolini justificou a importância da matéria, ressaltando que, em virtude da pandemia, houve uma ampliação das atividades remotas em diversos segmentos, o que acabou por aumentar a necessidade de internet de qualidade.

“O projeto obriga as empresas a trazerem na fatura mensal gráfico com a velocidade de envio e recebimento de dados. O consumidor terá um documento hábil para exigir os seus direitos junto ao Procon, Juizados Especiais Cíveis e Anatel. (…) O consumidor paga hoje altas faturas, mas infelizmente o serviço prestado pelas operadoras é de péssima qualidade e não corresponde aos valores pagos”, argumentou.

Em virtude da emenda, a proposta foi novamente analisada pela Comissão de Justiça para redação final e mais uma vez pelo Plenário, sendo confirmada pelos parlamentares. Agora, a iniciativa segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB/ES).