Pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária a partir de hoje (16)

16-08-2020 – Afolhaonline.com

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 poderão, a partir de hoje (domingo 16/08), fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos.

Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Mesário voluntário

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, convocou os brasileiros comprometidos com o interesse público a atuarem como mesários voluntários nas Eleições Municipais de 2020, ajudando no fortalecimento da democracia brasileira. O pleito, para escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, ocorrerá nos dias 15 e 29 de novembro em 5.569 municípios do país.