Prefeito de São Roque do Canaã é acionado em Ação Civil Pública  por improbidade administrativa

No mesmo ano de 2021, foram contratados pela administração municipal 13 assistentes de administração e 32 assistentes de controle administrativo.

No dia 25 de maio de 2022, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Teresa, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) GA-MPES Nº E2021.00001.4516-52, em face do prefeito Marcos Geraldo Guerra, por atos de improbidade administrativa, mesmo tendo a seu dispor candidatos aprovados em concurso público nos anos de 2019 e 2020, preferiu suprir a necessidade da administração municipal, contratando mão de obra por meio de cargos comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. “O MPES sustenta que o prefeito Marcos Guerra, não efetuou a nomeação dos aprovados, gerando uma expectativa por parte dos aprovados que aguardam a sua nomeação nos cargos de procurador, auxiliar administrativo, médico pediatra, assistente jurídico e assistente jurídico municipal. Conforme o portal da transparência da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, de 24 de maio de 2021, no mesmo ano de 2021, foram contratados pela administração municipal 13 assistentes de administração e 32 assistentes de controle administrativo.

Duas vagas de procurador municipal, nove vagas de auxiliar administrativos uma médica pediatra cargos de procurador municipal comissionado. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, cita nos atos do processo do MPES, declara inconstitucional a contratação de procurador municipal comissionado, e pede a exoneração de seus servidores, e diante a necessidade do município, que não pode ficar sem procuradores, e pela existência de aprovados em concurso, que as duas vagas de procuradores deverão ser preenchidas pelos aprovados no concurso público de edital 001/2019. O MPES acrescenta na Ação Pública, que o prefeito Marcos Geraldo Guerra, infligiu os princípios da administração municipal, quando contratou servidores desacordo com a Constituição Federal e deixou de regularizar a situação quando foi alertado pelo Ministério Publico. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pede na Ação Pública, a contratação dos aprovados no concurso e que seja o prefeito Marcos Geraldo Guerra, condenado por seus atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 11,V da lei 8.492/92. Fonte Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Nota da redação, entramos em contato pelo telefone fixo com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal, e não tivemos o retorno até o fechamento da edição. Fonte e extraído do Jornal do Vale/es