Prefeitura de Colatina revoga certame das 4 fontes

17-01-2020 – A Decisão cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas na quarta-feira dia 08 deste, pelo Conselheiro Relator Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, determinou que a prefeitura de Colatina suspendesse o edital Tomada de Preços n.º 020/2019, ou o contrato dele decorrente, que tem como objeto a contratação de empresa para construção e instalação de fontes luminosas no centro da cidade. Hoje (dia 17/01), na edição do Diário da Amunes do ES foi publicado o aviso de revogação tomada de preços 020/2019 ou a paralisação o certame da Prefeitura de Colatina.

No artigo da publicação no Diário da Amunes, feito pela Prefeitura de Colatina, cita que, diante das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei n. 8666/93, decidiu revogar o procedimento licitatório instaurado, embora a análise técnica e jurídica das supostas irregularidades tenha apurado que estas são, d. m. v., desarrazoadas.

Desde que foi aberto o edital para construção das fontes luminosas o vereador colatinense Renan Bragatto (PSB/ES), questionou o investimento, que chega quase 2 milhões. Ele entrou com ação de suspensão do edital e a representação no Tribunal de Contas do ES (Processo 20 621/2020 – 8) para que administração municipal investisse esse recurso na saúde, educação e na infraestrutura na cidade.

Primeira Sessão Plenária

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) retornou às suas atividades, na segunda-feira (06). A Primeira Sessão Plenária de 2020 será realizada na próxima terça-feira (28), a partir das 14 horas.

Apesar da volta aos trabalhos e da normalização do atendimento ao público, os prazos processuais correntes da Corte de Contas continuarão suspensos até o dia 19 de janeiro, com exceção daqueles considerados urgentes.