Presidente Lula sanciona prorrogação de incentivos da Sudene

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, comemorou a prorrogação e destacou que os incentivos fiscais funcionam para atrair empresas para os 11 estados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.753/23, que prorroga os incentivos fiscais da Sudene e da Sudam até 31 de dezembro de 2028. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13) e altera a Medida Provisória 2.199-14/01, que prevê os incentivos até 31 de dezembro deste ano.

“Essa é uma questão fundamental para a nossa região, que ainda tem desigualdades. Não há equidade de oportunidades para quem mora aqui e quem mora em outras regiões, notadamente, no Sul e no Sudeste, e nós precisamos garantir uma atratividade para quem quer empreender na nossa região. Os incentivos funcionam para atrair empresas para os 11 estados da nossa área de abrangência, gerando emprego, renda e oportunidades para nossa população”, destacou o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, na 32ª Reunião do Conselho Deliberativo, realizada nesta quarta-feira (13), no Recife.

Em 2023, até hoje, a Sudene aprovou 473 de pleitos de incentivos fiscais para empreendimentos em sua área de atuação. Isso representou investimentos da ordem de R$ 23,2 bilhões. Foram garantidos mais de 261 mil empregos diretos e indiretos. De acordo com Danilo Cabral, manter a política de benefícios fiscais para a região também é fundamental para melhorar a competitividade do Nordeste, dando oportunidade de atrair investimentos e, a partir disso, reduzir as desigualdades regionais.

Entre os anos de 2013 e 2022, foram registrados R$ 268 bilhões em investimentos pelas empresas nos 11 estados da área de atuação da Sudene a partir da aprovação de incentivos fiscais pela Autarquia. “Para cada real de renúncia fiscal, nós registramos R$ 5,92 em investimentos nesse período”, frisou Danilo Cabral.

As empresas beneficiadas com os incentivos fiscais conseguem a redução de 75% no Imposto de Renda (IR) calculado com base no lucro. Entre outros pontos, a legislação permite ainda a retenção de 30% do IR devido como depósito para reinvestimento, medida que serve de estímulo aos projetos de modernização ou compra de equipamentos. Fonte sudene