Projeto foi aprovado por unanimidades em plenário da ALES

segunda-feira, 27, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023, que altera regras sobre a transferência para a reserva de militares da Polícia Militar (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMES).

Sob o comando do presidente Marcelo Santos, a matéria de autoria do governo do estado, tramitou em regime de urgência e foi aprovada sem nenhum voto contrário.

Após a votação, o presidente Marcelo ressaltou em sua fala que a Assembleia atendeu a uma reivindicação antiga dos militares e que agora o Espírito Santo estará em linha com os demais estados da Federação. “O projeto irá oxigenar a tropa. Muitos serão beneficiados e ascenderão na carreira por meio da promoção. Ele trará motivação e valorização aos nossos bravos guerreiros, que estão com suas carreiras estagnadas, vítimas de administrações passadas sem qualquer planejamento”, declarou o presidente.

Marcelo fez questão de ressaltar ainda que a Assembleia Legislativa é uma casa plural e independente, onde todos os parlamentares trabalham com coesão quando se trata de votação de matérias envolvendo o desenvolvimento econômico, social e de interesse coletivo, como foi a votação do PLC 6/2023 que foi votado na velocidade dos anseios dos militares, que há anos aguardavam por uma decisão nesse sentido.

O PLC 6/2023 altera pontos do sistema de proteção social dos militares estaduais, dispostos nas Leis Complementares 420/2007 e 943/2020. O objetivo é adequar a legislação estadual à federal, adotando norma de transição que visa unificar regras de transferência para a reserva de militares que recebem por soldo e subsídio.

Tais mudanças vão permitir que novas vagas sejam abertas no sistema de hierarquia da Polícia Militar e nos Bombeiros. Dessa forma, a matéria estabelece uma data extra para a promoção nessas duas corporações este ano – 23 de maio –, mantidas as já previstas em lei.

O impacto financeiro a ser gerado pelas promoções de policiais militares e bombeiros será de R$ 30.796.099,81 em 2023; R$ 23.809.458,26 em 2024; e R$ 34.878.699,10 em 2025. Na justificativa do projeto, o governo argumenta que os valores estão amparados pelas peças orçamentárias do Estado e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar Federal 101/2000. Foto Junior Pereira