Sai a tabela com o cronograma de pagamento do IPVA para 1,3 milhão de veículos no ES

Os motoristas capixabas que pagam todo ano o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos. É que o governador Renato Casagrande (PSB) publicou no Diário Oficial de hoje (28) o Decreto nº 5224-R, de 27 de outubro, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas, de acordo com o final da placa, para o pagamento do imposto.

  A partir do ano que vem, o motorista capixaba poderá parcelar o IPVA em até seis vezes. Esse é um direito garantido pela Lei 11.673/22, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB/ES).
Até este ano, o IPVA só poderia ser pago pelo motorista à vista ou dividido em quatro vezes, seguindo a Lei 10.570/2016, também de autoria do mesmo parlamentar.

Agora, o motorista poderá pagar o imposto em seis parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única (com 15% de desconto) ou a primeira parcela na data de 08/05/23. A última poderá ser efetuada em 31/10/23.

A expectativa é de que a alteração no número de cotas do IPVA beneficie diretamente cerca de 900 mil proprietários de veículos que pagam parcelado no Estado.

Neste ano, aproximadamente 400 mil proprietários fizeram o pagamento do imposto à vista, enquanto os demais optaram por parcelar o débito, totalizando 1,3 milhão de veículos, que é a frota tributável do Espírito Santo.

“Agora é lei! O IPVA foi parcelado em seis vezes! É mais uma entrega importante do nosso mandato, que ajuda os capixabas, principalmente em tempos tão difíceis da economia. Com o parcelamento mais elástico, será possível reduzir a inadimplência em relação ao imposto, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população capixaba”, declarou Bruno Lamas.


 BOLSO
Para o deputado, a nova lei irá aliviar o bolso do capixaba. “Pense no cidadão que tem um carro em dias difíceis, de crise mundial, com o preço da gasolina nas alturas. E também no pequeno empreendedor, que tem uma revenda de água, com uma ou duas motos. Na hora de pagar o IPVA, somado a outras dívidas, fica complicado, não é mesmo? Minha lei facilita a vida do contribuinte”, frisou.

E, segundo os técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a mudança não acarreta nenhum impacto financeiro para os cofres públicos, uma vez que não altera a base de cálculo ou a alíquota do imposto.

O Espírito Santo segue tendo a menor alíquota de IPVA da Região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.
“O IPVA é uma importante fonte de receita do Estado e representa, por outro lado, um significativo impacto no orçamento familiar de milhões de cidadãos capixabas. Dessa forma, ao parcelar o imposto em seis vezes, damos uma importante contribuição ao motorista que cumpre regularmente com seu dever”, concluiu Bruno.