Saiba como são preenchidas as vagas nas comissões da Assembleia do ES

Escolhida a Mesa Diretora, que tem o deputado Marcelo Santos (Podemos/ES) como presidente da Assembleia Legislativa (Ales) deste biênio, agora a atenção dos parlamentares se volta para o preenchimento de vagas das 16 comissões permanentes. Esse cálculo considera, o tanto quanto possível, a quantidade de deputados de cada partido. 

Os colegiados dividem-se em permanentes e temporários e, conforme o Regimento Interno, nenhum deles pode ter menos do que três e mais do que nove membros. Esses números são determinados por ato da Mesa Diretora, após encontro do Colégio de Líderes no início do primeiro e terceiro anos legislativos. Se nada mudar, vale o quantitativo da legislatura anterior (veja abaixo). 

Quociente

A ocupação das cadeiras é feita por um cálculo proporcional. Primeiro é preciso determinar o quociente geral (QG), que corresponde ao número de deputados (30) dividido pela quantidade de vagas a serem preenchidas em cada comissão. As regras constam no artigo 32 do regimento.

Por exemplo, o colegiado de Finanças teve nove membros na legislatura passada e, se não houver alteração, o cálculo será 30÷9 = 3,33. O valor do QG, nesse caso, é 3 porque deve-se desprezar fração menor ou igual a 0,5 e arredondar para 1 quando superar essa marca.

O segundo passo é descobrir o quociente partidário (QP), que é o resultado da divisão do número de deputados de cada sigla pelo QG – aqui não se aplica o entendimento de federação partidária. No caso do PL, por exemplo, a maior bancada, o QP seria 5 (quantidade de deputados) dividido por 3. O resultado é 1,6, ou seja, 1 vaga, pois despreza-se a fração. 

Como tem 4 deputados, o quociente dos Republicanos também seria de 1 (4÷3 = 1,3). O PSB e o Podemos ficariam com 1 cadeira cada um, porque cada qual elegeu 3 parlamentares (3÷3 = 1). Assim, ao fim dessa primeira rodada, 4 das 9 vagas seriam preenchidas diretamente pelo PL, Republicanos, PSB e Podemos.

Sobras

As demais 5 devem ser ocupadas calculando-se as médias. A conta é feita dividindo-se o número de membros do partido pelo número de assentos já obtidos na primeira fase mais 1. Quem obtiver o maior índice leva. Se houver empate, a preferência é para o partido ainda não contemplado. 

Portanto, o PL teria uma segunda cadeira, pois ficaria com o maior índice na primeira sobra: 5÷(1+1) = 2,5. Na segunda média haveria empate entre Republicanos, PT, PDT, UB, PSDB e PP, todos com 2. Como o Republicanos já foi beneficiado, ficaria de fora. 

A disputa pelos demais 4 assentos estaria entre os cinco partidos que elegeram dois representantes: PT, PDT, União Brasil, PSDB e PP. Mas como fazer essa distribuição se há mais candidatos do que vagas?

O Regimento Interno é claro ao destacar que, quando há empate, a sigla partidária que ainda não ganhou assento deve ser escolhida. O problema é que nessa simulação nenhum dos partidos acima conta com espaço na comissão. Nesse caso, como a norma é omissa, o secretário-geral da Mesa Diretora, Carlos Eduardo Casa Grande, explica que a saída é fazer um acordo político.  

Demais regras

Nesse sentido, o partido que for acomodado dessa vez perde a preferência, caso haja novo empate, no cálculo do próximo colegiado – não há ordem determinada de preenchimento das comissões. A tradição da Casa é começar por Justiça. 

Vale lembrar que há outras regras que devem ser observadas. Uma delas diz que ao deputado é assegurado assento titular em pelo menos uma comissão, mesmo que não tenha partido ou não tenha alcançado a cadeira por via proporcional (artigo 38, parágrafo 1º, do RI).

Além disso, o parágrafo 3º estabelece limite de no máximo quatro vagas de membro efetivo para cada parlamentar. O presidente da Ales está impedido de fazer parte de qualquer comissão permanente (artigo 23, parágrafo 5º).

Bloco

O secretário-geral da Mesa destaca que há 20 anos os cálculos não são feitos, devido à formação de um bloco parlamentar único. “Na prática, realmente é o bloco que impera”, pontua. A montagem de blocos está prevista no regimento e pode ser feita desde que pelo menos duas agremiações decidam se juntar e obtenham pelo menos três participantes.

O bloco acaba funcionando como um partido com mais componentes, sob uma única liderança. Por exemplo, se houver um “blocão” com os 30 deputados, a ocupação das 9 vagas da Comissão de Finanças e dos demais colegiados segue um acordo entre os deputados. 

Se houver mais de um bloco, aplica-se o mesmo cálculo dos partidos: em um cenário onde haja um Bloco A, com 10 parlamentares, e um Bloco B, com 20, o quociente partidário será de 3 para o A (10÷3 = 3,33) e 6 para o B (20÷3 = 6,66), preenchendo todos os 9 assentos de Finanças. 

Número de componentes por comissão (legislatura passada)

  • 9 membros: Agricultura – Finanças – Segurança 
  • 7 membros: Justiça 
  • 5 membros: Cidadania – Ciência e Tecnologia – Cooperativismo – Educação – Meio Ambiente – Proteção da Criança e Política sobre Drogas
  • 3 membros: Assistência Social – Cultura – Defesa do Consumidor – Infraestrutura – Saúde – Turismo 

Número de deputados eleitos por partido (Legislatura atual)

  • PL: 5
  • Republicanos: 4
  • Podemos e PSB: 3
  • PT, PDT, União Brasil, PSDB e PP: 2
  • Patriota, PSC, PTB, Psol e Cidadania: 1 – Fonte e foto ales