TCE-ES emite pareceres prévios pela aprovação e julga regulares diversas contas de Prefeituras

Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram pareceres prévios pela aprovação das Prestações de Contas Anuais de diversas prefeituras, e julgou regulares as contas de Câmaras Municipais e órgãos do Estado. Os processos foram julgados nas sessões da última semana. 

Confira os processos: 

Prefeitura Municipal de Itarana  

O parecer prévio pela aprovação foi emitido após o relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acolher as justificativas do responsável pela PCA referente ao exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Itarana, Ademar Schneider.  

Acompanhando os entendimentos técnico e ministerial, o conselheiro afastou as irregularidades anteriormente encontradas e emitiu o parecer recomendando a aprovação das contas.  

Processo TC 2405/2021 

Prefeitura Municipal de Vila Velha 

Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Velha, referente ao exercício 2019, sob a responsabilidade de Max Freitas Mauro Filho. 

O parecer se deu conforme o voto de desempate do conselheiro Rodrigo Chamoun. 

Processo TC 3696/2020 

Prefeitura Municipal de Sooretama 

Também foi emitido parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Sooretama referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Alessandro Broedel Torezani. 

Concordando com os entendimentos técnico e ministerial, o relator, conselheiro Domingos Tauffner, acolheu as razões de justificativas do responsável quanto às irregularidades identificadas nas contas, e emitiu o parecer sugerindo sua aprovação.  

Processo TC 2444/2021 

Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo  

Após analisar a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, relativa ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Luiz Américo Borel, o relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, concluiu que não foram encontradas evidências de desequilíbrio nas contas.  

Assim, foi emitido parecer prévio recomendando a aprovação da PCA.  

Processo TC 2377/2021 

Prefeitura Municipal de Guaçuí 

O Plenário também emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Guaçuí, sob responsabilidade de Vera Lúcia Costa, relativa ao exercício de 2020. 

A decisão é decorrente do indicativo de irregularidade, “Insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional”, considerado passível de ressalva pelo relator,  conselheiro Rodrigo Coelho.  

Processo TC 2397/2021 

Prefeitura Municipal de Divino São Lourenço 

A Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Divino São Lourenço, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Eleardo Aparício Costa Brasil, também foi japreciada, sendo recomendada a aprovação.  

A decisão foi do conselheiro relator, Domingos Tauffner, em concordância com o relatório da área técnica e do parecer do Ministério Público de Contas.  

Processo TC 2392/2021  Fonte tcees