Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram pareceres prévios pela aprovação das Prestações de Contas Anuais de diversas prefeituras, e julgou regulares as contas de Câmaras Municipais e órgãos do Estado. Os processos foram julgados nas sessões da última semana.
Confira os processos:
Prefeitura Municipal de Itarana
O parecer prévio pela aprovação foi emitido após o relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acolher as justificativas do responsável pela PCA referente ao exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Itarana, Ademar Schneider.
Acompanhando os entendimentos técnico e ministerial, o conselheiro afastou as irregularidades anteriormente encontradas e emitiu o parecer recomendando a aprovação das contas.
Prefeitura Municipal de Vila Velha
Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Velha, referente ao exercício 2019, sob a responsabilidade de Max Freitas Mauro Filho.
O parecer se deu conforme o voto de desempate do conselheiro Rodrigo Chamoun.
Prefeitura Municipal de Sooretama
Também foi emitido parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Sooretama referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Alessandro Broedel Torezani.
Concordando com os entendimentos técnico e ministerial, o relator, conselheiro Domingos Tauffner, acolheu as razões de justificativas do responsável quanto às irregularidades identificadas nas contas, e emitiu o parecer sugerindo sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo
Após analisar a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, relativa ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Luiz Américo Borel, o relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, concluiu que não foram encontradas evidências de desequilíbrio nas contas.
Assim, foi emitido parecer prévio recomendando a aprovação da PCA.
Prefeitura Municipal de Guaçuí
O Plenário também emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Guaçuí, sob responsabilidade de Vera Lúcia Costa, relativa ao exercício de 2020.
A decisão é decorrente do indicativo de irregularidade, “Insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional”, considerado passível de ressalva pelo relator, conselheiro Rodrigo Coelho.
Prefeitura Municipal de Divino São Lourenço
A Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Divino São Lourenço, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Eleardo Aparício Costa Brasil, também foi japreciada, sendo recomendada a aprovação.
A decisão foi do conselheiro relator, Domingos Tauffner, em concordância com o relatório da área técnica e do parecer do Ministério Público de Contas.
Processo TC 2392/2021 Fonte tcees