TCU aprova com ressalvas as contas de 2022 do ex-presidente da República

Ex-presidente Jair Bolsonaro.

Nesta quarta-feira (7/6), o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer prévio com indicação pela aprovação com ressalvas das contas do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, relativas ao exercício de 2022. Os ministros acompanharam por unanimidade a proposta do relator, ministro Jorge Oliveira.  O parecer prévio apontou uma irregularidade e três impropriedades sobre a execução dos orçamentos e identificou 10 distorções no Balanço Geral da União. Além disso, traz dois alertas e cinco recomendações ao Poder Executivo federal. O processo é o 008.383/2023-5.

TCU concluiu que a totalidade da gestão examinada não ficou comprometida, tanto em relação à execução dos orçamentos quanto no que se refere à opinião a respeito do Balanço Geral da União. Para isso, a análise levou em consideração os critérios de materialidade, gravidade e repercussão negativa sobre a gestão governamental associadas à irregularidade, às impropriedades e distorções detectadas.

A avaliação sobre o relatório de execução dos orçamentos da União resultou na opinião de que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual.

Sobre o Balanço Geral da União, o Tribunal emitiu opinião de que as demonstrações contábeis consolidadas da União, exceto pelos possíveis efeitos das distorções identificadas, refletem a situação patrimonial em 31/12/2022 e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial relativos ao exercício encerrado naquela data.

Ressalvas

A opinião sobre o BGU se baseou nas seguintes distorções de valor identificadas na auditoria financeira: R$ 542,6 bilhões no Ativo Circulante; R$ 14,2 bilhões no Ativo Não Circulante; R$ 118 bilhões no Passivo Circulante; R$ 13,2 bilhões no Passivo Não Circulante; R$ 88,6 bilhões no Patrimônio Líquido; R$ 383,8 bilhões nas Variações Patrimoniais Aumentativas; R$ 151 bilhões nas Variações Patrimoniais Diminutivas.

Além disso, apontou as seguintes distorções de classificação: R$ 73 bilhões classificados incorretamente como Despesa Corrente/Juros e Encargos da Dívida, quando deveriam ter sido classificados em Despesa de Capital, como Amortização da Dívida; R$ 2,4 bilhões classificados no grupo de contas Bens Imóveis, que deveriam estar em Propriedades para Investimento; e R$ 2 bilhões incorretamente classificados como Caixa e Equivalentes de Caixa, quando o apropriado seria a classificação em Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo.

Sobre a execução dos orçamentos, o TCU constatou impropriedade na execução financeira das Emendas Parlamentares de Bancada Estadual. Os auditores apontaram ausência de justificativa para a não execução financeira do percentual mínimo das emendas de bancada estadual em 2022, em desacordo com os valores e parâmetros mínimos exigidos pelos §§ 12 e 17 do art. 166 da Constituição Federal.

O Tribunal também verificou impropriedade no exame da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o relatório, são insuficientes as informações relativas às metas operacionais da administração pública federal nas diretrizes orçamentárias do exercício de 2022.

A terceira impropriedade identificada se refere às ações de Recuperação de Créditos. Foi constatada insuficiência de informações relativas aos créditos da dívida ativa de responsabilidade de autarquias e fundações públicas federais, sob gestão da Procuradoria Geral Federal.

Por fim, o TCU apontou uma irregularidade relacionada à edição e à sanção de atos normativos que instituíram benefícios tributários sem atender aos requisitos previstos nas normas de gestão fiscal. Fonte TCU