Veja como requerer seção acessível

14-09-2020 – Afolhaonline.com

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até o dia 1º de outubro para solicitar transferência temporária para seção acessível, conforme o calendário previsto na Resolução 23.627/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As seções acessíveis são espaços estruturados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro segurança e facilidade no momento do voto.

Conforme informações do site do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) houve uma evolução de 141,73% de eleitores com deficiência que pretendem votar este ano, sendo que 21.879 declararam precisar de algum tipo de atendimento específico para exercer sua cidadania. Em 2016 eram 9.051. Os dados apresentados consideram a declaração da deficiência no momento do registro como eleitor, ressaltando que não houve aumento de pessoas com deficiência.

De acordo com a assessora técnica da Corregedoria Regional Eleitoral do TER-ES, Jaqueline Nunes, o aumento da quantidade de ambientes adaptados para a votação tem o intuito de viabilizar o exercício do voto para todos.

“As seções acessíveis sempre foram objeto de verificação pelos cartórios eleitorais. Antes eram separadas algumas seções acessíveis por local de votação, para facilitar a colocação das pessoas com alguma dificuldade nessas seções. Mas hoje isso já foi ampliado e todas as seções que têm acessibilidade são marcadas para que as pessoas com alguma deficiência ou problema de mobilidade possam ser distribuídas igualitariamente entre todas as seções que são acessíveis”.

Jaqueline também exemplificou algumas facilidades que esse eleitor poderá encontrar. “São locais que não apresentam dificuldade, que não têm uma escada; se estiverem no segundo andar possuem rampa de fácil acesso. Além disso, as seções são preparadas com espaço suficiente para passagem de cadeirantes e são providas com fone de ouvido para os deficientes visuais”.

Segundo Jaqueline Nunes, se no momento do alistamento, ou da última movimentação da inscrição, o eleitor já apresentava deficiência ou problema de mobilidade, os cartórios eleitorais já são instruídos para cadastrá-lo numa seção acessível.

A assessora técnica também ressaltou que quem teve algum problema para acesso à seção na eleição passada deverá apresentar esse motivo no pedido para alteração de seção.

O eleitor com a necessidade de transferência temporária deve encaminhar para o e-mail do cartório eleitoral que está vinculado o requerimento preenchido, juntamente com cópia do documento de identificação com foto (frente e verso), além de um laudo ou declaração que comprove a deficiência. Os e-mails de todos os cartórios estão disponíveis no site do TRE-ES, junto aos requerimentos e a portaria.

Outros casos de transferência temporária

Também poderão pedir transferência temporária de seção eleitoral os militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição. Para isso as chefias desses agentes públicos devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral até 1º de outubro.

A equipe de mesários e convocados para apoio logístico nas eleições que atuarem em local diverso de sua seção de origem podem pedir transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nestes casos, o prazo para solicitação será encerrado no dia 9 de outubro.

Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição podem solicitar transferência de voto para outra seção eleitoral do município até 1º de outubro.

Fontes ales.