Em sessão extraordinária virtual realizada na tarde desta terça-feira (3), os deputados aprovaram duas matérias que tratam de mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outra que versa sobre benefícios para os militares. Todas de autoria do Executivo. Foram acatadas, ainda, duas proposições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales) que modificam o Código de Ética dos parlamentares e o Regimento Interno da Casa, e mais uma que altera o nome do cargo de taquígrafo.
Todas as proposições foram analisadas em regime de urgência pelas comissões reunidas, receberam parecer oral em plenário e foram acolhidas pelo Plenário da Casa. As de autoria do Executivo seguem para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB); enquanto as demais devem ser promulgadas pela Mesa Diretora da Ales.
O Projeto de Lei (PL) 323/2024 internaliza o Convênio ICMS 119/2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água acondicionada de sais.
Já o PL 454/2024 trata da restituição ou o recolhimento da diferença do imposto recolhido por substituição tributária, quando a venda efetiva ao consumidor final ocorrer por preço diferente da base de cálculo presumida que serviu para cálculo e recolhimento do imposto.
“Muitas vezes o preço final desse produto quando acontece de forma resumida do que é presumido para a base de cálculo de recolhimento do imposto gera uma diferença. Então, estamos aprimorando o método de devolução desse dinheiro para o efetivo pagador do imposto, quando é pago maior, uma vez que ele é pago através da substituição tributária, ou seja, de maneira antecipada”, explicou Tyago Hoffmann (PSB).
Militares
Por 17 votos favoráveis e 3 contrários, os parlamentares acolheram Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2024, que altera regras e remunerações de alguns cargos da Polícia Militar (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES). O impacto financeiro para 2024 é de cerca de R$ 300 mil, para 2025 e 26 esse valor é de aproximadamente R$ 450 mil por ano.
Durante a relatoria de Mazinho dos Anjos (PSDB), o deputado Lucas Polese (PL) apresentou emenda suprimindo os artigos 3º e 6º, que permite a permanência do comandante-geral das duas corporações no cargo mesmo que tenha cumprido os requisitos para a transferência para a reserva remunerada até que ocorra sua exoneração pelo chefe do Poder Executivo.
“A gente não pode pessoalizar a função pública nem para o bem e nem para o mal. O atual comandante-geral já era para estar na reserva. Deveria primeiro mudar a Constituição Estadual”, argumentou. A fala recebeu o apoio do Coronel Weliton (PRD). Contudo, o líder do governo na Ales, Dary Pagung, e o vice-líder, Tyago Hoffmann (ambos do PSB), esclareceram que tanto a Procuradoria do Estado quanto a da Assembleia descartaram a necessidade de mudar a Constituição primeiro.
Código de Ética e Regimento
Foi aprovado, ainda, o Projeto de Resolução (PR) 18/2024, que faz uma série de mudanças no Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 1.775/1995) e no Regimento Interno da Ales (Resolução 2.700/2009). Entre as modificações, estão questões relacionadas à Corregedoria e a representação contra deputados, aumento do número de suplentes da Mesa, mudança do dia de posse do governador e ao Plenário Virtual.
Antes da votação, a deputada Camila Valadão (Psol) se manifestou de forma contrária à iniciativa. “É um projeto extenso. Tentamos analisar, mas versa sobre muitos temas, vários interesses do ponto de vista do interesse público e dos deputados, Já tive experiência em Corregedoria desse modelo e considero preocupante. Dada a extensão do projeto, não deveríamos votar como urgência para discutirmos melhor”, salientou.
Taquígrafos
Por fim, foi acolhido, com emenda supressiva, o PR 19/2024, que modifica a nomenclatura de taquígrafo parlamentar para analista em Registro e Redação Parlamentar, e amplia as áreas pertinentes ao cargo de consultor legislativo. A emenda em questão corta parte das atribuições do cargo de consultor legislativo/Processo Legislativo.
“Essa mudança foi uma solicitação dos taquígrafos para se adequar à nomenclatura existente em outras Assembleias e no Congresso Nacional”, esclareceu o presidente da Ales, Marcelo Santos (União).
Confira como ficou a Ordem do Dia da sessão ordinária:
1. Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 69/2024, de Marcelo Santos (União), que acrescenta item ao Anexo Único do Decreto Legislativo 148/2018, concedendo Título de Cidadão Espírito-Santense à senhora Giovana Grancho Duarte Camiletti. Aprovado.
Confira como ficou a Ordem do Dia da sessão extraordinária:
1. Projeto de Lei (PL) 323/2024, do Executivo, que introduz alterações na Lei 7.000/2001 (ICMS), que visa internalizar o Convênio ICMS 119/21, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água. Aprovado;
2. Projeto de Resolução (PR) 19/2024, da Mesa Diretora, que altera a nomenclatura do cargo efetivo de Taquígrafo Parlamentar; dispõe sobre as atribuições do cargo efetivo de Consultor Legislativo; consolida o Anexo II da Resolução 2.890/2010. Aprovado;
3. Projeto de Lei (PL) 453/2024, do Executivo, que introduz alterações na Lei 7.000/2001 (ICMS), e na Lei 10.370/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária. Prazo na Comissão de Justiça;
4. Projeto de Resolução (PR) 18/2024, da Mesa Diretora, que altera artigos da Resolução 1.775/1995, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar e da Resolução 2.700/2009 (Regimento Interno). Aprovado;
5. Projeto de Lei (PL) 454/2024, do Executivo, que introduz alterações na Lei 7.000/2001 (ICMS), que dispõe sobre a restituição ou o recolhimento da diferença do imposto recolhido por substituição tributária, quando a venda efetiva a consumidor final ocorrer por preço diferente da base de cálculo presumida que serviu para cálculo e recolhimento do imposto. Aprovado;
6. Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2024, do Executivo, que altera a Lei Complementar (LC) 420/2007, que dispõe sobre a modalidade de remuneração por subsídio para os militares do Estado do Espírito Santo. Aprovado com 17 votos favoráveis e 3 contrários. FONTE E FOTO ALES