
Alcântaro avalia que política estadual amplia proteção ao público jovem em vulnerabilidade. foto arquivo Flick
Instituir no Espírito Santo a Política Estadual de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, com o objetivo de garantir a abordagem, o retorno à família ou o acolhimento adequado para menores desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 285/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos).
Na justificativa da matéria, o parlamentar destaca levantamento feito pelo Ministério Público estadual (MPES) que aponta, entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024, total de 6.927 pessoas em situação de rua vivendo no estado, sendo 180 crianças e adolescentes. Ele ainda salienta que os números entre as instituições e as prefeituras muitas vezes são discordantes.
Segundo Alcântaro, dados indicam o perfil dos jovens em situação de rua: a maior parte está envolvida com trabalho infantil; é negra (pretos ou pardos); possui entre 12 e 17 anos; e são meninos. “Tais dados evidenciam a urgência da implantação de políticas públicas que atuem de forma integrada para identificação, acolhimento e reintegração dos menores”, afirma.
Ações
A implementação da política deverá ocorrer por meio de ações, como a criação de equipes especializadas de abordagem social; encaminhamento prioritário para serviços de acolhimento institucional; reintegração familiar e acompanhamento das famílias; parcerias com organizações sociais para oferta de suporte educacional e psicológico; e criação de um banco de dados para monitoramento dos jovens atendidos.
De acordo com a proposição, as secretarias de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) e de Direitos Humanos (SEDH) serão responsáveis pela coordenação e fiscalização da política, bem como pela regulamentação dos procedimentos necessários para sua implementação.
“Embora o Espírito Santo possua iniciativas municipais que oferecem vagas de acolhimento institucional, a implementação de uma política estadual estruturada permitirá articular essas ações, corrigir as discrepâncias de dados e ampliar a proteção desse público, promovendo a efetiva reintegração social e o resgate dos direitos fundamentais dos menores em situação de vulnerabilidade”, conclui Alcântaro.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial. O Executivo estadual poderá estabelecer parcerias com municípios e entidades privadas para ampliar o alcance das ações previstas na possível norma.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 13 de maio e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Assistência Social, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças. Por Gleyson Tete, com edição de Nicolle Expósito