
Proposta cria duas instâncias para análise dos recursos referentes a multas ambientais. foto Paulo Sena Iema
O Executivo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2025, que cria a Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima) e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental). Ambas passariam a integrar o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Sigerh), que são vinculados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
Acompanhe o andamento do PLC 14/2025 na Ales
Na mensagem enviada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB/ES) informa que a proposta objetiva consolidar ações e procedimentos para fortalecer a gestão ambiental no estado, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental do território e otimizando e melhorando a eficiência do serviço público.
“A Cojima e a Jari Ambiental têm como objetivo julgar, em primeira e segunda instâncias, os recursos interpostos por autuados ou seus representantes legais contra a aplicação de penalidades administrativas, lavradas por órgãos públicos competentes, em razão do cometimento de infrações ambientais, bem como formular pareceres, notas técnicas, instruções normativas, instruções de serviço ou quaisquer outros instrumentos necessários à execução de suas atribuições”, explica Casagrande.
Tanto a Cojima quanto a Jari vão analisar a defesa das penalidades aplicadas com base em diversas leis ambientais estaduais. Também está prevista a interação com a Política Estadual de Meio Ambiente e o Sigerh para troca de informações. Outras competências das novas instâncias seriam requisitar ao órgão emissor da autuação provas para instrução processual e julgamento dos recursos; e contribuir para o fortalecimento da governança da temática ambiental e agilidade da tomada de decisão na execução dos instrumentos de gestão ambiental.
Cojima
A Cojima será formada por um presidente e oito membros relatores dos órgãos executores de Políticas Estaduais de Meio Ambiente. O presidente será servidor da Seama. Terão dois representantes cada o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema); a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh); o segmento especializado em Policiamento Ambiental da Polícia Militar (PMES); e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).
Para cada membro titular da Cojima será indicado um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos. Todos deverão ser efetivos e nomeados pelo chefe do Executivo.
Jari Ambiental
Já a Jari Ambiental será composta por um presidente (servidor da Seama) e 11 membros. Terão um representante a Seama, o Iema, a Agerh, a Polícia Ambiental, o Idaf, o setor empreendedor e a organização da sociedade civil – esses dois últimos indicados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).
Terão direito a dois membros, por indicação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), o setor empreendedor e a sociedade civil organizada. Assim como na Cojima, todos deverão ter suplentes e os servidores deverão ser efetivos e caberá ao governador realizar a nomeação.
Remuneração
Todos os membros que participarem das reuniões ou sessões da Cojima e da Jari serão pagos, mensalmente, por jeton. O valor a ser pago, por reunião ou sessão, corresponderá a 15% do vencimento de cargo comissionado cuja referência é QCE-06 (R$ 2.412,18), até o limite mensal de oito encontros.
Fará jus ao recebimento do jeton apenas o relator que respeitar o prazo de análise dos processos a ele incumbidos. O mandato dos membros terá duração de dois anos, permitida apenas uma recondução, vedada a alternância de mandato entre as instâncias.
Secretaria Executiva
O PLC ainda define todas as atribuições dos membros da Cojima, da Jari e da Secretaria Executiva, que será criada na Seama para gerenciar o funcionamento das duas instâncias. A pasta deverá disponibilizar estrutura física, assessoramento técnico e jurídico para o desenvolvimento dos trabalhos.
Serão criados um cargo de Secretário Executivo (R$ 5.417,96), um de Assessor Jurídico Ambiental (R$ 5.417,96), quatro de Assessor Especial Ambiental (3.612,00) e dois de Técnico Ambiental (R$ 2.412,18). O impacto mensal será de R$ 48.868,20. A previsão do custo para esse ano será de R$ 293.209,22 e, para 2026 e 27, de R$ 586.418,43.
Outro trecho da matéria traz, ainda, as informações referentes à prescrição das multas, à possibilidade de conversão delas em bens e serviços voltados para o meio ambiente, além dos procedimentos relativos à defesa e ao recurso dos infratores.
Temporários
De acordo com a iniciativa, para atender demandas sazonais de processos pendentes de julgamento, poderão ser instituídas, de forma extraordinária e temporária e com prazo de duração máximo de 180 dias úteis, até mais duas comissões em 1ª instância, mais uma Junta em 2ª instância e a nomeação de mais um secretário executivo para apoiar a Secretaria Executiva da Cojima e da Jari Ambiental. Todas essas ações serão realizadas por meio de ato do governador. É vedada a prorrogação ou criação de nova comissão com o mesmo objetivo em um intervalo inferior a 180 dias úteis.
Alterações em leis
Por fim, o PLC 14/2025 faz uma série de modificações, ajustes e acréscimos em diversas legislações ambientais estaduais. Confira as normas alteradas:
- Lei 7.058/2002 – dispõe sobre fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção do meio ambiente no âmbito dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente;
- Lei 10.179/2014 – dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Espírito Santo (Sigerh);
- Lei 10.476/2015 – dispõe sobre a tipificação de penalidades, institui e regulamenta procedimentos administrativos em autos de infração do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf);
- Lei Complementar (LC) 936/2019 – institui a Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre;
- Lei 11.235/2021 – dispõe sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção dos recursos hídricos de domínio do Estado do Espírito Santo no âmbito da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh);
- Lei Complementar (LC) 912/2019 – estabelece a Política Estadual de Governança e Segurança de Barragens, institui o Sistema Estadual de Governança de Empreendimentos de Infraestrutura Hídrica e o Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens no Estado do Espírito Santo;
- Lei Complementar (LC) 513/2009 – altera o Fundo de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Fundema), criado pela Lei Complementar (LC) 152/1999, e estabelece sua forma de gestão.