Governo do ES cria licença ambiental especial para empreendimentos

O Plenário aprovou, nesta segunda-feira (15), com emenda, mudanças na Lei Complementar 1.073/2023, que reúne as normas gerais de licenciamento ambiental no Espírito Santo. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/2025 cria a Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida para “localização, instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”.

O texto recebeu críticas das deputadas Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol), para quem o projeto transforma o licenciamento em exceção em vez de regra. A criação da Licença Ambiental Especial foi considerada “um grande retrocesso”. Segundo Camila, há “redução da capacidade do Estado de avaliar e controlar os empreendimentos”. A petista fez coro às palavras. “Estamos numa crise ambiental”.

Alterações propostas tornam processos de licenciamento ambiental mais ágeis / Foto: Divulgação/Governo do ES

O líder do governo, Vandinho Leite (PSDB), discordou com as análises expostas. “É necessário sim desenvolvimento sustentável. Olha o que a gente vê quando olha para a Europa hoje, engessada, travada, burocrática, passando por uma extrema dificuldade (…), defendeu. De acordo com o relator, Mazinho dos Anjos (PSDB), a proposição promove desburocratização para que os empreendedores invistam no estado de forma responsável. 

A emenda modificativa mexe em diversos pontos da proposta e foi fruto de acordo entre o governo e a Mesa Diretora da Casa. Ela foi apresentada por Mazinho durante a relatoria da matéria nas comissões reunidas de Justiça, Infraestrutura, Meio Ambiente e Finanças. Uma das mudanças previstas na emenda torna a Licença Ambiental de Regularização (LAR) equivalente à Licença de Operação Corretiva (LOC) federal para ser aplicada na regularização de atividade ou empreendimento sem licença ambiental válida. 

Justificativas do governo

Segundo a mensagem do governador Renato Casagrande (PSB) à Ales, as alterações propostas tornam os processos de licenciamento ambiental mais ágeis e alinhados ao entendimento das autoridades licenciadoras capixabas.

Outro objetivo é que a “regulamentação da lei via decreto seja mais assertiva e consonante à legislação ambiental estadual e federal, principalmente no que se refere à Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA e às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama”, argumenta o governador na justificativa do texto.

O PLC 34/2025 aumenta os valores das taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia para compatibilizá-las com a PNMA, exceto para o requerimento da Licença Ambiental Especial, que está sendo criado agora.

De acordo com o Executivo, a medida visa adequação à lei federal publicada em 8 de agosto passado (Lei 15.190/2025), que dispõe sobre regras do licenciamento ambiental e regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal.

Segundo Casagrande, a Lei Complementar 1.073 “trouxe uma proposta inovadora aos processos licenciatórios, regulatórios e fiscalizatórios estaduais, sem contudo, fragilizar o preceito básico do direito ambiental brasileiro (…)”.

Tramitação

O projeto foi aprovado por 22 x 3 no Plenário, com emenda apresentaa pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), relator da matéria nas comissões de Justiça, Infraestrutura, Meio Ambiente e Finanças. 

Acompanhe o projeto fonte ales

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