Câmara de Colatina aprova projeto que autoriza novas contratações para o SANEAR

A fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais de abastecimento de água e saneamento básico prestados à população, a Câmara Municipal de Colatina aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que autoriza o acréscimo temporário do quadro de profissionais do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (SANEAR). A medida altera o anexo I da Lei Municipal nº 7.365, aprovada em 12 de novembro de 2025.

O projeto foi aprovado em virtude da necessidade de recomposição das equipes operacionais para manter o funcionamento ininterrupto das estações de tratamento de água e esgoto, que operam 24 horas por dia.

Reforço temporário nas equipes vai garantir a continuidade dos serviços de tratamento de água e esgoto em Colatina. foto secom PMC

De acordo com Gustavo Castro Neves, Diretor-Presidente do Sanear, a ampliação das equipes é fundamental diante da natureza essencial dos serviços prestados pela autarquia:

“Evidenciou-se a necessidade de ampliação das escalas de plantão nos finais de semana e feriados, considerando que os serviços prestados pelo Sanear são de natureza essencial e caráter contínuo e ininterrupto, sendo imprescindíveis à salvaguarda do interesse público e à garantia do bem-estar da coletividade”, destaca Gustavo.

Com a nova legislação, o SANEAR poderá realizar contratações temporárias por meio do Processo Seletivo Simplificado,  já previsto em lei. As vagas contemplam funções operacionais estratégicas, como operadores de estações de tratamento, motoristas, pedreiros, trabalhadores braçais e soldador.

Vale lembrar que a proposta aprovada não cria cargos efetivos nem gera aumento permanente na estrutura administrativa do município. As contratações têm caráter temporário, voltadas exclusivamente à manutenção e ao pleno funcionamento dos serviços de saneamento.

A tramitação em regime de urgência foi motivada pela necessidade imediata de recompor as equipes, assegurando manutenção preventiva, segurança operacional e resposta rápida a ocorrências no sistema de abastecimento e esgotamento sanitário.

O novo Anexo I da lei passa a contemplar os seguintes cargos temporários, com detalhamento de carga horária, remuneração, requisitos e atribuições:

  • Bombeiro Hidráulico (10 vagas + cadastro de reserva);
  • Pedreiro (5 vagas + cadastro de reserva);
  • Soldador (5 vagas + cadastro de reserva);
  • Operador de ETA e ETE (25 vagas + cadastro de reserva);
  • Motorista (12 vagas + cadastro de reserva);
  • Trabalhador Braçal (25 vagas + cadastro de reserva);
  • Técnico em Segurança do Trabalho (2 vagas + cadastro de reserva).

FONTE E FOTO
Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social

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