A partir desta sexta-feira (15/5), pré-candidatos podem começar a arrecadação de recursos para campanhas das eleições deste ano, inclusive por meio de financiamento coletivo. As chamadas vaquinhas virtuais surgiram como alternativa, em 2018, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de empresas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de empresas.. FOTO TSE
“O financiamento coletivo é uma forma de buscar pequenas doações para que uma multidão financie um determinado projeto”, explica o advogado eleitoral Michel Bertoni, especialista em campanhas políticas.
A prática é regulamentada pela Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O limite para doações via plataforma é de R$ 1.064,09 por dia por doador. “Valores acima devem ser feitos por transferência eletrônica entre contas, por Pix ou por cheque cruzado e nominal”, detalha Bertoni.
A captação, realizada por meio de páginas na internet e aplicativos eletrônicos, pode começar antes da campanha oficial, mas os recursos doados ficam retidos na plataforma. O dinheiro só é transferido para o candidato após a abertura da conta bancária de campanha, o que exige o registro da candidatura e a emissão de CNPJ.
“As convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Aí depende da data que o partido faz a convenção e que encaminha o pedido de registro à Justiça eleitoral. O pedido de registro pode ser encaminhado até 15 de agosto”, detalha Bertoni.
As instituições cadastradas devem ser aprovadas pelo TSE para captar as verbas, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Assim, o Tribunal Eleitoral valida os documentos e publica uma lista de empresas habilitadas.
“O TSE recebe a documentação das empresas e realiza o cadastro formal. O TSE vai verificar se as empresas mandaram a documentação necessária. Se a documentação tiver sido mandada, eles vão validar e vão falar que a empresa está cadastrada. Só que o TSE não checa e não testa a plataforma. Então, não é uma homologação; é um cadastro”, explica o advogado eleitoral.