Abono Assiduidade a professores da rede municipal de Colatina começa a ser pago no dia 22

A Câmara Municipal de Colatina aprovou, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 292/2025, de autoria do prefeito Renzo Vasconcelos (PSD/ES), que autoriza o pagamento de Abono Assiduidade aos profissionais do Magistério da Educação Básica da rede municipal, referente ao exercício de 2025. A medida regulamenta a concessão do benefício previsto na Lei Complementar nº 153/2025, que instituiu o Programa de Valorização da Assiduidade Docente (PVAD).

O abono tem como objetivo reconhecer e valorizar a dedicação dos professores efetivos que mantiveram regularidade no exercício de suas funções. De acordo com a lei, o valor global destinado ao pagamento é de R$ 3 milhões, recursos que serão utilizados exclusivamente para o benefício aos profissionais do magistério. Os pagamentos começam a ser feitos na próxima segunda-feira (22), em conta-salario aberta no Banestes, especificamente para esse fim.

Câmara de Colatina aprovou a lei nesta segunda-feira (15) e mais de 1.100 professores receberão R$ 2,4 mil. foto secom-pmc

Por se tratar do primeiro ano de vigência da legislação, o período aquisitivo para apuração da concessão do abono será excepcional, compreendido entre 11 de setembro e 30 de novembro de 2025. Nesse intervalo, serão contabilizadas faltas justificadas e não justificadas, conforme os critérios estabelecidos na legislação, com exceções previstas em lei.

QUEM TEM DIREITO?

  • Os valores individuais do abono variam conforme a assiduidade apurada.
  • Terão direito a 100% do valor, fixado em R$ 2.472,30, os professores com até uma ausência no período;
  • Aqueles com duas ou três ausências receberão 60% do valor, correspondente a R$ 1.483,40;
  • Os profissionais com até cinco ausências terão direito a 25% do abono, no valor de R$ 618,10;
  • Professores com mais de cinco ausências não receberão o benefício.

A legislação também estabelece que os professores que possuam dois vínculos com o município receberão apenas um abono, respeitando os princípios de equidade e proporcionalidade definidos no PVAD. A distribuição dos valores seguirá rigorosamente as regras de elegibilidade previstas na lei complementar.

Os recursos para o pagamento do abono sairão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), vinculados ao percentual mínimo constitucional de 70% destinado à remuneração e valorização dos profissionais da educação, além do mínimo previsto no artigo 212-A da Constituição Federal.

Para a secretária municipal de Educação, Daniella Horta, a aprovação da lei representa um avanço importante na política de valorização do magistério. “Esse abono é uma forma concreta de reconhecer o compromisso, a presença e a dedicação dos nossos professores. A assiduidade impacta diretamente na qualidade do ensino, e essa política reforça o cuidado da gestão com quem está diariamente em sala de aula”, destacou.

A Prefeitura de Colatina reforça que a medida segue critérios técnicos, legais e orçamentários, garantindo transparência na aplicação dos recursos públicos e fortalecendo as ações de valorização dos profissionais que atuam na educação básica do município.

fonte e foto Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social

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