Ales aprova ajustes no Refis 2025 em sessão extraordinária

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (1º), a Assembleia Legislativa (Ales) aprovou o Projeto de Lei (PL) 846/2025, enviado pelo Governo do Estado, que promove ajustes técnicos na Lei nº 12.651/2025, responsável por instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis 2025). A matéria tramitava em regime de urgência e segue agora para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).

Entre as principais mudanças aprovadas está a criação do artigo 4º-A, que passa a disciplinar todos os procedimentos relacionados aos créditos tributários em fase de cobrança judicial. O novo dispositivo estabelece regras para pagamento à vista ou parcelado, define percentuais de honorários sucumbenciais e autoriza o uso de valores já bloqueados, penhorados ou depositados para abater parcelas futuras.

Com período de Refiz já autorizado, matéria de ajustes foi colocada em regime de urgência / Foto: Paula Ferreira

O texto também impede a adesão ao programa quando o débito estiver totalmente garantido por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária em ações com decisão transitada em julgado favorável ao Estado. Na justificativa da proposta, o governador destacou que a inclusão expressa de débitos fiscais ajuizados aumentou significativamente as possibilidades de regularização para contribuintes, mas exigiu ajustes técnicos para assegurar clareza e segurança jurídica.

Em anexo enviado à Casa, o secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, afirmou que o projeto não gera aumento de despesas nem renúncia de receita, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). fonte ales

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