Assembleia Legislativa do ES aprova regras para carros elétricos em condomínios

Os deputados estaduais aprovaram um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 574/2025, que estabelece regras para a instalação de estações de recarga de veículos elétricos em edificações no Estado. A matéria, de Gandini (Pode/ES), (que tinha apensado os PLs 17/2026, de Alexandre Xambinho (Pode/ES)); e 162/2026, do Dr. Bruno Resende (União/ES))), foi acatada em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (06) na Assembleia Legislativa (Ales).

Propostas estabelece normas de segurança pública, proteção ambiental e padrões de infraestrutura para a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em edificações.

Tramitando em regime de urgência, a proposta foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura, Meio Ambiente e Finanças.  O relator Mazinho dos Anjos (MDB/ES)) fez uma minuta juntando partes das três iniciativas e emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi seguido pelos membros dos colegiados e depois ratificado pelo Plenário da Casa.

Antes da votação, Gandini fez uma fala sobre o projeto e parabenizou o relator pela ideia de pegar trechos das três proposições e lembrou o momento que o mundo vive de elevação do preço do petróleo em virtude dos ataques dos Estados Unidos e de Israel ao Irã.

“Temos uma crise mundial de petróleo por causa de um Estreito (de Ormuz), onde se produz 20% do petróleo mundial. Estamos aqui discutindo eletrificação, energia limpa, uma transição que o país está fazendo, mas numa velocidade aquém do que deveria, tanto pela questão ambiental quanto pela segurança de todos”, afirmou.

O parlamentar destacou que o Brasil tem uma tradição de produção de energia limpa por meio das hidrelétricas, que o Espírito Santo vai receber uma fábrica de carros elétricos e que a medida vai facilitar a vida de quem compra esses veículos. “O projeto ficou excelente. Vamos ter liberdade para incentivar a instalação dos carregadores nos condomínios e que possamos acelerar essa transição importante para o nosso planeta e país”, concluiu.

Agora, o PL segue para sanção ou veto do governador Ricardo Ferraço (MDB/ES)).

O substitutivo

De acordo com o substitutivo, o condômino tem o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual em sua vaga de garagem privativa ou vinculada, cumprindo alguns requisitos, como compatibilidade da infraestrutura elétrica da edificação para suportar a carga e tensão; conformidade com as normas da ABNT; execução por profissional habilitada; comunicação formal à administração do condomínio; e medição individualizada e custeio integral do consumo.

A convenção condominial ou o regimento interno poderá dispor sobre a forma da comunicação prevista, bem como sobre os padrões técnicos de instalação, desde que não inviabilizem o direito do condômino. O texto ainda traz uma série de medidas de segurança para a instalação dos carregadores, como ponto de desligamento manual de emergência a até 5 metros da estação; e identificação visual e proteção individualizada do disjuntor do circuito.

É terminantemente vedado ao condomínio proibir a instalação que atenda aos requisitos previstos no texto, salvo por justificativa técnica, de segurança ou comprovada impossibilidade elétrica, devidamente fundamentada e documentada.

Vetos

Quatro vetos parciais foram mantidos pelos parlamentares. São matérias que já viraram leis, mas que tiveram alguns trechos vetados pelo Executivo por alguma inconstitucionalidade. Com a confirmação dos deputados, as leis ficam como estão atualmente:

Lei 12.525/2025 (PL 452/2025, de Marcelo Santos (União)/ES)): trata da concessão de atendimento prioritário aos advogados no exercício das atividades profissionais nas repartições públicas estaduais;

Lei 12.557/2025 (PL 600/2025, dos deputados Mazinho dos Anjos (MDBV) e Marcelo Santos (União)/ES)): dispõe sobre a concessão de atendimento prioritário aos contadores regularmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), quando no exercício da atividade profissional nos órgãos, nas entidades públicas estaduais e nos demais entes no Estado;

Lei 12.564/2025 (PL 595/2025, do Executivo): autoriza a utilização e a transferência para terceiros de crédito acumulado de ICMS, como medida mitigadora dos efeitos sociais e econômicos adversos decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos;

Lei 12.723/2025 (PL 926/2025, do Executivo)): altera a Lei 7001/2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia. Com ales

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