Com tecnologia em tempo real, prefeitura economiza R$ 64 mil em combustível de carros oficiais

Com tecnologia em tempo real, prefeitura economiza R$ 64 mil em combustível de carros oficiais

Em quatro meses, a Prefeitura de Colatina reduziu em R$ 64 mil no uso de combustível da frota alugada. Essa economia se dá desde que passou a operar, em julho, o sistema de telemetria, uma tecnologia que permite o acompanhamento remoto e em tempo real dos dados de cada carro usado em serviço. Além do combustível, a prefeitura hoje dispõe de dados como motoristas que mais dirigem os carros, penalidades e multas que porventura venham a ser aplicadas em carros oficiais.

O sistema faz parte do Projeto Colatina Digital, implantado pela gestão Renzo Vasconcelos. “É uma economia que impacta significativamente nas finanças e acreditamos que podemos nos aperfeiçoar ainda mais para melhorar esses resultados. Com bom gerenciamento e transparência, hoje podemos identificar cada veículo da nossa frota alugada, composta de 58 veículos de diversos tipos, a sua condição de uso, sem precisar de nenhum papel, de nenhuma situação física, que nos permite saber onde está o veículo, quem está dirigindo, a velocidade que ele está, e as situações que podem ocorrer com cada um, entre outras informações”, destaca o secretário municipal de Administração, Geraldo Dalla Bernardina.

sistema de telemetria, uma tecnologia que permite o acompanhamento remoto e em tempo real dos dados de cada carro usado em serviço. 

Segundo ele, são gastos R$ 18 mil mensais com a frota locada, o que em um ano equivale a R$ 220 mil. “Estamos ainda em fase de observação, mas vamos avançar. Tudo isso nos permite acompanhar o desempenho dos veículos, e proporciona um planejamento que reduz os custos operacionais. É uma abordagem inteligente que nos permite tomar decisões baseadas em dados precisos, aumentando a eficiência operacional e otimizando o desempenho da frota”.

Num próximo passo, conforme o secretário, a telemetria também será implantada para fazer o rastreamento com a frota própria da prefeitura. “São 128 veículos. Precisamos observar as peculiaridades, as sazonalidades e os imprevistos que afetam o planejamento, para que tudo dê certo. Tudo isso é inovação tecnológica. Nós queremos que nosso município seja cada vez mais inovador e estamos trabalhando muito para isso”, disse.

Principais benefícios da telemetria

Mais segurança – O controle permite que hajam manutenções preventivas e com isso os veículos ficam mais seguros diminuindo o risco de acidentes por falha mecânica, e seguros para os condutores.

Redução de custos – O sistema aponta onde estão os desperdícios, pode baratear a manutenção corretiva e permite que se tome decisões mais acertivas.

Redução de falhas operacionais – Com as informações gerais sobre a rota, consumo de combustível, locais de parada, perfil de condução do motorista, entre outros pontos, as falhas operacionais acabam sendo mínimas ou inexistentes.

Foto e fonte: Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social

Apae de Marilândia inaugura nova sede e amplia atendimento a pessoas com deficiência

Apae de Marilândia inaugura nova sede e amplia atendimento a pessoas com deficiência

A Apae de Marilândia inaugurou, na última quinta-feira (20/11), sua nova sede: um espaço moderno, acessível e construído com o apoio da comunidade. Mais do que a entrega de um novo prédio, o momento simbolizou a realização de um sonho coletivo que reforça o compromisso da instituição com a inclusão e o cuidado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla.

Localizada no Centro do município, a nova estrutura praticamente dobrou sua área de atendimento de 255 m² para 474 m². O espaço também ganhou um nome especial: Helena Goltara Pratti, em homenagem à ex-presidente que marcou a história da instituição.

A inauguração da nova sede da Apae de Marilândia, realizada na última quinta-feira (20/11). O novo espaço representa um importante avanço para o atendimento às pessoas com deficiência no município, ampliando serviços, estrutura e capacidade de acolhimento.

Com ambientes mais amplos e totalmente adaptados, a nova sede permitirá ampliar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e fortalecer os serviços de Assistência Social e Saúde, que atualmente atendem mais de 100 usuários. A instituição também anunciou novas contratações para 2026: uma fonoaudióloga, mais uma psicóloga e uma recepcionista, além da cozinheira recém-admitida.

“A inauguração é a prova viva de que sonhos se realizam quando muitas mãos se unem por um mesmo propósito. Para nossas famílias, profissionais e para toda a comunidade, este momento representa vitória, acolhimento e a certeza de um futuro mais humano, inclusivo e cheio de novas possibilidades”, comemora a coordenadora geral da Apae de Marilândia, Luciana Moura Lorenzoni.

Emoção e apresentações culturais marcaram o evento

A cerimônia contou com a presença de autoridades estaduais e municipais, representantes da Federação das Apaes do Espírito Santo (Feapaes-ES), diretoria, colaboradores, usuários e famílias. Entre os destaques da programação, apresentações culturais do AEE e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos encantaram o público, além da exibição de um vídeo institucional comemorativo.

Uma história construída coletivamente

Fundada em 27 de novembro de 2003, a Apae de Marilândia nasceu da mobilização de moradores, do apoio da Assistência Social do município e da Feapaes-ES. Ao longo dos anos, campanhas, bingos, bazares, eventos e doações foram fundamentais para tornar possível a construção da nova sede, fruto direto do envolvimento da comunidade e da força de uma causa que transforma vidas diariamente.

Para o diretor social da Feapaes-ES, Vanderson Gaburo, a entrega representa o fortalecimento da rede apaeana no Espírito Santo. “É um avanço que reflete planejamento, parceria e responsabilidade social. Para a Federação, é motivo de orgulho ver Marilândia ampliando sua estrutura e sua capacidade de atendimento, alinhada às diretrizes de qualidade e inclusão que orientam nosso trabalho em todo o Estado.”

Nova sede da Apae de Marilândia

Endereço: Rua Nelson Sebastião Campo Dall’Orto, nº 65, Centro – Marilândia/ES

Horário de atendimento ao público:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. fonte e foto Camilla Gumieiro P6

STF fixa 10 anos para consumidor pedir devolução de imposto na conta de luz

STF fixa 10 anos para consumidor pedir devolução de imposto na conta de luz

Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quinta-feira (14/08), o prazo de dez anos para que consumidores possam pleitear a devolução de valores cobrados a mais nas contas de energia elétrica. 

Perceba, a decisão ocorreu durante julgamento que confirmou a constitucionalidade da Lei 14.385/22, norma que obriga as distribuidoras de energia a devolverem aos consumidores valores de ICMS incluídos indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins.

Supremo valida lei que obriga distribuidoras a ressarcir valores de ICMS cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica e estabelece marco temporal para restituição.. foto anel

Nessa linha, a Corte estabeleceu que o período prescricional deve ser contado “a partir da data em que as distribuidoras receberem efetivamente a restituição do indébito ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada”. 

Nesse tema, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.324, movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), encerrou uma controvérsia que se arrastava desde 2022.

De onde vem isso?

Os chamados PIS e COFINS são duas diferentes “contribuições de seguridade social”, instituídas pela União. Atualmente, o PIS é chamado de PIS/PASEP.

PIS/PASEP

O sentido histórico dessas duas siglas é o seguinte:

  • PIS: Programa de Integração Social.
  • PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

O PIS e o PASEP foram criados separadamente, mas desde 1976 foram unificados e passaram a ser denominados de PIS/PASEP.

Segundo a Lei nº 10.637/2002, a contribuição para o PIS/Pasep incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

COFINS

Significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é uma espécie de tributo instituído pela Lei Complementar 70/91, nos termos do art. 195, I, “b”, da CF/88.

A COFINS incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (art. 1º da Lei nº 10.833/2003).

A empresa “XX” (vendedora de mercadorias) é contribuinte de PIS/COFINS.

Com as mercadorias vendidas em maio, o total das receitas auferidas pela empresa no mês foi de R$100 mil.

O fisco cobrou o PIS/PASEP e COFINS com base nesse valor (alíquota x 100 mil = tributo devido).

A empresa não concordou e afirmou que, dos R$100 mil que ela recebeu, ficou apenas com R$75 mil, considerando que R$25 mil foram repassados ao Estado a título de ICMS — valor que também impactava diretamente a conta de energia elétrica dos consumidores.

Em suma, para a empresa, a quantia paga a título de ICMS não pode ser incluída na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS.

A tese da empresa foi acolhida pelo STF?

  • SIM. O ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS e a COFINS.

STF. Plenário. RE 574706/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017 (Repercussão Geral – Tema 69) (Info 857).

A inclusão do ICMS na base de cálculo das referidas contribuições sociais leva ao inaceitável entendimento de que os sujeitos passivos desses tributos faturariam ICMS, o que não ocorre.

ICMS apenas circula pela contabilidade da empresa, ou seja, tais valores entram no caixa (em razão do preço total pago pelo consumidor), mas não pertencem ao sujeito passivo, já que ele irá repassar ao Fisco. Em outras palavras, o montante de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte porque tais valores são destinados aos cofres públicos dos Estados-Membros ou do DF.

Dessa forma, a parcela correspondente ao ICMS pago não tem natureza de faturamento (nem mesmo de receita), mas de simples ingresso de caixa. Por essa razão, não pode compor a base de cálculo da contribuição para o PIS ou a COFINS.

Qual a posição do STJ sobre o tema?

O STJ possuía entendimento consolidado em sentido contrário, mas, diante da decisão do STF em repercussão geral, teve que se curvar à posição do Supremo. Assim, o STJ decidiu que:

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.100.739-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/02/2018 (Info 621).

Modulação dos efeitos

Ao apreciar embargos de declaração opostos contra o acórdão, o STF decidiu modular os efeitos da decisão proferida no RE 574706 ED/PR. Veja o que ficou assentado:

A tese, com repercussão geral, fixada no julgamento do RE 574706 (“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”) produz efeitos a partir de 15/3/2017 (data da sessão de julgamento), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.

STF. Plenário. RE 574706 ED/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/5/2021 (Info 1017).

Agora, vamos ao caso julgado pelo STF recentemente…fundamentação constitucional da devolução

No caso recém julgado, o relator Alexandre de Moraes fundamentou seu voto reconhecendo que a devolução dos valores “se insere no âmbito de uma política tarifária”. 

Nessa linha, para o ministro, compete à Aneel regular as tarifas de energia elétrica de forma a refletir adequadamente os custos do serviço prestado, o que inclui compensar os consumidores quando houver restituição de tributos.

A decisão rechaçou o argumento da Abradee de que se trataria de “expropriação sem o devido processo legal”. 

Moraes destacou que “a agência tem o dever de garantir que valores pagos indevidamente e incorporados às tarifas sejam devolvidos aos consumidores, já que foram eles, originalmente, quem arcaram com o encargo”.

Ademais, o tribunal também afastou a alegação de que o tema exigiria lei complementar, observando que não se trata de matéria tributária, mas sim de política tarifária, ou seja, da forma como a devolução impacta o cálculo das tarifas.

Vale frisar que a controvérsia tem origem na decisão do STF no Tema 69 de Repercussão Geral, julgado em março de 2017, quando a Corte decidiu por 6 votos a 4 que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. 

Aquela decisão, contudo, beneficiou apenas os contribuintes que haviam ajuizado ações ou protocolado procedimentos administrativos.

A lacuna gerou um problema prático: as distribuidoras de energia passaram a receber restituições milionárias dos valores de ICMS pagos a mais, mas não havia mecanismo legal claro para repassar esses montantes aos consumidores finais. A Lei 14.385/22 surgiu justamente para preencher essa lacuna, alterando a Lei 9.427/96 e atribuindo à Aneel a responsabilidade de destinar aos consumidores os valores de tributos indevidamente recolhidos.

Aspectos procedimentais da decisão do STF

Vale frisar que, o julgamento revelou divergências importantes entre os ministros quanto ao prazo prescricional. 

Enquanto a maioria adotou o prazo decenal do artigo 205 do Código Civil, os ministros Luiz Fux e André Mendonça defenderam o prazo quinquenal, aplicando por analogia o prazo da repetição de indébito tributário. 

Por outro lado, o ministro Flávio Dino, por sua vez, argumentou que não deveria haver prazo prescricional, baseando-se no artigo 189 do Código Civil.

Outro ponto de divergência foi o marco inicial da contagem. 

Em síntese, a maioria definiu como termo inicial “a efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação tributária“, momento em que se configuraria o “enriquecimento sem causa”. 

Por fim, a posição minoritária defendia que o prazo deveria correr da edição da lei que declarou inválida a base de cálculo ou da abertura do processo administrativo pela Aneel.

Lado outro, o STF também estabeleceu que no repasse “podem ser deduzidos tributos incidentes sobre a restituição e honorários advocatícios específicos gastos pelas concessionárias para obter a repetição do indébito”, interpretando o conceito de “repasse integral” como repasse líquido, não bruto. Fonte estratégia consultoria jurídica

Parlamentares criticam e comemoram prisão preventiva de Jair Bolsonaro

Parlamentares criticam e comemoram prisão preventiva de Jair Bolsonaro

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada neste sábado (22) em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), causou reações no Congresso Nacional. 

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT na Câmara, considerou que a decisão se baseou na necessidade de garantir a ordem pública. 

Segundo STF, ex-presidente violou a tornozeleira eletrônica. foto senado federal

Segundo ele, mesmo em prisão domiciliar, Bolsonaro seguia atuando politicamente para tensionar o ambiente e pressionar instituições.

“A vigília convocada por Flávio Bolsonaro para esta noite, que transformou o processo criminal em ato político, pesou diretamente na decisão. A mobilização buscava criar clima de intimidação ao STF e à PF, reforçando o risco de desestabilização institucional e de interferência no andamento do processo, com a realização de aglomeração para impedir a prisão definitiva, inclusive com armas de fogo, além de indicar possível intenção de fuga, por violação da tornozeleira eletrônica”, escreveu o parlamentar nas redes sociais. 

O líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), considerou a prisão uma “aberração”. 

“Prender o presidente Jair Bolsonaro, que já cumpria domiciliar há mais de 100 dias, está debilitado e sequer é acusado formalmente é uma aberração. O crime é impossível. A injustiça, real”, escreveu Marinho. 

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) disse que o país vive um momento histórico. 

“A decisão foi tomada com base na garantia da ordem pública e determina que ele permaneça detido enquanto avançam as investigações. O país vive um momento histórico. Quem atacou a democracia vai pagar por isso!”. 

Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente de Bolsonaro e atual Senador da República, descreveu a prisão como uma perseguição.  

“O Presidente Jair Bolsonaro não constitui uma ameaça à ordem pública e sua transferência para a PF mostra claramente que o arbítrio e a perseguição não têm fim”.

Prisão

Jair Bolsonaro foi preso na manhã deste sábado (22). Em nota, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.  

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”. Foi ainda verificada tentativa de violar a tornozeleira eletrônica. 

Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu.  fonte agência brasil

Advogado afirma que recorrerá da decisão que prendeu Bolsonaro

Advogado afirma que recorrerá da decisão que prendeu Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, diz – em nota – que a prisão preventiva decretada na manhã de hoje, “causa profunda perplexidade”. O advogado Celso Vilardi afirma que Bolsonaro foi preso em casa, com tornozeleira eletrônica, e que estava sendo vigiado por autoridades. 

Vilardi enfatiza que o estado de saúde de Jair Bolsonaro “é delicado e sua prisão pode colocar sua vida em risco”. Ele diz, ainda, que a defesa vai apresentar o recurso cabível.

Acrescenta que a prisão está “calcada em uma vigília de orações. A Constituição de 1988, com acerto, garante o direito de reunião a todos, em especial para garantir a liberdade religiosa”. 

Vilardi diz que prisão pode colocar em risco a vida do ex-presidente

Prisão preventiva

prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi realizada em cumprimento a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por conta da convocação de vigília, neste sábado (22), nas proximidades da residência onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar.

Segundo Moraes, a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”.

O ministro do STF afirma que o Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico de Bolsonaro na madrugada deste sábado. 

“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, acrescenta.

Trama golpista

Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

Morreu, aos 98 anos, Dona Ilaria Rossi de Vasconcellos

Morreu, aos 98 anos, Dona Ilaria Rossi de Vasconcellos

Faleceu, aos 98 anos, Ilaria Rossi de Vasconcellos, personalidade amplamente respeitada em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo. Matriarca de uma família envolvida com o desenvolvimento da educação superior na cidade, Ilaria era avó do atual prefeito de Colatina, Renzo Vasconcellos (PSD/ES). A data exata da morte e a causa não foram divulgadas.

Prefeitura de Colatina decreta luto oficial de pelo falecimento de Ilaria Rossi de Vasconcelos. foto divulgação.

Matriarca de uma família que contribuiu de forma decisiva para o desenvolvimento educacional, social e comunitário de Colatina, Ilaria deixa um legado marcado pela serenidade, pela firmeza de valores e por uma presença humana que atravessou gerações.

A Prefeitura de Colatina decretou luto oficial de cinco dias, em um post nas redes sociais, da prefeitura lamentou o falecimento. Esposa do advogado e educador Pergentino de Vasconcellos, fundador do Centro Universitário do Espírito Santo (UNESC) e de instituições que transformaram a realidade local, Ilaria acompanhou, por mais de sete décadas, a construção de projetos que impulsionaram a educação superior, a saúde e o desenvolvimento comunitário de Colatina.

O Portal afolhaonline.com se solidariza com os familiares e amigos de dona Ilaria, reconhecendo a grande perda que representa a sua partida para toda a sociedade colatinense e também do Estado do Espírito Santo. Sua vida permanecerá como exemplo de fé, sabedoria e dedicação ao bem comum.

Assembleia decreta luto pela morte de Ilaria Rossi de Vasconcellos

Neste sábado (22), o presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Marcelo Santos, decretou luto de três dias e manifestou profundo pesar pelo falecimento de Ilaria Rossi de Vasconcellos, personalidade colatinense ligada à educação e avó do ex-deputado estadual e atual prefeito de Colatina, Renzo Vasconcellos (PSD).

“Deixou uma contribuição marcante para a transformação e o desenvolvimento de Colatina. Seu trabalho e compromisso com a educação e com a vida comunitária refletiram diretamente no desenvolvimento do município, da região e, consequentemente, de todo o Estado”, pondera Marcelo Santos

Jair Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília

Jair Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso na manhã deste sábado (22). Em nota, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.  

Em decisão, Moraes diz que o ex-presidente tentou violar tornozeleira,

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”. Foi ainda verificada tentativa de violar a tornozeleira eletrônica. 

Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu. 

A decisão diz ainda que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção da dos advogados e da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu. 

Também nesta sexta, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente.  

Segundo os advogados, Bolsonaro tem doenças permanentes, que demandam “acompanhamento médico intenso” e, por esse motivo, o ex-presidente deve continuar em prisão domiciliar. O pedido da defesa pretende evitar que Bolsonaro seja levado para o presídio da Papuda, em Brasília.

Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros. fonte agência brasil

Trump retira tarifa de 40% sobre produtos do Brasil como café e carne

Trump retira tarifa de 40% sobre produtos do Brasil como café e carne

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou, nesta quinta-feira (20), a retirada da tarifa de importação de 40% sobre determinados produtos brasileiros. Constam na lista divulgada pela Casa Branca produtos como café, chá, frutas tropicais e sucos de frutas, cacau e especiarias, banana, laranja, tomate e carne bovina.

Na ordem executiva publicada pela Presidência dos EUA, Trump diz que a decisão foi tomada após conversa por telefone com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “durante a qual concordamos em iniciar negociações para abordar as questões identificadas no Decreto Executivo 14.323”. De acordo com a publicação, essas negociações ainda estão em andamento.

Constam na lista divulgada pela Casa Branca produtos como café, chá, frutas tropicais e sucos de frutas.

Além disso, foram consideradas informações e recomendações adicionais de diversas autoridades que têm acompanhado as circunstâncias relativas ao estado de emergência declarado no Decreto Executivo 14.323. Segundo as recomendações recebidas por Trump, “certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à alíquota adicional de 40% imposta pelo Decreto Executivo 14.323, porque, entre outras considerações relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil”, especifica a publicação oficial.

A Casa Branca divulgou, em um anexo, a lista de produtos que deixam de ser afetados pela alíquota de 40%. “Especificamente, determinei que certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à alíquota adicional de imposto ad valorem imposta pelo Decreto Executivo 14.323″, diz o texto, ao acrescentar que, no entendimento de Trump, “essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada no Decreto Executivo 14.323”. fonte e foto agência brasil

Prefeitura de Colatina reabre Processo de Seleção de Diretores Escolares

Prefeitura de Colatina reabre Processo de Seleção de Diretores Escolares

Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria Municipal de Educação, anunciou nesta quarta-feira (19) a reabertura do Processo de Seleção de Diretores Escolares referente ao Edital nº 004/2025. O procedimento, voltado à escolha de gestores para a rede municipal de ensino, fica novamente disponível para inscrições até as 18 horas do dia 14 de dezembro de 2025.

A Secretaria de Educação reforça alguns pontos importantes para os candidatos.

Processo de Seleção de Diretores Escolares referente ao Edital nº 004/2025, foto secom -PMC

  • Inscrições indeferidas: candidatos que tiveram sua inscrição recusada na etapa anterior poderão se inscrever novamente dentro do novo prazo.
  • Alteração de escola: candidatos já inscritos que desejarem mudar a unidade escolar pretendida devem cancelar a inscrição anterior e realizar uma nova no sistema.
  • Inscrição sem escola definida: aqueles que preferirem participar do processo seletivo sem indicar uma escola específica podem selecionar a opção “Vagas para Ampla Concorrência” no ato da inscrição.

A reabertura do processo busca garantir maior oportunidade e transparência aos profissionais da educação interessados em participar da seleção. A Prefeitura orienta os candidatos a atentarem aos prazos e às orientações do edital para evitar inconsistências na inscrição.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da banca organizadora:
Acesse o link: https://concursos.metropolesolucoes.com.br/informacoes/12/

Foto e fonte: Secretaria Municipal de Comunicação Social