PEC que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos será promulgada

PEC que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos será promulgada

Segue para promulgação a proposta de emenda à Constituição que isenta os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento de imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A PEC 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos–MG), altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que tenham mais de duas décadas de uso.

A PEC também estende a regra para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques — conforme ajuste de redação feito ainda no Senado pelo relator, senador Marcos Rogério (PL–RO). A medida deve beneficiar especialmente os estados que ainda não preveem a isenção, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Nos estados em que a isenção já está prevista em lei, como Rondônia, não haverá alteração prática.

A regra vale para carro de passeio, caminhonete, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus e reboques. Facebook encontro mensal

A proposta se soma às imunidades do IPVA previstas após a reforma tributária aprovada em 2023 (Emenda Constitucional 132), que ampliou o imposto para veículos aquáticos e aéreos, mas garantiu imunidade para aeronaves agrícolas, embarcações que prestam serviços de transporte aquaviário, embarcações utilizadas na pesca, plataformas móveis com finalidade econômica e tratores e máquinas agrícolas.

Tramitação

A PEC foi aprovada pelo Senado em março de 2024, depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o senador Marcos Rogério apresentou relatório favorável. O texto passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno, e graças a acordo de Plenário houve quebra de interstício para conclusão imediata do segundo turno. A proposta recebeu 65 votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção em cada uma das votações.

Após a aprovação no Senado, o texto seguiu para análise da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado nessa terça-feira (2), também em dois turnos. No primeiro turno, foram 412 votos favoráveis e 4 contrários; no segundo turno, 397 votos a favor e 3 votos contrários. O relator na comissão especial que analisou o texto foi o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos–MG), que recomendou sua aprovação integral sem alterações.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira./ Agência Senado

Após adiamentos, Banco Central desiste de regular Pix Parcelado

Após adiamentos, Banco Central desiste de regular Pix Parcelado

Após sucessivos adiamentos, a diretoria do Banco Central (BC) decidiu abandonar a criação de regras específicas para o Pix Parcelado. A decisão foi comunicada nesta quinta-feira (4), em Brasília, durante a reunião do Fórum Pix, comitê que reúne cerca de 300 participantes do sistema financeiro e da sociedade civil.

Além de desistir da regulação, o BC proibiu as instituições financeiras de utilizarem o nome Pix Parcelado. No entanto, termos similares – como Pix no crédito ou Parcele no Pix – continuam permitidos.

Decisão recebe críticas de entidade de direitos do consumidor. FOTO BC

Inicialmente previstas para setembro, a obrigatoriedade do Pix Parcelado e a padronização das normas foram adiadas para o fim de outubro e posteriormente para novembro. 

A modalidade, que funciona como uma linha de crédito com juros oferecida pelos bancos, já está disponível no mercado e seria regulamentada para aumentar a transparência aos usuários.

Falta de padronização

O Pix parcelado permite que o consumidor parcele um pagamento instantâneo, recebendo o valor integral no ato, enquanto o cliente arca com juros. Cada banco define livremente taxas, prazos, forma de cobrança e apresentação do produto. A ausência de uniformização, segundo especialistas, aumenta o risco de endividamento.

Apesar de nomes que sugerem semelhança com o parcelamento tradicional do cartão de crédito, a modalidade é um empréstimo que cobra juros desde o primeiro dia.

As taxas têm girado em torno de 5% ao mês, enquanto o Custo Efetivo Total (CET) chega a aproximadamente 8% mensais. A contratação costuma mostrar os custos apenas na etapa final. As regras sobre atrasos nem sempre são claras. Em muitos casos, o pagamento das parcelas aparece na fatura do cartão, embora o produto não seja um parcelamento tradicional.

Críticas

Em nota, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), que acompanhou a reunião do Fórum Pix, classificou como “inaceitável” a decisão do BC de não estabelecer padrões para operações de crédito associadas ao Pix. A entidade afirma que a ausência de regras cria um ambiente de “desordem regulatória”, favorece abusos e amplia o risco de superendividamento.

Segundo o Idec, mesmo com a proibição do nome Pix Parcelado, a mudança é meramente cosmética. “O consumidor continuará exposto a produtos de crédito heterogêneos, sem transparência mínima, sem salvaguardas obrigatórias e sem previsibilidade sobre juros ou procedimentos de cobrança”, afirma o texto.

O Idec avalia que o Banco Central “optou por não enfrentar um problema que já está em curso”, delegando ao mercado a responsabilidade pela autorregulação. Segundo o Idec, a falta de regulação tende a deixar famílias ainda mais vulneráveis.

O Idec destaca que, por estar associado à marca mais confiável do sistema financeiro brasileiro, o Pix parcelado tende a induzir decisões impulsivas. A entidade lembra que o Brasil já vive um cenário preocupante de superendividamento e que a modalidade pode agravar esse quadro ao misturar pagamento e crédito sem deixar claros os riscos.

“O Pix nasceu para democratizar pagamentos. Transformá-lo em porta de entrada para crédito desregulado coloca essa conquista em risco”, alerta a instituição, que promete continuar pressionando por regras que garantam padronização, segurança e transparência ao consumidor.

Fiscalização incerta

Embora o BC tenha vetado o uso das marcas Pix Parcelado e Pix Crédito, não há clareza sobre como o regulador fiscalizará a aplicação dessas diretrizes. Durante o Fórum Pix, representantes da autarquia informaram que acompanharão o desenvolvimento das soluções oferecidas pelos bancos, mas sem impor padrões específicos.

Para entidades de proteção ao consumidor, essa postura abre espaço para que produtos semelhantes funcionem de formas completamente distintas entre instituições, dificultando a comparação e aumentando a probabilidade de contratações inadequadas.

Ajustes

Nos últimos meses, a expectativa era de que o Banco Central publicasse regras para harmonizar a oferta da modalidade, determinando informações obrigatórias – como juros, IOF e critérios de cobrança – e estabelecendo padrões mínimos de transparência. Os adiamentos na regulação refletiam um impasse entre o BC e os bancos, que defendiam mudanças na proposta original da área técnica.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) declarou ser favorável à existência de regras, mas negou ter pressionado o BC pela suspensão da regulamentação. A federação, entretanto, reconheceu ter pedido ajustes no texto em discussão e alegou que não havia urgência. Com agência brasil

Apesar de potencial, ES enfrenta desafios no mercado de energia solar

Apesar de potencial, ES enfrenta desafios no mercado de energia solar

Representante do segmento de energia solar, Luciano Juliatti Eggert falou dos desafios que trabalhadores e empresários enfrentam no Espírito Santo, onde avaliou existir potencial para o crescimento dessa matriz energética. Aqui, revelou, apenas 3,5% das unidades consumidores têm acesso a ela. “É muito pouco”, pontuou Eggert na Tribuna Popular desta quarta-feira (3). 

Presidente da Frente Capixaba de Energia Distribuída, que integra a Confederação Movimento Solar Livre, o convidado apresentou dados segundo os quais todos os 78 municípios do Espírito Santo contam com essa energia limpa, ultrapassando mais de 87 mil usinas.

Apenas 3,5% das unidades consumidoras têm acesso à energia solar, disse Eggert na Tribuna Popular / Foto: Lucas S. Costa

Além disso, são mais de 35 mil empregos gerados no mercado de geração distribuída, que desde 2020 passou a crescer com mais força devido a incentivos. Nos últimos cinco anos, foram mais de R$ 3 bilhões arrecadados em impostos no estado, contou o indicado pelo deputado Bispo Alves (Republicanos). 

Eggert criticou o fato de a concessionária de energia elétrica reprovar 80% dos projetos de instalação de energia solar. A situação é agravada pela demora de até 45 dias em dar essa resposta. “Estamos sofrendo”, desabafou, pois muitos clientes acabam sendo surpreendidos depois de conseguirem financiamento. 

“Precisamos de benefício para que esse mercado continue crescendo. (…) Os empresários têm passado dificuldades, empresas estão trabalhando no vermelho, estão tendo que demitir funcionários porque os projetos estão demorando para serem aprovados”, detalhou. 

O presidente da Frente Capixaba de Energia Distribuída também questionou se a venda de energia solar por parte da concessionária pública é uma medida que envolve concorrência ou monopólio. “A concessionária não tem esse poder de tirar o direito do consumidor de gerar sua própria energia”, frisou. 

Para mudar o cenário capixaba, Eggert apresentou iniciativas já existentes em outros estados para fomentar a área, tais como a cobrança de IPTU Verde, a adoção do crédito de carbono e a criação de comissão para fiscalização da concessionária. . Com ales

Colatina comemora 20 anos do NossoCrédito com o 2º melhor desempenho do ES e inadimplência zero

Colatina comemora 20 anos do NossoCrédito com o 2º melhor desempenho do ES e inadimplência zero

Colatina comemorou nesta terça-feira (02) os 20 anos do Programa NossoCrédito, política pública que marcou a trajetória de centenas de comerciantes, autônomos e microempreendedores do município, numa carteira que atualmente conta com mais de 500 clientes ativos. Ao longo dessas duas décadas, o programa se tornou sinônimo de oportunidade: ajudou moradores a abrirem o primeiro negócio, ampliarem suas vendas e garantirem renda mesmo em períodos de dificuldade, movimentando mais de R$ 53 milhões.

Desde 2005, o NossoCrédito faz parte do dia a dia de quem empreende na cidade. Por isso, a Prefeitura de Colatina, em parceria com a Aderes e o Banestes, receberam empreendedores e clientes para um café da manhã comemorativo, no Centro de Ciências. No evento, o prefeito Renzo Vasconcelos ressaltou o impacto da iniciativa no desenvolvimento econômico local.

 Ao longo dessas duas décadas, o programa se tornou sinônimo de oportunidade em Colatina. foto secom PMC

“O fortalecimento da nossa economia começa pelo micro, pelo pequeno empreendedor que precisa do primeiro aporte para acreditar no próprio negócio. Tenho muito orgulho do desempenho de Colatina e do papel do NossoCrédito em atrair novos investidores”, afirmou.

Os dados apresentados reforçam o bom desempenho do município no programa: o desempenho do NossoCrédito em Colatina está 140% acima da média estadual e com inadimplência inferior a 1%, índice que coloca o município entre os melhores do Espírito Santo. O gerente de Microcrédito da Aderes, Helton Braz Scarpe, enfatizou o impacto direto do programa na vida dos empreendedores.

“O NossoCrédito transforma vidas. Eu mesmo já vi, de perto, como o trabalho de um agente de crédito pode mudar o destino de um pequeno empreendedor”, pontuou.

O superintendente do programa, Franz Beckenbauer Bongiovani Nunes, também destacou que o bom desempenho de Colatina está ligado ao modelo de crédito orientado, que garante acompanhamento técnico e responsável. Ele fez questão de reconhecer o trabalho dos agentes Antônio Valter Sofiate e Vanderleia dos Santos Bastida, elogiados pelo atendimento próximo e pela dedicação aos empreendedores locais.

Representando o Banestes, Cristiano Almeida Pires reforçou que o crédito tem impulsionado negócios e fortalecido a economia da cidade.

“O cliente cresceu porque teve acesso ao crédito e coragem para empreender. O Banestes tem a honra de fazer parte dessa corrente de desenvolvimento econômico.”

O secretário de Desenvolvimento Econômico de Colatina, Luiz Fernando Lorenzoni, também celebrou os resultados positivos e os diversos casos de sucesso impulsionados pelo programa no município. Ele destacou que o apoio inicial oferecido pelo NossoCrédito tem transformado pequenos empreendimentos em negócios sólidos, gerando renda e fortalecendo a economia local.

A programação contou ainda com palestra do Sebrae, com orientações voltadas à gestão responsável e ao uso estratégico dos recursos.

NossoCrédito

É uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da ADERES, em parceria com os municípios capixabas. O programa oferece microcrédito orientado para capital de giro, compra de equipamentos, abertura ou ampliação de negócios, renovação de estoques e formalização de empreendimentos. Podem participar comerciantes, autônomos, MEIs, micro e pequenas empresas e empreendedores informais.

Em Colatina, o atendimento é realizado na Unidade Local do NossoCrédito, na Prefeitura Municipal. Os interessados devem apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e informações sobre o negócio. Após visita técnica e análise, a liberação do crédito é feita pelo Banestes. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (27) 99837-4620 / (27)  99927-5225.

Serviço – Como acessar o NossoCrédito em Colatina

Atendimento presencial: Unidade Local do Nossocrédito – Prefeitura Municipal de Colatina

Quem pode solicitar: Empreendedores formais e informais (autônomos, MEIs, micro e pequenas empresas)

O que o programa financia:

  • Capital de giro
  • Compra de equipamentos
  • Abertura ou ampliação de negócios
  • Renovação de estoques
  • Formalização e regularização de atividades

Linhas disponíveis: Microcrédito orientado com juros reduzidos FONTE E FOTO SECOM PMC

Ales aprova ajustes no Refis 2025 em sessão extraordinária

Ales aprova ajustes no Refis 2025 em sessão extraordinária

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (1º), a Assembleia Legislativa (Ales) aprovou o Projeto de Lei (PL) 846/2025, enviado pelo Governo do Estado, que promove ajustes técnicos na Lei nº 12.651/2025, responsável por instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis 2025). A matéria tramitava em regime de urgência e segue agora para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).

Entre as principais mudanças aprovadas está a criação do artigo 4º-A, que passa a disciplinar todos os procedimentos relacionados aos créditos tributários em fase de cobrança judicial. O novo dispositivo estabelece regras para pagamento à vista ou parcelado, define percentuais de honorários sucumbenciais e autoriza o uso de valores já bloqueados, penhorados ou depositados para abater parcelas futuras.

Com período de Refiz já autorizado, matéria de ajustes foi colocada em regime de urgência / Foto: Paula Ferreira

O texto também impede a adesão ao programa quando o débito estiver totalmente garantido por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária em ações com decisão transitada em julgado favorável ao Estado. Na justificativa da proposta, o governador destacou que a inclusão expressa de débitos fiscais ajuizados aumentou significativamente as possibilidades de regularização para contribuintes, mas exigiu ajustes técnicos para assegurar clareza e segurança jurídica.

Em anexo enviado à Casa, o secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, afirmou que o projeto não gera aumento de despesas nem renúncia de receita, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). fonte ales

Nova lei permite atualizar valores de imóveis, veículos e bens com tributos reduzidos no Imposto de Renda

Nova lei permite atualizar valores de imóveis, veículos e bens com tributos reduzidos no Imposto de Renda

Atualizar o valor de imóveis e veículos pagando um Imposto de Renda (IR) até cinco vezes menor e ainda reduzir o tributo devido na hora da venda virou realidade no Brasil. Com a nova Lei nº 15.265/2025, contribuintes podem corrigir o valor dos seus bens para o preço real de mercado, pagando 4% de IR, no caso de pessoa física, em vez dos tradicionais 15% a 22,5% de ganho de capital aplicados fora do programa. Já pessoas jurídicas vão poder pagar 4,8% mais 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A proposta é uma oportunidade inédita para organizar o patrimônio, reduzir futuros impostos e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

A Lei nº 15.265/2025 foi publicada em 21 de novembro e instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo ainda que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens omitidos a custos reduzidos e condições facilitadas. Ainda de acordo com a nova legislação, contribuintes poderão atualizar o valor de mercado de seus bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 pagando um percentual significativamente menor que o regime tributário aplicado fora do programa. A adesão poderá ser feita em até 90 dias, com possibilidade de parcelamento em 36 vezes.

As observações são do advogado tributarista e empresarial Samir Nemer. foto Fábio Nunes.

O advogado tributarista e empresarial Samir Nemer, sócio do FurtadoNemer Advogados, destaca que o programa representa uma “janela rara” de regularização patrimonial com forte redução de carga fiscal.

“É uma oportunidade inédita. Pela via tradicional, atualizar um imóvel ou regularizar um bem omitido pode gerar tributação entre 15% e 22,5% de ganho de capital, além de multas que chegam a 75% ou até 150% em casos mais graves. Com o Rearp, o contribuinte paga apenas 4% e ainda pode parcelar. Do ponto de vista jurídico e financeiro, é um cenário excepcionalmente vantajoso”, afirmou Nemer, que é mestre em Direito Tributário.

Para o governo federal, a proposta antecipa o pagamento de um imposto que só incidiria sobre uma venda futura, uma forma de criar fluxo de caixa público.

Além da atualização de bens, o Rearp prevê a regularização de ativos, como aplicações financeiras, participações societárias, veículos e imóveis declarados incorretamente ou não declarados, mediante o pagamento de 15% de Imposto de Renda, acrescido de multa equivalente.

Nemer explicou ainda que, fora do Rearp, não há previsão legal para simples “reavaliação” voluntária de imóveis ou bens na declaração. “Se o contribuinte tentar atualizar valores por conta própria fora do programa, a Receita pode interpretar a diferença como ganho de capital omitido, aplicando IR de 15% a 22,5%, multa de 75% – que é a alíquota padrão –, multa de até 150% em caso de fraude e juros pela taxa Selic, acumulados desde a data do fato gerador. Já no Rearp, o contribuinte regulariza ou atualiza seus bens pagando 4%, no caso de pessoa física, percentual cerca de cinco vezes menor do que o regime ordinário, sem a incidência de multas ou juros”.

Atualização sem risco fiscal
O programa também oferece segurança jurídica para quem possui bens com valor defasado na declaração, especialmente imóveis adquiridos há muitos anos. A adesão evita riscos de inconsistências fiscais, autuações e discussões sobre suposta omissão de patrimônio.

“Para quem pretende vender um imóvel, organizar o patrimônio ou abrir um planejamento sucessório nos próximos anos, essa é uma chance de corrigir tudo com custo reduzido e tranquilidade jurídica. É raro o legislador abrir uma porta tão clara e tão acessível”, comentou Nemer.

A Receita Federal ainda regulamentará os procedimentos, mas o prazo de adesão já está definido: 90 dias a partir de 21 de novembro. Especialistas recomendam que contribuintes iniciem desde já o levantamento de documentos e avaliação de bens para evitar correria no final do prazo.

Para optar pelo Rearp, o contribuinte deve apresentar uma declaração à Receita Federal contendo seus dados pessoais, a identificação do bem e os valores, o que constava na última declaração de IR ou na escrituração contábil e o valor atualizado. O pagamento pode ser feito integralmente ou em parcelas, sendo necessário efetuar pelo menos a primeira quota no momento da declaração. fonte Kelly Kalle e foto Fábio Nunes.

Dívida Pública sobe 1,62% em outubro e supera R$ 8,2 trilhões

Dívida Pública sobe 1,62% em outubro e supera R$ 8,2 trilhões

A emissão de títulos vinculados aos juros fez a Dívida Pública Federal (DPF) subir em outubro. Segundo números divulgados nesta quinta-feira (27), em Brasília, pelo Tesouro Nacional, a DPF passou de R$ 8,122 trilhões em setembro para R$ 8,253 trilhões em outubro, alta de 1,62%.

Em agosto, o indicador superou pela primeira vez a barreira dos R$ 8 trilhões. De acordo com o Plano Anual de Financiamento (PAF), revisado em setembro, o estoque da DPF deve encerrar 2025 entre R$ 8,5 trilhões e R$ 8,8 trilhões.

Emissão de títulos vinculados à taxa Selic puxa alta. foto bc

A Dívida Pública Mobiliária (em títulos) interna (DPMFi) avançou 0,31%, passando de R$ 7,82 trilhões em setembro para R$ 7,948 trilhões em outubro. No mês passado, o Tesouro emitiu R$ 41,38 bilhões em títulos a mais do que resgatou, principalmente em papéis vinculados à Taxa Selic. A essa emissão líquida, somou-se a apropriação de R$ 85,23 bilhões em juros.

Por meio da apropriação de juros, o governo reconhece, mês a mês, a correção dos juros que incide sobre os títulos e incorpora o valor ao estoque da dívida pública. Com a Taxa Selic (juros básicos da economia) em 15% ao ano, a apropriação de juros pressiona o endividamento do governo.

No mês passado, o Tesouro emitiu R$ 162,59 bilhões em títulos da DPMFi. No entanto, mesmo com o alto volume de vencimentos de títulos prefixados em outubro, os resgates foram menores e somaram R$ 119,86 bilhões.

A Dívida Pública Federal externa (DPFe) subiu 1,17%, passando de R$ 301,53 bilhões em setembro para R$ 305,06 bilhões em outubro. O principal fator foi a alta de 1,24% do dólar no mês passado, em meio a tensões entre o governo de Donald Trump e a China.

Colchão

Após uma queda em setembro, o colchão da dívida pública (reserva financeira usada em momentos de turbulência ou de forte concentração de vencimentos) voltou a subir em outubro. Essa reserva passou de R$ 1,032 trilhão em setembro para R$ 1,048 trilhão no mês passado. O principal motivo, segundo o Tesouro Nacional, foi a emissão líquida (emissões menos resgates) no mês passado.

Atualmente, o colchão cobre 8,81 meses de vencimentos da dívida pública. Nos próximos 12 meses, está previsto o vencimento de R$ 1,434 trilhão em títulos federais.

Composição

Com a forte emissão de títulos corrigidos pela Selic, a composição da DPF variou da seguinte forma de setembro para outubro:

•     Títulos vinculados à Selic: 47,47% para 48,19%;

•     Títulos corrigidos pela inflação: 26,81% para 26,68%;

•     Títulos prefixados: 22,02% para 21,44%;

•     Títulos vinculados ao câmbio: 3,7% para 3,68%.

O PAF prevê que os títulos encerrarão o ano nos seguintes intervalos:

•     Títulos vinculados à Selic: 48% a 52%;

•     Títulos corrigidos pela inflação: 24% a 28%;

•     Títulos prefixados: 19% a 23%;

•     Títulos vinculados ao câmbio: 3% a 7%.

Normalmente, os papéis prefixados (com taxas definidas no momento da emissão) indicam mais previsibilidade para a dívida pública porque as taxas são definidas com antecedência. No entanto, em momentos de instabilidade no mercado financeiro, as emissões caem porque os investidores pedem juros muito altos, o que comprometeria a administração da dívida do governo.

Em relação aos papéis vinculados à Selic (juros básicos da economia), esses títulos estão atraindo o interesse dos compradores por causa das recentes altas promovidas pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom). A dívida cambial é composta por antigos títulos da dívida interna corrigidos em dólar e pela dívida externa.

Prazo

O prazo médio da DPF oscilou de 4,16 para 4,14 anos. O Tesouro só fornece a estimativa em anos, não em meses. Esse é o intervalo médio em que o governo leva para renovar (refinanciar) a dívida pública. Prazos maiores indicam mais confiança dos investidores na capacidade do governo de honrar os compromissos.

Detentores

A composição dos detentores da Dívida Pública Federal interna ficou a seguinte:

•     Instituições financeiras: 32,21% do estoque;

•     Fundos de pensão: 22,97%;

•     Fundos de investimentos: 21,21%;

•     Não-residentes (estrangeiros): 10,46%

•     Demais grupos: 13,2%.

Apesar da maior tensão no mercado financeiro em outubro, a participação dos não residentes (estrangeiros) subiu em relação a setembro quando estava em 10,19%. Em novembro do ano passado, o percentual estava em 11,2% e tinha atingido o maior nível desde setembro de 2018, quando a fatia dos estrangeiros na dívida pública também estava em 11,2%.

Por meio da dívida pública, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores para honrar compromissos financeiros. Em troca, compromete-se a devolver os recursos depois de alguns anos – com alguma correção – que pode seguir a taxa Selic (juros básicos da economia), a inflação, o dólar ou ser prefixada (definida com antecedência). fonte agência brasil

Governos precisaram de R$ 741,3 bilhões para fechar as contas em 2024

Governos precisaram de R$ 741,3 bilhões para fechar as contas em 2024

O chamado Governo Geral ─ que inclui a União e seus poderes, estados e municípios ─ precisou de R$ 741,3 bilhões para fechar as contas em 2024. Esse indicador é conhecido como necessidade de financiamento líquida.  

Em outras palavras, o dado mostra em quanto o setor precisou se endividar no ano passado. O montante representa queda de 12,2% em relação à necessidade líquida de financiamento de 2023. Essas contas já incluem os gastos com pagamento de juros da dívida pública.

Pagamentos de juros somaram R$ 971 bilhões no ano passado

As informações fazem parte do estudo Estatísticas de Finanças Públicas e Conta Intermediária de Governo, divulgado nesta quarta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central (BC).

O levantamento revela que a necessidade de financiamento se divide da seguinte forma:

  • Governo Central: R$ 670,3 bilhões
  • Estaduais: R$ 55,5 bilhões
  • Municipais: R$ 15,5 bilhões

O Governo Central inclui, além do Governo Federal, Legislativo e Judiciário, as empresas estatais dependentes, Previdência Social, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Arrecadação e despesas

O relatório do IBGE aponta que a redução, em 12,2%, na necessidade de financiamento reflete o crescimento nominal (sem descontar a inflação) de 12,7% da arrecadação ante aumento de 8,5% das despesas.

Observando dentro do crescimento de receitas, a arrecadação de impostos cresceu 16,3%; e as contribuições sociais, 8,2%.

Pelo lado das despesas, a rubrica benefícios previdenciários e assistenciais, item de maior peso, aumentou 6%, com destaque para benefícios assistenciais de idade e invalidez, com expansão de 18,2%.

Em 2024, o Governo Geral gastou R$ 971 bilhões com pagamento de juros. Esse montante representa 52% do que o país como um todo gasta com benefícios previdenciários e assistenciais (R$ 1,9 trilhão).

As maiores fatias de receitas e despesas ficam com o Governo Centra

Novo Refis aprovado na Ales inclui contribuinte inscrito em dívida ativa

Novo Refis aprovado na Ales inclui contribuinte inscrito em dívida ativa

Os deputados estaduais aprovaram em sessão extraordinária, nesta terça-feira (25), o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (PPIDF). O objetivo do Projeto de Lei (PL) 749/2025, do Poder Executivo, é facilitar a regularização de débitos relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e de Finanças. Durante a relatoria, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) explicou a emenda que surgiu após empresários trazerem suas demandas em reunião nesta terça com os parlamentares.

Relator do projeto, Mazinho dos Anjos explicou mudança após emenda proposta pela Ales / Foto: Kamyla Passos

O texto original previa a possibilidade apenas para contribuintes não inscritos em dívida ativa. Com a emenda, os inscritos também poderão aderir. O programa vale para débitos fiscais de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. O pagamento poderá ser realizado à vista, com descontos de até 100% nas multas, ou parcelado em até 180 meses.

“Trata-se de uma lei importante, refinanciamento de débitos fiscais para contribuintes, empreendedores que passaram por algum tipo de dificuldade e tiveram algum tipo de multa, e podem renegociar com o Estado. Foi feito um diálogo com setor produtivo e com a Secretaria da Fazenda. O convênio Confaz deixou bem claro que a autorização para Refiz também autorizou para todo e qualquer débito, inscrito ou não em dívida ativa”, explicou Mazinho.

Reestruturação DPES

A sessão extraordinária também exigiu quórum qualificado para análise do Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2025, da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), medida de continuidade à reestruturação administrativa do órgão. 

Com um impacto financeiro de R$ 20,4 milhões por ano, o PLC estabelece: a criação de dois novos cargos (15 vagas para cargo efetivo de Analista da Defensoria Pública e 269 vagas comissionadas de Assessor de Defensoria); a remuneração por designação de atividades de licitação dentro da DPES; a criação do Programa de Residência Jurídica; e a instituição do Diário Oficial Eletrônico do órgão.

O PLC foi analisado em conjunto pelas comissões de Justiça e de Finanças e aprovado por 22 a 0 no Plenário.

Utilidade pública

Também foi aprovado o PL 814/2025, do deputado Marcos Madureira (PP), que declara de utilidade pública a Associação de Pequenas e Pequenos Produtores Rurais da Região dos Pontões (Aprepo), sediada no Município de São Domingos do Norte/ES. A matéria teve análise terminativa pela Comissão de Justiça, não precisando passar pela análise do Plenário. com Ales

STF fixa 10 anos para consumidor pedir devolução de imposto na conta de luz

STF fixa 10 anos para consumidor pedir devolução de imposto na conta de luz

Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quinta-feira (14/08), o prazo de dez anos para que consumidores possam pleitear a devolução de valores cobrados a mais nas contas de energia elétrica. 

Perceba, a decisão ocorreu durante julgamento que confirmou a constitucionalidade da Lei 14.385/22, norma que obriga as distribuidoras de energia a devolverem aos consumidores valores de ICMS incluídos indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins.

Supremo valida lei que obriga distribuidoras a ressarcir valores de ICMS cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica e estabelece marco temporal para restituição.. foto anel

Nessa linha, a Corte estabeleceu que o período prescricional deve ser contado “a partir da data em que as distribuidoras receberem efetivamente a restituição do indébito ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada”. 

Nesse tema, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.324, movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), encerrou uma controvérsia que se arrastava desde 2022.

De onde vem isso?

Os chamados PIS e COFINS são duas diferentes “contribuições de seguridade social”, instituídas pela União. Atualmente, o PIS é chamado de PIS/PASEP.

PIS/PASEP

O sentido histórico dessas duas siglas é o seguinte:

  • PIS: Programa de Integração Social.
  • PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

O PIS e o PASEP foram criados separadamente, mas desde 1976 foram unificados e passaram a ser denominados de PIS/PASEP.

Segundo a Lei nº 10.637/2002, a contribuição para o PIS/Pasep incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

COFINS

Significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é uma espécie de tributo instituído pela Lei Complementar 70/91, nos termos do art. 195, I, “b”, da CF/88.

A COFINS incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (art. 1º da Lei nº 10.833/2003).

A empresa “XX” (vendedora de mercadorias) é contribuinte de PIS/COFINS.

Com as mercadorias vendidas em maio, o total das receitas auferidas pela empresa no mês foi de R$100 mil.

O fisco cobrou o PIS/PASEP e COFINS com base nesse valor (alíquota x 100 mil = tributo devido).

A empresa não concordou e afirmou que, dos R$100 mil que ela recebeu, ficou apenas com R$75 mil, considerando que R$25 mil foram repassados ao Estado a título de ICMS — valor que também impactava diretamente a conta de energia elétrica dos consumidores.

Em suma, para a empresa, a quantia paga a título de ICMS não pode ser incluída na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS.

A tese da empresa foi acolhida pelo STF?

  • SIM. O ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS e a COFINS.

STF. Plenário. RE 574706/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017 (Repercussão Geral – Tema 69) (Info 857).

A inclusão do ICMS na base de cálculo das referidas contribuições sociais leva ao inaceitável entendimento de que os sujeitos passivos desses tributos faturariam ICMS, o que não ocorre.

ICMS apenas circula pela contabilidade da empresa, ou seja, tais valores entram no caixa (em razão do preço total pago pelo consumidor), mas não pertencem ao sujeito passivo, já que ele irá repassar ao Fisco. Em outras palavras, o montante de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte porque tais valores são destinados aos cofres públicos dos Estados-Membros ou do DF.

Dessa forma, a parcela correspondente ao ICMS pago não tem natureza de faturamento (nem mesmo de receita), mas de simples ingresso de caixa. Por essa razão, não pode compor a base de cálculo da contribuição para o PIS ou a COFINS.

Qual a posição do STJ sobre o tema?

O STJ possuía entendimento consolidado em sentido contrário, mas, diante da decisão do STF em repercussão geral, teve que se curvar à posição do Supremo. Assim, o STJ decidiu que:

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.100.739-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/02/2018 (Info 621).

Modulação dos efeitos

Ao apreciar embargos de declaração opostos contra o acórdão, o STF decidiu modular os efeitos da decisão proferida no RE 574706 ED/PR. Veja o que ficou assentado:

A tese, com repercussão geral, fixada no julgamento do RE 574706 (“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”) produz efeitos a partir de 15/3/2017 (data da sessão de julgamento), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.

STF. Plenário. RE 574706 ED/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/5/2021 (Info 1017).

Agora, vamos ao caso julgado pelo STF recentemente…fundamentação constitucional da devolução

No caso recém julgado, o relator Alexandre de Moraes fundamentou seu voto reconhecendo que a devolução dos valores “se insere no âmbito de uma política tarifária”. 

Nessa linha, para o ministro, compete à Aneel regular as tarifas de energia elétrica de forma a refletir adequadamente os custos do serviço prestado, o que inclui compensar os consumidores quando houver restituição de tributos.

A decisão rechaçou o argumento da Abradee de que se trataria de “expropriação sem o devido processo legal”. 

Moraes destacou que “a agência tem o dever de garantir que valores pagos indevidamente e incorporados às tarifas sejam devolvidos aos consumidores, já que foram eles, originalmente, quem arcaram com o encargo”.

Ademais, o tribunal também afastou a alegação de que o tema exigiria lei complementar, observando que não se trata de matéria tributária, mas sim de política tarifária, ou seja, da forma como a devolução impacta o cálculo das tarifas.

Vale frisar que a controvérsia tem origem na decisão do STF no Tema 69 de Repercussão Geral, julgado em março de 2017, quando a Corte decidiu por 6 votos a 4 que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. 

Aquela decisão, contudo, beneficiou apenas os contribuintes que haviam ajuizado ações ou protocolado procedimentos administrativos.

A lacuna gerou um problema prático: as distribuidoras de energia passaram a receber restituições milionárias dos valores de ICMS pagos a mais, mas não havia mecanismo legal claro para repassar esses montantes aos consumidores finais. A Lei 14.385/22 surgiu justamente para preencher essa lacuna, alterando a Lei 9.427/96 e atribuindo à Aneel a responsabilidade de destinar aos consumidores os valores de tributos indevidamente recolhidos.

Aspectos procedimentais da decisão do STF

Vale frisar que, o julgamento revelou divergências importantes entre os ministros quanto ao prazo prescricional. 

Enquanto a maioria adotou o prazo decenal do artigo 205 do Código Civil, os ministros Luiz Fux e André Mendonça defenderam o prazo quinquenal, aplicando por analogia o prazo da repetição de indébito tributário. 

Por outro lado, o ministro Flávio Dino, por sua vez, argumentou que não deveria haver prazo prescricional, baseando-se no artigo 189 do Código Civil.

Outro ponto de divergência foi o marco inicial da contagem. 

Em síntese, a maioria definiu como termo inicial “a efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação tributária“, momento em que se configuraria o “enriquecimento sem causa”. 

Por fim, a posição minoritária defendia que o prazo deveria correr da edição da lei que declarou inválida a base de cálculo ou da abertura do processo administrativo pela Aneel.

Lado outro, o STF também estabeleceu que no repasse “podem ser deduzidos tributos incidentes sobre a restituição e honorários advocatícios específicos gastos pelas concessionárias para obter a repetição do indébito”, interpretando o conceito de “repasse integral” como repasse líquido, não bruto. Fonte estratégia consultoria jurídica