Estudo atualizado pela CNM mostra que mais de 11 milhões de pessoas foram diretamente afetadas por incêndios

Estudo atualizado pela CNM mostra que mais de 11 milhões de pessoas foram diretamente afetadas por incêndios

Levantamento atualizado na segunda-feira, 16 de setembro, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), aponta que 11,2 milhões de pessoas já foram diretamente afetadas por incêndios florestais nas cidades brasileiras desde o início deste ano. Os prejuízos econômicos com as queimadas chegaram a R$ 1,1 bilhão. Em meio ao cenário crítico, a entidade municipalista reforça a urgência da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2024, que institui o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática. Acesse aqui a íntegra do estudo

No recorte divulgado hoje e levando em consideração apenas os dados de 2024, 538 Municípios decretaram situação de emergência por conta dos incêndios. O crescimento é alarmante quando é feita a comparação com o ano passado, com 3.800 pessoas afetadas e apenas 23 Municípios tendo decretado situação de emergência. 

Diante do elevado número de queimadas e dos recorrentes danos causados à população com as  Mudanças Climáticas, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski,  faz um apelo ao Congresso Nacional para que as prefeituras possam ter condições de dar assistência aos cidadãos afetados por desastres climáticos. 

“É muito importante aprovar com urgência a PEC 31/2024 sugerida pela CNM na XXIV Marcha. As alterações climáticas são fenômenos cada vez mais frequentes e as prefeituras precisam de apoio. A nossa proposta vai possibilitar um fundo permanente com cerca de R$ 30 bilhões para ações de prevenção e enfrentamento das consequências da mudança climática. Não é possível apenas assistirmos a tantas tragédias dia após dia sem que haja uma ação efetiva. São milhões de pessoas impactadas em nosso país”, ressalta o líder municipalista. 

Seca e estiagem
O estudo ainda atualiza os decretos de emergência por seca/estiagem nos Municípios brasileiros neste ano. O levantamento aponta que o Brasil teve 9,3 milhões de pessoas afetadas e mais de R$ 43 bilhões em prejuízos econômicos. No mesmo período do ano passado, a população afetada por incêndios florestais era de 630,7 mil pessoas, em 120 Municípios.

Fundo climático
A CNM atuou pela coleta de assinaturas suficientes para que a PEC começasse a tramitar no Congresso Nacional.  A proposta prevê a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Mudança Climática fora do Orçamento Geral da União. A Confederação justifica essa medida porque o modelo tradicional de aplicação de recursos públicos não têm produzido resultados adequados na promoção de medidas efetivas que possam prevenir e enfrentar as consequências da mudança climática.

O texto determina que, do produto da arrecadação dos Impostos de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 3% serão destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Os recursos para que os Municípios tenham condições de propor ações de conscientização sobre as mudanças climáticas serão fundamentais para ajudar na prevenção de desastres naturais. 

Consórcio nacional
A CNM também defende a criação de um Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres. Estudos mostram que os Municípios não estão preparados para enfrentar as questões climáticas. Mais de 94% dos Municípios enfrentam dificuldades nas questões climáticas, 43% das prefeituras não têm uma pessoa responsável pelo monitoramento dos eventos climáticos e 47% não têm sistema de alerta. 

Errata: 

Informamos no estudo dados por seca/estiagem nos Municípios brasileiros neste ano. O levantamento aponta que o Brasil teve 9,3 milhões de pessoas afetadas e mais de R$ 43 bilhões em prejuízos econômicos. Tais informações se referem ao período entre 1º de janeiro e 16 de setembro de 2024. Já entre 1º de agosto e 16 de setembro deste ano foram 1,7 milhão de pessoas afetadas. Entre 1º de agosto e 16 de setembro de 2023 foram 630,7 mil pessoas.    


Da Agência CNM de Notícias e foto fundação amazonas sustentável

Candidatos a prefeito de Colatina  participam de sabatina na TV SIM 

Candidatos a prefeito de Colatina  participam de sabatina na TV SIM 

Faltam menos de vinte e quatro dias para as eleições municipais de 2024,  e os candidatos a prefeito de Colatina  correm em busca do voto dos eleitores colatinenses.

Com o objetivo de apresentar as propostas de campanha para  a Princesa do Norte, a TV SIM de Colatina promoverá uma sabatina ao vivo, em dois horários com os seis candidatos ao cargo do executivo municipal, nos dias 25 (quarta-feira), 26 (quinta-feira) e no dia  27 (sexta-feira) de setembro.

A primeira sabatina acorre no dia 25 deste às 11 horas, com o candidato a prefeito da Sigla DC  Ronaldo Jorge, e às 12 horas, é  a vez do candidato a prefeito do partido Novo Vinícius Bragatto.

No dia 26, às 11 horas, a sabatina será com a candidata a prefeita de Colatina da legenda do PSOL Renata Marquezini, e às 12 horas, o entrevistado será o candidato do Partido Liberal Luciano Merlo.

O último dia  de sabatina na TV SIM  de Colatina – canal 16.1,    será na sexta-feira dia 27, às 11 horas, com o candidato a prefeito de  Colatina Guerino Balestrassi do MDB, e às 12 horas, com o candidato a prefeito Renzo Vasconcelos, do PSD.

 O sorteio das entrevistas, aconteceu  na terça-feira, dia 10 de setembro, às 14h30min na Sede da TV SIM  em Colatina, com os representantes  dos partidos.

 Segue a data e hora da entrevista  ao vivo na TV SIM  com os candidatos a prefeito de Colatina.

Quarta – feira, dia 25 de setembro de 2024.

11h: Ronaldo Jorge – DC

12 h: Vinicius Bragatto.-  Partido Novo

Quinta – feira, dia 26 de setembro de 2024.

11h: Renata Marquezini  –  PSOL

12 h: Luciano Merlo – PL

Sexta – feira, dia 27 de setembro de 2024.

11h: Guerino Balestrassi – MDB

12H: Renzo Vasconcelos – PSD

Campanha de Darly e Mario João  segue em prol do desenvolvimento de  Itaguaçu

Campanha de Darly e Mario João  segue em prol do desenvolvimento de  Itaguaçu

A campanha eleitoral de Darly Dettmann  e do vice Mario João a Prefeitura de Itaguaçu tem ocupado cada vez mais espaço na cidade, e com muita energia rumo a Prefeitura. Desde início da campanha,  a chapa vem recebendo apoio de lideranças do município e  do Estado, como do deputado federal Paulo Foletto, deputado estadual Dary  Pagung, diretor do DER-ES  Freitas, do vice-governador Ricardo Ferraço  e outros, que irão contribuir no desenvolvimento da cidade.

Em Itaguaçu, votar em Darly e Mario João é colocar Itaguaçu na direção de um futuro melhor para todos os moradores. A gente sabe que ninguém governa sozinho, precisamos estar juntos trabalhando para melhorar a vida dos itaguaçuenses.

“Agora é a hora de votar em quem vai ajudar a população dessa cidade  de ter uma qualidade de vida melhor em todas as áreas”, afirmou o deputado federal  Paulo Foletto.

O candidato a prefeito Darly Dettmann agradece o apoio das lideranças do Estado e afirmou  que a sua campanha está cada vez mais fortalecida. “Vamos vencer essas eleições e fazer muito mais e melhor para a população de Itaguaçu. Já realizamos grandes conquistas. E com o apoio do governador Renato Casagrande iremos  fazer ainda mais,” declarou Darly.

Para impulsionar ainda mais a candidatura do prefeito Darly Dettmann e do vice Mario João, será realizado amanhã dia 13 deste,  às 18h, na praça de  Itaçu, o encontro da família 40, com a presença de várias lideranças do município e do Estado.

Faltam 25 dias: federações partidárias estreiam em pleito municipal neste ano

Faltam 25 dias: federações partidárias estreiam em pleito municipal neste ano

A Eleição de 2024 será o primeiro pleito municipal com a participação das federações partidárias. Somente poderão participar aquelas que registraram o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes da votação. Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.

As federações partidárias são a reunião de dois ou mais partidos políticos que já têm registro no TSE, com afinidade programática, a fim de que atuem como se fossem uma única agremiação. Essa forma de organização das legendas tem abrangência nacional e foi instituída pela reforma eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Federação partidária e candidaturas

A federação partidária pode ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Para as coligações partidárias, só é possível lançar candidatas e candidatos aos cargos em pleitos majoritários.

A federação vigorará por prazo indeterminado, e os partidos políticos devem nela permanecer por, no mínimo, quatro anos, contados da data de seu ingresso.

O Brasil tem quantas federações de partidos?

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos.

São elas:

– Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV);

– Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania (Cidadania); e

– Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

Federação tem número próprio?

Segundo a Resolução nº 23.670/2021, que dispõe sobre as federações partidárias, os partidos integrantes da federação conservam o seu nome, a sua sigla e o seu número próprio, inexistindo uma atribuição de número à federação.

Além disso, as legendas que compõem uma federação permanecem também com o quadro próprio de filiados; o direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral –; o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda partidária; o dever de prestar contas; e a responsabilidade pelos recolhimentos e pelas sanções que lhes sejam imputadas por decisão judicial.

A prestação de contas da federação corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção partidária.

A regularidade dos gastos em prol da federação será verificada na respectiva prestação de contas do partido político que realizou a despesa.

O que acontece se um partido deixar a federação antes do prazo mínimo?

O partido que se desligar de uma federação antes do prazo mínimo de quatro anos não poderá ingressar em outra e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Outra penalidade é não poder utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar o período em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas em caso de fusão ou incorporação dos partidos. Fonte e foto tse

A partir de hoje (9), partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

A partir de hoje (9), partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

Começa hoje (9) o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.  

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. 

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final. 

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas. 

Divulgação 

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.  

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.  Fonte tse

Zanin mantém regra de 30% de recursos para candidaturas negras

Zanin mantém regra de 30% de recursos para candidaturas negras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu na sexta-feira (6) manter a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) às eleições municipais de 6 de outubro.

Por meio de decisão individual, Zanin rejeitou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar nova intepretação para regra, que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.

A PGR pretendia garantir a interpretação de que o percentual de 30% não é um limite, mas um quantitativo mínimo, que não pode ser reduzido.

Ao analisar a questão, Zanin entendeu que as alegações da PGR são “equivocadas” e podem provocar a suspensão da destinação dos recursos para as candidaturas.

O ministro também afirmou que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trataram da questão antes da aprovação da emenda constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses. Dessa forma, não houve retrocesso, segundo Zanin.

“Importante reconhecer que, ao promulgar a EC 133, na parte em que impôs a destinação de 30% de recursos às candidaturas pretas e pardas, o Congresso Nacional deu concretude ao princípio da igualdade material, em benefício do grupo historicamente com menor representação política, tendo atuado de forma colaborativa com o Poder Judiciário”, concluiu o ministro.

Edição: Lílian Beraldo

Consulta a locais de votação já está disponível, saiba como acessar

Consulta a locais de votação já está disponível, saiba como acessar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou aos eleitores a consulta dos locais de votação daqueles que solicitaram a transferência temporária de seção eleitoral. As informações foram liberadas na última terça-feira (3).

Na página do TSE, basta clicar no menu “Serviços Eleitorais”, na barra superior da página, e depois acessar o Título e o local de votação. Depois, é só pesquisar pelo nome, título de eleitor ou CPF. A página traz o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

Já no aplicativo e-Título, que é uma versão digital do título de eleitor, o local de votação aparece logo no início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, o aplicativo também tem uma ferramenta de geolocalização. Ele pode ser baixado de graça nas lojas de aplicativos. Cerca de 46 milhões de eleitores já possuem o e-Título em todo o país.

Nas Eleições Municipais de 2024, que vai definir prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil cidades, o local de votação pôde ser alterado temporariamente em alguns casos permitidos pelo TSE. Por exemplo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares que vão trabalhar no dia da votação, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, além de servidores da Justiça Eleitoral que precisam votar no local em que vão trabalhar. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.

* colaborou Gabriel Corrêa, Repórter da Rádio Nacional – fonte agencia brasil

Plenário reforma decisão do TRE-ES e afasta condenação por crime de boca de urna

Plenário reforma decisão do TRE-ES e afasta condenação por crime de boca de urna

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, por unanimidade, nesta terça-feira (3), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), afastando a condenação de Magno Goes Moreira pela prática de boca de urna nas Eleições Gerais de 2018. Os ministros consideraram que a falta de defesa técnica para acompanhamento do réu em fases do processo é motivo para anular o julgamento do Regional e extinguir a punição. 

Magno Goes Moreira foi condenado pelo TRE-ES por distribuir material de campanha nas proximidades de uma escola em Serra, no dia das Eleições de 2018. Em sua defesa, o recorrente alegou a nulidade das intimações feitas via WhatsApp durante a pandemia de covid-19, além de ter questionado a validade da transação penal realizada sem a presença de advogado. 

Ao analisar o caso, o TRE destacou que as intimações via WhatsApp foram enviadas para o número fornecido pelo próprio recorrente e que ele respondeu às mensagens, o que evidenciou sua ciência dos atos processuais. O Regional também entendeu que, embora o recorrente estivesse desacompanhado de advogado em um momento anterior do processo, não houve prejuízo demonstrado que justificasse a anulação dos atos processuais. 

O TRE-ES rejeitou a preliminar de nulidade da intimação por WhatsApp, reconhecendo que a excepcionalidade da pandemia justificava o uso desse meio de comunicação. A segunda preliminar, que questionava a ausência de defesa técnica na aceitação de uma proposta de suspensão condicional do processo, também foi rejeitada. O Regional considerou que não houve prejuízo para o recorrente, uma vez que a transação penal anterior, embora firmada sem a presença de advogado, foi clara quanto às suas implicações. 

Na sessão de hoje, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que há nulidade absoluta na audiência preliminar, bem como nos atos posteriores do processo, em especial no recebimento da denúncia e na sentença condenatória, realizados na audiência de instrução e julgamento ocorrida em 17 de maio de 2021.  

“Assim sendo, há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e, como consequência, declarar extinta a punibilidade do delito, tipificado no artigo 39, inciso II, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/97, nos termos do artigo 109, 5º, do Código Penal”, votou o ministro. 

Ao acompanhar o relator, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reforçou a necessidade de rigor no cumprimento das garantias constitucionais, ressaltando que falhas processuais podem impactar todo o processo eleitoral. 

CL/LC, DB 

Processo relacionado:Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000028-27.2018.6.08.0059 

Rádio Apae promove entrevistas com os candidatos a prefeito de Colatina

Rádio Apae promove entrevistas com os candidatos a prefeito de Colatina

Começa amanhã (segunda-feira),  dia 2 de setembro, na Rádio Apae de Colatina, uma serie de entrevistas com os candidatos a prefeito de Colatina. As perguntas serão em forma de sorteios com temas variados.

Ordem das entrevistas:

Segunda, dia 2/09:

9h: Guerino Balestrassi

11h: Renata Marquesini

Terça, dia 3/09:

9h: Luciano Merlo

11h: Vinicius Bragatto

Quarta, dia 4/09:

9h: Ronaldo Jorge

11h: Renzo Vasconcellos.

 ASSEDIC e ES  AÇÃO: Candidatos a prefeito  de Colatina irão apresentar suas propostas  em evento

A ASSEDIC (Associação Empresarial de Colatina e Região, em parceria com o Espírito Santo em Ação, promovem nos dias 3 e 5 de setembro, no hotel Ajax , com os candidatos à prefeitura de Colatina, um  encontro para debater as ações no município e entregar propostas para o futuro da Princesa do Norte.

 Ainda no evento, os candidatos  a prefeito de Colatina terão a oportunidade de compartilhar suas propostas de projetos de governo e visões para transformar  a cidade para os próximos anos.

 Para os organizadores do evento, agora é o momento de ouvir cada um dos candidatos, e questionar eles sobre a construção de um futuro melhor de Colatina.

Nesse  encontro, a ASSEDIC e o ES EM AÇÃO entregarão um documento “Diretrizes 2024 – Agenda Propositiva para  Colatina”. Este documento foi cuidadosamente elaborado, com as propostas e demandas essenciais para o crescimento e desenvolvimento sustentável de Colatina.

AGENDA DO ENCONTRO

Dia 03/09:

17h – Candidato a prefeito Vinicus Bragatto

19h30 – Candidato a prefeito Renzo de Vasconcelos

Dia 05/09:

17h – Candidato a prefeito Luciano Merlo

19h30 – Candidato a prefeito Guerino Balestrassi

Maiores informações pelo telefone/whatsapp 27 99650-1567, Fonte e afolhaonline.com e fotos divulgação

Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começou ontem (30)

Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começou ontem (30)

Começou ontem sexta-feira (30) e se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades. 

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais. 

De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. 

Veiculação 

Segundo a resolução do TSE, nos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, observado o horário de Brasília. Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários: 

  • Rádio – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 
  • TV – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 

Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h. 

A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: 

  • Entre 5h e 11h 
  • Entre 11h e 18h 
  • Entre 18h e 0h 

Para o cargo de prefeito, o tempo será dividido na proporção de 60% e, para o cargo de vereador, de 40%, sendo que a distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.  

E atenção: não será permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado impossibilitar a divulgação.  

Acessibilidade e equidade 

Como o objetivo de garantir a acessibilidade, a propaganda eleitoral gratuita na TV deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, das federações e das coligações. 

Além disso, para assegurar a equidade e a distribuição do tempo de propaganda entre candidaturas registradas, de competência das agremiações, coligações e federações, deve-se observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.  

O que não pode no horário eleitoral gratuito?  

A Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.  

A reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito. 

Regras gerais para emissoras de rádio e TV  

A partir o início da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e de noticiário, não poderão:  

  • veicular propaganda política paga; 
  • transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 
  • dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação; 
  • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e 
  • divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou com o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica.