Conselheiros do TCE-ES recomendam aprovação das contas de 2023 do governador Renato Casagrande 

Os conselheiros do TCE-ES recomendaram a aprovação das contas de 2023 apresentadas pelo governador Renato Casagrande.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendaram a aprovação das contas de 2023 apresentadas pelo governador Renato Casagrande (PSB/ES). A sessão para apreciação dos resultados foi realizada na manhã desta terça-feira (02) e o voto proposto pelo relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, foi seguido por todos os membros da Corte.  

“Em 2023, o PIB do Espírito Santo cresceu mais que o nacional; nossa política fiscal continuou equilibrada; temos uma dívida consolidada negativa e; em resumo, o Estado cumpriu todos os limites constitucionais. Mas é preciso chamar atenção para o que precisa de uma correção de rotas. Temos questões sensíveis sobre a reforma tributária, assim como pontos sobre a previdência estadual. Por isso, acolhi integralmente as recomendações e quase todos os alertas propostos pela área técnica”, afirmou Chamoun durante a leitura de seu voto. 

As recomendações citadas por Chamoun devem ser seguidas por determinadas secretarias. A Secretaria da Fazenda, por exemplo, deve promover o ajuste metodológico nas provisões matemáticas previdenciárias. Já a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos deverá regularizar os registros contábeis de bens imóveis cedidos a terceiros. 

A última recomendação é voltada para as secretarias de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca; Mobilidade e Infraestrutura; Turismo; Justiça; além da Polícia Civil e do Departamento de Edificações e Rodovias. Elas deverão realizar o reconhecimento contábil e patrimonial dos imóveis concluídos. Essas instituições devem dar atenção especial ao Manual de Orientações Contábeis e Procedimentos Operacionais do Sigefes e às Normas de Procedimento de Controle. 

Também foram destacados 12 alertas que a administração estadual deve considerar. Entre eles, a necessidade de aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias, além de atentar para as exigências normativas para execução e ampliação sobre a concessão de benefícios fiscais. Outro exemplo é o fato de o exercício ter sido encerrado com superávit financeiro, mesmo que nem todos os programas prioritários tenham sido executados.  Também foi dada ciência na forma de alerta para a criação do Fundo de Oscilação de Riscos, relacionado aos custos previdenciários.

Por fim, o relator propôs que o TCE-ES faça uma fiscalização sobre governança climática, tema destacado por ele na prestação de contas. 

Limites e despesas 

A despesa total com pessoal do Poder Executivo atingiu o montante de R$ 8.540.463.514,25, equivalente a 38,29% da RCL, cumprindo o limite legal de 49%. Já a consolidada do Ente atingiu o montante de R$ 10.355.514.315,34, equivalente a 46,42% da RCL (ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal), cumprindo o limite legal de 60%.  

Sobre o mínimo constitucional em educação, verificou-se o cumprimento da aplicação de 25,61% dos recursos provenientes das receitas resultantes de impostos, compreendidas as receitas de transferências constitucionais, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).  

Com relação à remuneração dos profissionais da educação básica, foram destinados 73,88% das receitas provenientes do Fundeb à remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício.  

Relativamente à aplicação mínima constitucional em saúde, foram aplicados 17,19% da receita resultante de impostos.  

Todos superando os valores mínimos constitucionais de aplicação dos recursos.  

Confira mais informações no hotsite de Contas do Governador. Fonte TCES E FOTO GOVERNO DO ES-SECOM