Os deputados aprovaram em sessão extraordinária três iniciativas do Poder Judiciário na tarde desta segunda-feira (17) na Assembleia Legislativa (Ales). As matérias tratam da criação de cargos comissionados, de contratações temporárias para o setor de tecnologia do Tribunal de Justiça (TJES) e de custas processuais.
As três proposições foram lidas e tiveram os respectivos requerimentos de urgência aprovados no Expediente da sessão ordinária. Callegari (PL) criticou a colocação das propostas para serem votadas como urgência. “Esse é um problema grave das instituições aqui do Espírito Santo, essa tendência de querer discutir tudo a toque de caixa. (…) Precisamos de tempo para analisar devido ao depauperamento visível do Poder Judiciário de alguns anos”, disse o parlamentar.
Fotos dos trabalhos em plenário
Quem também se manifestou sobre o assunto foi Iriny Lopes (PT). “Esses cargos vão organizar as varas para uma melhor tramitação dos processos, vai dar mais agilidade para os juízes tomarem suas decisões. Não gostaria de votar contrário, mas gostaria de ter tempo para entender melhor as coisas”, afirmou a petista.
Após o fim da fase do Expediente, a sessão foi derrubada para a realização de uma extraordinária. Os três projetos foram analisados em reuniões conjuntas das comissões, receberam parecer oral em plenário de Mazinho dos Anjos (PSDB) e foram acolhidas. Agora, seguem para sanção ou não do governador Renato Casagrande (PSB).
Os projetos
Com 22 votos favoráveis e 1 contrário, os deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2024, que cria o cargo em comissão de Diretor de Secretaria Judiciária nas unidades de 1º grau do Poder Judiciário e altera e revoga dispositivos da Lei Complementar (LC) 234/2022 e da Lei 7.971 de 2005.
Esse cargo terá vencimento de R$ 8,5 mil mensais e deverá ser ocupado, preferencialmente, por servidor efetivo do Judiciário. O PLC extingue funções gratificadas de Chefe de Secretaria e congela demais despesas já autorizadas por lei anteriormente. É projetada para 2024, considerando a partir de junho deste ano, uma economia de R$ 580,8 mil; para 2025 e 2026, representará redução de R$ 1.072.300,00 anualmente.
Único a votar contra o PL, Callegari disse ser favorável à redução de custos no serviço público, mas lembrou que as funções gratificadas são ocupadas por servidores efetivos, enquanto o novo cargo poderá ser preenchido por comissionados. “Preferencialmente não é obrigatoriamente. O Poder Judiciário vem usando e abusando da criação de cargos comissionados nos gabinetes dos juízes, é um monte de assessor, e agora estão invadindo a seara dos cartórios, das serventias”, ressaltou.
Para o parlamentar, está acontecendo uma violação do princípio constitucional que determina a ocupação de postos no serviço público por concurso de provas, ou de provas e títulos. “Cargo comissionado é exceção, não pode ser regra, se o Judiciário não respeita, quem vai respeitar?”, indagou.
Outro PLC acatado foi o 26/2024, que trata da contratação por tempo determinado pelo TJES de pessoal para a Secretaria de Tecnologia da Informação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O placar foi de 23 votos favoráveis e nenhum contrário.
Esse pessoal será contratado por meio de processo seletivo. O tempo de duração do contrato será de 36 meses, prorrogável por igual período. Inicialmente, serão 20 vagas temporárias e a despesa prevista para este ano é de R$ 1.722.900,00. Para 2025 e 26 o custo estimado é de R$ 3.180.700,00 por ano.
De acordo com Mazinho, existe um déficit de informatização no Poder Judiciário e o projeto vem solucionar essa questão, que também é uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). “São contratações para a Secretaria de Tecnologia da Informação para dar mais celeridade na informatização e melhorar o sistema. É uma demanda do Conselho Nacional de Justiça”, explicou o tucano.
Por fim, o Projeto de Lei (PL) 376/2024, acolhido em votação nominal, faz uma série de alterações na Lei 9.974/2013, que dispõe sobre o Regimento de Custas, com o objetivo de otimizar os trabalhos e procedimentos relativos ao cálculo e ao recolhimento de custas remanescentes. Fonte ales e foto Lucas S, Costa