O calendário eleitoral 2026 começa oficialmente na última quinta-feira (5/03), com o início da janela partidária, que vai até 3 de abril.

Nesse período de 30 dias, parlamentares podem trocar de partido político sem perder o mandato porque eles não ferem a fidelidade partidária.
A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais.

Janela partidária abre calendário eleitoral com troca-troca de partido. foto tse
É que a Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.
Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos porque o resultado depende também do número de votos na legenda.
Portanto, o candidato eleito deve uma espécie de fidelidade ao partido, ficando a troca de sigla restrita ao final do mandato, antes das eleições, na janela partidária.
Quem troca de partido fora desse período perde o mandato porque o cargo pertence à legenda.
Segundo o TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, existem somente duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela partidária, sem punição.
Os casos ocorrem quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal.
Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores não há janela partidária porque, nesses casos, a eleição é majoritária; ou seja, não há quociente eleitoral, e a valorização é do candidato. Vence quem tiver mais votos.
Nas Eleições 2026, os eleitores vão escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal.
O primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo turno, onde houver, será no dia 25 do mesmo mês.
Previsão legal do mecanismo
A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.