Eleições 2024: Principais datas e prazos das disputas municipais

As legendas realizarão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto as convenções partidárias para definir os candidatos que terão os nomes nas urnas em outubro.

Falta menos de 5 meses para que 152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). 

Convenções partidárias

Com as informações dos eleitores já atualizadas, a preparação do pleito passará a se concentrar nos partidos e nos concorrentes aos cargos públicos. As legendas realizarão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto as convenções partidárias para definir os candidatos que terão os nomes nas urnas em outubro. Para concorrer é necessário que o candidato esteja filiado a algum partido.

Registro de candidatura

Os candidatos escolhidos nas convenções partidárias terão até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais).

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18 anos.

Propaganda eleitoral

Os candidatos poderão começar a fazer este tipo de publicidade a partir do dia 16 de agosto, logo após o término do registro das candidaturas. Qualquer tipo de propaganda realizada antes desta data será considerada irregular e poderá ser punida com a aplicação de multas. A veiculação das peças publicitárias pode ser feita tanto presencialmente como no meio digital.

Horário eleitoral gratuito

A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. A legislação eleitoral garante a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A exibição dos programas dos candidatos deve começar a ser feita no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro. A data inicial compreende 35 dias antes da votação.

As emissoras de rádio e TV reservarão 20 minutos diários entre segunda-feira e sábado para exibir os programas. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12h às às 12h10. Na TV, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções – publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras.

Os responsáveis também devem cumprir os porcentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição). Fonte e foto tse