Pela primeira vez, o Espírito Santo terá nas eleições deste ano “juízes de garantias”. Seguindo uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) vai adotar a participação desses magistrados no pleito de outubro, abrangendo os 78 municípios do estado. Mas, afinal, o que faz o “juiz de garantias”?
O advogado cível e sócio do escritório SGMP+ Advogados, Hélio Pepe, explica que a figura do juiz de garantias foi criada pela Lei Federal 13.964, de 2019, e que esse magistrado atua exclusivamente em processos criminais, na fase de investigação (iniciada com a abertura do Inquérito Policial). No contexto das eleições, explica Hélio, o juiz de garantias vai avaliar pedidos relacionados a crimes eleitorais.
“O trabalho do juiz de garantias é garantir a legalidade da investigação criminal e resguardar os direitos individuais. É esse magistrado que autorizará, por exemplo, prisões provisórias, operações de busca e apreensão e quebra de sigilos. O trabalho dele se encerrará quando o Ministério Público apresentar a denúncia à Justiça. Caberá, então, a outro magistrado o efetivo julgamento do réu. Portanto, é uma medida que tem como objetivo evitar que o juiz do processo principal (também chamado de juiz competente ou natural) seja influenciado com os elementos conhecidos ou colhidos pelo juiz responsável pelos atos prévios”, explica Hélio.
A Justiça Eleitoral capixaba criou 13 núcleos de atuação, em que serão recebidos inquéritos e denúncias sobre crimes praticados durante o pleito.
De acordo com o TRE-ES, os núcleos referentes aos juízes de garantias no Espirito Santo funcionarão de maneira totalmente digital, sem que sejam gerados custos ao Poder Judiciário. Também não será necessária a contratação de novos servidores para atuarem na implantação da medida no Estado. Fonte Felipe Mansur