Uma decisão cautelar monocrática, proferida pelo conselheiro Rodrigo Coelho, determinou que o prefeito de Barra de São Francisco reduza, até o fim do ano, as despesas com pessoal. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas dessa terça-feira (14).
A decisão ainda deverá ser referendada pelos demais conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCE-ES. Na decisão monocrática, Coelho ressaltou que desde 2020 o município está acima dos limites prudenciais de despesas com pessoal – o que representa gastos cima de 51,30% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao superar os limites prudenciais o gestor está proibido de conceder aumentos, reajustes e adequações aos servidores municipais. Da mesma forma, também ficam proibidas a criação de cargos, empregos ou funções; a alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargos públicos (exceto a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde, e segurança); e a contratação de horas extras.
Contudo, conforme mostra o relator, várias dessas medidas foram adotadas pelo atual prefeito, Enivaldo dos Anjos. No exercício de 2023, por exemplo, foram publicadas leis municipais para a criação de cargos que representaram um impacto de R$ 4,6 milhões. No encerramento do exercício passado, os gastos com pessoal da prefeitura atingiram a marca de 56,64% da RCL – acima até do limite máximo de 54%.
“Mesmo alertado do descumprimento do limite máximo da despesa total com pessoal no final do 1º semestre de 2023 e no final do 2º semestre de 2023, assim como das vedações (medidas restritivas) e prazo para eliminação do percentual excedente previstos na LRF, … [o gestor] continua editando atos para criação de cargos efetivos e comissionados, conforme evidenciado pelas Leis Complementares Municipais 108 e 109, de 5/2/2024, 110, de 19/2/2024, e 112, de 4/3/2024”, apresentou Coelho em suas justificativas.
Ainda em 2023, o Poder Executivo Municipal de Barra de São Francisco proveu cargos comissionados, aumentando as despesas com pessoal em R$ 362.607,11. Foram contratados 17 servidores comissionados – dois lotados na Secretaria de Saúde e os demais lotados nas secretarias de Educação; Administração e Recursos Humanos; Esportes e Lazer; Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e de Políticas para as Mulheres; Comunicação; e Procuradoria-Geral do Município.
Também foram verificados pagamentos de horas extras no valor de R$ 1.798.199,15 e criação de cargos efetivos no valor de R$ 3.917.989,83 e o provimento de servidores em cargo efetivo, resultando em despesas de R$ 3.917.989,83
Receitas
A cautelar destaca que a receita do município em 2023 apresentou um crescimento de 7,78%. No entanto, “O crescimento do valor nominal da Receita Corrente Líquida (ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal) do município de Barra de São Francisco, alcançado no exercício de 2023 (no montante de R$ 13.220.658,57), foi integralmente consumido pelo crescimento do valor nominal da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do município de Barra de São Francisco no período (no montante de R$ 13.844.365,76)”, destacou o conselheiro em sua decisão.
Diante dos pontos apresentados, fica determinado que a prefeitura se abstenha, imediatamente, de editar atos para criação de cargo, emprego ou função, que implique em aumento nominal de despesa. Outra determinação é que a prefeitura compense de forma permanente, até o fim de 2024, o impacto orçamentário-financeiro das leis que resultaram um aumento estimado de R$ 1,5 milhão.
A prefeitura também deve se abster de editar atos para provimento de cargos comissionados (nomeação de servidores) a qualquer título; de editar atos para provimento de cargos efetivos (nomeação de servidores) a qualquer título; e de autorizar e realizar horas extras dos servidores – esta última determinação também é válida para o Fundo Municipal de Saúde de Barra de São Francisco e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco.
Por fim, os responsáveis foram notificados para que cumpram a presente decisão, e comprovem o cumprimento integral da determinação a esta Corte, bem como, encaminhem os esclarecimentos e documentos que julgarem necessários à elucidação, dos indícios de irregularidade analisados, no prazo de 10 (dez) dias.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Secretaria de Comunicação do TCE-ES