Incentivar a produção industrial de água mineral no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 323/2024, do Executivo, que altera o anexo III da Lei 7.000/2001, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O PL 323/2024 foi lido na sessão ordinária de segunda-feira (27).
A matéria internaliza o Convênio ICMS 119/2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água acondicionada de sais.
Na mensagem governamental enviada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) explica que com a internalização desse benefício fiscal “o Estado passará a subsidiar as indústrias de água mineral com relação aos custos decorrentes da exigência de utilização dos selos fiscais nos vasilhames de água”.
O crédito presumido é um tipo de renúncia fiscal que permite ao Estado abdicar de parte do imposto cobrado nas operações do ICMS. Esse mecanismo é utilizado por alguns estados brasileiros e pelo Distrito Federal para garantir vantagens competitivas para empresas.
Se o PL for aprovado e virar lei, as mudanças na legislação começam a valer na data de sua publicação em diário oficial. Antes de ser submetido ao Plenário, o projeto deve ser analisado nas comissões de Justiça e Finanças. O líder do governo na Casa, deputado Dary Pagung (PSB) já solicitou, por meio de requerimento que a matéria tramite em regime de urgência. Caso o seu pedido seja aprovado, os colegiados deverão emitir seus pareceres de forma oral, durante sessão plenária, o que agilizaria a tramitação da proposta.
Tramitação
Acompanhe a tramitação do PL 323/2024 Fonte ales e Foto: Shutterstock