Começa nesta quinta-feira (5) o prazo para deputados estaduais e federais trocarem de partido, sem que isso implique infidelidade partidária, com perda de mandato, a fim de disputarem as eleições de outubro. É a conhecida janela partidária, que poderá provocar alterações nas bancadas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Advogado Marcelo Nunes esclarece sobre prazos e possibilidades na janela para troca partidária / Foto: Paula Ferreira
Começa nesta quinta-feira (5) o prazo para deputados estaduais e federais trocarem de partido, sem que isso implique infidelidade partidária, com perda de mandato, a fim de disputarem as eleições de outubro. É a conhecida janela partidária, que poderá provocar alterações nas bancadas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
Para quem tem mandato e vai se utilizar das janelas partidárias, o prazo termina no dia 3 de abril, um dia antes do prazo para novas adesões, no caso de quem vai se filiar com propósito de disputar as eleições de 4 de outubro. No pleito deste ano, estarão em disputa os cargos de presidente da República, governador estadual/distrital, senador (com duas vagas e renovação em 2/3), deputado estadual/distrital e deputado federal.
As atuais bancadas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo estão assim compostas:
- Republicanos (5) – Alcântaro Filho, Bispo Alves, Hudson Leal, Pablo Muribeca e Sergio Meneguelli
- PL (3) – Capitão Assumção, Delegado Danilo Bahiense e Lucas Polese
- União (3) – Denninho Silva, Dr. Bruno Resende e Marcelo Santos
- PSB (3) – Dary Pagung, Janete de Sá e Toninho da Emater (suplente de Tyago Hoffmann)
- PT (2) – Iriny Lopes e João Coser
- PSDB (2) – Mazinho dos Anjos e Vandinho Leite
- Podemos (2)– Alexandre Xambinho e Allan Ferreira
- PSD (2) – Adilson Espindula e Fabrício Gandini
- PP (2) – Marcos Madureira e Raquel Lessa
- Democracia Cristã – Callegari
- Psol – Camila Valadão
- PRD – Coronel Weliton
- PDT – Engenheiro José Esmeraldo
- Rede – Fábio Duarte
- Sem partido – Zé Preto (elegeu-se pelo PL mas obteve permissão do partido para se desfiliar)
Podem ocorrer mudanças também na Câmara dos Deputados, na qual o Espírito Santo tem dez deputados federais, formando as seguintes bancadas:
- Republicanos (2) – Amaro Neto e Messias Donato
- PT (2) – Helder Salomão e Jack Rocha
- PP (2) – Da Vitória e Evair de Melo
- Podemos (2) – Gilson Daniel e Victor Linhalis
- PL – Gilvan da Federal
- PSB – Paulo Foletto
Palavra do especialista
O advogado Marcelo Nunes, com mais de 25 anos de experiência em advocacia eleitoral, esclarece o que é a janela partidária, os prazos para troca de partido e os cuidados a se tomar com a filiação.
Dr. Marcelo, didaticamente, o que é a janela partidária?
Janela partidária é a permissão, no período de 5 de março a 3 de abril, ou seja, iniciando-se 30 dias antes do final do prazo para filiação, para que o parlamentar troque de partido sem que isso configure infidelidade partidária.
Quem pode se beneficiar desse prazo?
Neste ano, os cargos que estão sendo disputados, de deputados estaduais e deputados federais, é que podem se beneficiar. Nos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito não existe a fidelidade partidária. Para vereador, por exemplo, existe a fidelidade, mas eles não podem se beneficiar porque o mandato deles somente termina daqui a dois anos. Então, somente deputados estaduais e federais podem usar a janela para trocar de partido.
Suplente de deputado pode usar a janela para mudar de partido?
O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que somente o titular do mandato pode usar do benefício, o suplente não poderia se utilizar da janela para mudar de partido. Mas, na prática, nada impede que o suplente possa trocar, porque ele não vai perder a suplência de forma automática. Por exemplo, um suplente que troque de partido neste mês e caso venha a assumir o mandato nos próximos meses, aí sim, será proposta uma ação para questionar a fidelidade partidária dele. Só que aí tem todo o contraditório e ampla defesa, e dificilmente o processo será julgado até o final do ano. Mesmo que ele seja considerado infiel, ele já terá terminado o mandato. Então, na prática, embora não se aplique a ele, o suplente pode trocar de partido e, como tem que haver o devido processo legal de infidelidade, ele não perde a suplência de forma automática.
Uma vez que o detentor de mandato se utilize da janela para trocar de partido, quais são os cuidados a se tomar para nova filiação?
A filiação agora é automática, lembrando que a data limite de filiação para quem vai trocar de partido na janela é 3 de abril, e para os demais é 4 de abril. Então, para o parlamentar, ou qualquer pessoa que deseja se filiar ou trocar, tem que tomar o cuidado de acompanhar o processo. Neste caso, o processo é automático: quando ele se filia a um novo partido, cai a filiação anterior. O que precisa cuidar é de acompanhar o processo, porque às vezes o partido pode lançar a data errada ou esquecer de colocar o nome na lista de filiados. Tenha precaução também, quando for trocar de partido, de comunicar ao antigo partido e ao juiz eleitoral para ter uma contra-prova. Caso haja algum problema na lista de novos filiados, ele vai ter como provar que se filiou àquela legenda. Tem que tomar cuidado, já houve caso do partido esquecer e o pré-candidato ter que se movimentar juridicamente para provar sua filiação. Quem vai se filiar pela primeira vez também é importante acompanhar para provar que é filiado.
Então, para deixar bem claro. Quem vai usar a janela, tem até 3 de abril para se filiar de novo e quem não vai usar a janela e quer ser candidato tem até 4 de abril. É isso?
Exatamente. Tem essa diferença. Até 3 de abril é o prazo de trocar de partido para quem já tem mandato, e 4 de abril é o prazo final para quem quer concorrer às eleições deste ano. Com ALES