Veículos abandonados impactam a ordem urbana. Além de ocuparem vagas e, em alguns casos, obstruírem vias, podem se tornar foco de proliferação de doenças como a dengue e gerar riscos ambientais. Assim, a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública (SEMTRAN) deu início a ações de notificação e remoção de automóveis em estado de abandono.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que veículos abandonados podem ser removidos para depósito indicado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito. A remoção pode ocorrer mesmo que o automóvel esteja estacionado corretamente.

SEMTRAN apura denúncias semanalmente e recolhe automóveis após notificação.
Em Colatina, a SEMTRAN será responsável por esse trabalho. A secretaria analisará, semanalmente, as denúncias registradas na Prefeitura e notifica os veículos identificados em situação de abandono. Se, após a notificação, o automóvel permanecer no mesmo estado por cinco dias corridos, ele poderá ser recolhido.
O que é considerado um veículo em estado de abandono?
Conforme a legislação, um carro é considerado abandonado quando está estacionado em via ou estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a sua deterioração, oferece risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança pública.
Indícios de abandono podem ser pneus murchos, vidros quebrados, ausência de placas, peças faltantes, sinais de deterioração, acúmulo de sujeira ou vegetação, entre outros.
Como denunciar um veículo abandonado?
A denúncia deve ser registrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina, por meio da abertura de processo (físico ou digital), com endereço completo e, se possível, foto e ponto de referência.
Meu veículo foi notificado. O que devo fazer?
Após a notificação, o proprietário deve regularizar a situação, retirando o veículo do estado que caracterize o abandono. O prazo para providências é de cinco dias corridos.
fonte e foto Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social