Produtor rural do ES poderá ser ressarcido por “apagão”

Garantir que os produtores rurais que sofram prejuízos em virtude de falta de energia elétrica sejam ressarcidos pela empresa concessionária do serviço. Esse é objetivo do Projeto de Lei (PL) 286/2024, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Lucas Polese (PL/ES).

O ressarcimento deverá ocorrer quando a falha no serviço ocasionar perda de produtos perecíveis e danos a maquinários e equipamentos elétricos. Para obter esse direito, o produtor precisará comprovar o prejuízo mediante apresentação de um laudo técnico que indique a causa da perda e sua relação direta com a interrupção no fornecimento de energia. Esse ressarcimento será calculado com base no valor de mercado do bem ou produto danificado.

Na justificativa da proposta, o parlamentar aponta que os produtores vêm sofrendo perdas financeiras significativas em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica. “Os problemas enfrentados incluem a oscilação recorrente de carga, resultando na queima de equipamentos como motores, bombas de irrigação e climatizadores”, destaca.

Segundo Polese, os prejuízos vão desde a perda de animais até a queima de equipamentos essenciais para a produção. “Produtores relatam a necessidade de recorrer a caminhões-pipas para evitar a morte de animais por falta de água, além de impactos na produção leiteira e na fumicultura (cultivo de tabaco). Na produção de leite, as quedas de energia comprometem a refrigeração adequada do produto, levando à sua deterioração e consequente prejuízo econômico”, ressalta.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

A matéria foi encaminhada para análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Agricultura e Finanças. Contudo, foi considerada inconstitucional pela Procuradoria da Casa por invadir a competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil e energia.

Acompanhe a tramitação do PL 286/2024 Fonte e foto ales

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