
Começou a tramitar após leitura na sessão ordinária desta segunda-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 512/2024, com alterações na Lei 7.000/2001, que reúne as regras de ICMS. Encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, a proposta mexe na responsabilidade de recolhimento do tributo nas operações que envolvem estabelecimentos atacadistas e adquirentes pessoas jurídicas.
De acordo com o subgerente de Legislação Tributária da Sefaz, Gustavo Juliano Leitão da Cruz, a redação original da Lei do ICMS trazia que até 31 de maio deste ano o estabelecimento distribuidor tinha de ter ciência do destino da mercadoria para saber a alíquota a ser recolhida.
Ou seja, caso o adquirente utilizasse a mercadoria para fins industriais ou comerciais, caberia ao atacadista aplicar o benefício fiscal de 7%. Mas ao contrário, se os produtos fossem utilizados para consumo interno da empresa, a alíquota era cheia (17%).
Com a aprovação neste ano da Lei 12.114, as regras ficam mais fáceis para os distribuidores, frisa o auditor fiscal. A partir da mudança, os atacadistas passam a aplicar o benefício no imposto em todas as saídas internas para o contribuinte de ICMS, ficando a cargo desses estabelecimentos recolher a diferença na alíquota (17% – 7%) da mercadoria que não for comercializada ou industrializada.
O PL 512/2024 institui a possibilidade de o distribuidor atacadista não aplicar o incentivo fiscal de 7% caso identifique que produtos vendidos serão usados como consumo final pelo contribuinte de ICMS. Da mesma forma, se aplicá-lo, caberá à empresa compradora recolher a diferença.
O gerente da Sefaz explica que a alteração é necessária porque muitas vezes a própria empresa adquirente não tem segurança sobre como utilizará os produtos. Na opinião dele, o movimento busca amenizar o impacto no ambiente de negócio.
Acompanhamento o andamento do PL 512/2024 – FONTE ALES