Proposta enaltece beleza natural, gastronomia e cultura de Pancas

O deputado estadual Adilson Espindula (PSD) apresentou o Projeto de Lei (PL) 691/2025, que institui a Rota Laginha – Natureza, Cultura e Sabores no município de Pancas, Região Noroeste do Espírito Santo. A rota poderá ser incluída no Anexo I da Lei 12.017/2023, que reúne os roteiros turísticos oficiais do estado.

A proposta tem como objetivo valorizar as potencialidades turísticas, culturais, gastronômicas e naturais da comunidade de Laginha, incentivando o desenvolvimento do turismo sustentável e o fortalecimento da agricultura familiar. O texto também prevê a integração dos principais atrativos da região, como o Monumento Natural dos Pontões Capixabas, pousadas, chalés, restaurantes e a Casa da Cultura Pomerana.

Criação da Rota Laginha busca fortalecer o turismo sustentável e valorizar a cultura pomerana no distrito. foto prefeitura de Pancas

De acordo com o projeto, a rota turística visa preservar e promover a cultura e as tradições do povo pomerano, além de incentivar a geração de renda e o fortalecimento da economia local. O texto autoriza ainda que a Secretaria de Estado do Turismo (Setur) e a Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) apoiem ações de promoção e divulgação da rota.

Na justificativa, Adilson Espíndula destaca que Laginha é um “refúgio de beleza natural, cultura e hospitalidade”, reconhecido pelas pousadas aconchegantes, gastronomia típica e valorização das tradições pomeranas. O parlamentar ressalta que a região, situada no entorno dos Pontões Capixabas, tem grande potencial para o ecoturismo e para o fortalecimento da economia rural.

“O distrito reúne natureza exuberante, culinária regional e um povo acolhedor. A criação da rota é uma forma de promover o turismo sustentável, gerar emprego e renda e valorizar o patrimônio cultural capixaba”, afirma o deputado.

Na Assembleia Legislativa (Ales) a proposta será analisada pelas comissões de Justiça, de Turismo, de Agricultura e de Finanças. Caso seja aprovada e vire lei, a matéria entrará em vigor na data de sua publicação.

Acompanhe a tramitação do PL 691/2025 no site da Ales, onde é possível acessar o texto completo e sua movimentação.

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