Vedar a cobrança de tarifa mínima de consumo pelas concessionárias responsáveis pelo serviço público de abastecimento de água, quando não ocorrer consumo no período de faturamento. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 37/2026, protocolado pelo deputado Coronel Weliton (PRD) na Assembleia Legislativa (Ales)

Coronel Weliton considera cobrança de tarifa mínima “ônus desproporcional aos usuários” . foto redes sociais
A cobrança pelo serviço de água deverá observar, obrigatoriamente, o consumo real e efetivamente aferido no período de faturamento, acrescido apenas dos tributos e encargos expressamente previstos na legislação vigente. Se não houver consumo poderão ser cobrados apenas tarifa de disponibilidade ou custo fixo, quando expressamente autorizados por norma federal e devidamente discriminados na fatura.
Na justificativa da proposição, o parlamentar destaca que o projeto tem como intuito assegurar a observância dos princípios da modicidade tarifária, da transparência e da proteção do consumidor na prestação do serviço público essencial de abastecimento de água no Espírito Santo.
“Essa cobrança de tarifa mínima de consumo, desvinculada da efetiva utilização do serviço, impõe ônus desproporcional aos usuários, especialmente, àqueles com baixo consumo ou imóveis temporariamente desocupados, contrariando o princípio da cobrança pelo serviço efetivamente prestado”, explica Weliton.
De acordo com a iniciativa, as faturas emitidas pelas prestadoras do serviço de abastecimento de água deverão conter, de forma clara e ostensiva: o volume de consumo efetivamente aferido; o valor unitário aplicado; os tributos e encargos incidentes; e a indicação expressa de eventuais valores fixos autorizados, com a respectiva base legal.
Por fim, Coronel Weliton salienta que o PL não interfere na estrutura nacional de regulação do setor, nem altera contratos de concessão, limitando-se a vedar práticas abusivas e a reforçar direitos básicos do consumidor, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei Federal 8.078/1990).
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 10 de fevereiro e encaminhada para as comissões de Justiça, Infraestrutura, Defesa do Consumidor e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 37/2026 Com ales