
Pauta tem seis vetos totais para análise / Foto: Kamyla Passos.
À espera da análise de seis vetos a projetos aprovados na Assembleia Legislativa, a pauta de votações permanece trancada. Na sessão ordinária desta quarta-feira (10), o presidente da Comissão de Justiça, Dary Pagung (PSB), manteve o prazo para emitir parecer ao primeiro item da pauta, o veto ao Projeto de Lei (PL) 452/2020, de autoria de Capitão Assumção (PL). A matéria obriga as emissoras de televisão a incluir, nas transmissõs dos telejornais locais, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e recebeu veto total do Executivo.
A análise dos vetos se dá em duas etapas: primeiro a Comissão de Justiça apresenta e vota parecer no qual acolhe ou rejeita o impedimento do governo. Depois é a vez de o Plenário decidir: como se trata de vetos totais, isto é, à íntegra dos textos, se os vetos forem mantidos, as matérias serão arquivadas. Para derrubar um veto são necessários, no mínimo, 16 votos.
Veja as matérias vetadas
PL 452/2020, Capitão Assumção (PL)

O projeto obriga a adoção da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na transmissão dos telejornais locais. A PGE sustenta que tal matéria, por se tratar do tema telecomunicações, é da alçada da União, segundo se extrai da Constituição Federal. Além disso, mexe em contrato firmado entre o Executivo e concessionária de serviço público.
Além disso, estabelece “novas regras para a prestação das emissoras de telejornais, o que configura interferência indevida na gestão do contrato administrativo, pois concessionária prestadora de serviço público telecomunicação estará sujeita as exigências previstas pela norma”. Para a PGE, a proposição atinge a também a livre inciativa. “(…) O Estado não pode interferir na atividade privada ao ponto de escolher como os serviços que serão por ela prestados”.
PL 590/2023, Coronel Weliton (PRD)
A proposição permite que produtos apreendidos pela polícia sejam direcionados a instituições públicas, filantrópicas ou de caridade. Segundo a PGE, a inconstitucionalidade deve-se à criação de obrigações ao Executivo, “uma vez que o impõe a obrigação de doar, sempre que possível, bens e produtos apreendidos no exercício do poder de polícia, às instituições públicas, filantrópicas ou de caridade”. A Procuradoria lembra que existe um programa federal com essas características, entretanto “bem mais restrito”.
Ainda segundo a PGE, o projeto viola a autonomia do Executivo ao defender apenas a doação como maneira de destinação dos bens. “(…) Dependendo da situação e dos bens pretendidos, o Executivo poderá entender como pertinente doá-los, utilizá-los, leiloá-los, se for o caso, para arrecadar recursos, ou até mesmo destruí-los”.
PL 889/2023, Coronel Weliton (PRD)
O projeto concede direitos no período de gravidez e amamentação a mulheres da Polícia Militar (PM), Bombeiros e Polícia Civil (PC). Para a PGE, as alterações propostas interferem no regime jurídico único dos agentes públicos. “(…) A organização da relação estatutária dos servidores públicos é atribuição reservada do Poder Executivo, não competindo a outro poder interferência indevida no espaço de decisões acerca dos comandos da administração pública”, frisa o parecer.
Pareceres da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e da Polícia Civil confirmam o entendimento e apontam que, segundo a Constituição Federal, “a competência para deflagrar a produção de leis que alterem o regime jurídico dos servidores públicos é reservada ao chefe do Poder Executivo”.
PL 308/2024, Danilo Bahiense (PL)
O projeto trata da inclusão da disciplina “Educação para o Trânsito” na grade curricular do ensino infantil (até 5 anos) no Espírito Santo. Na análise da PGE, a proposição cria obrigações ao Poder Executivo. O órgão lembra que, conforme a Constituição Estadual, é prerrogativa exclusiva do governador dispor de leis que versam sobre a organização administrativa e pessoal do Executivo e a criação, estruturação e atribuições das secretarias.
As imposições do texto às escolas particulares também foram condenadas. “(…) As normas estaduais que impõem obrigações específicas às escolas particulares ferem objetivamente essa autonomia caso não estejam em conformidade com a legislação federal”, completa.
Por sua vez, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) lembra que o assunto “educação para o trânsito” é tratado de maneira transversal na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nos cadernos metodológicos de mesmo tema emitidos pela pasta em conjunto com o Detran-ES.
PL 105/2024, Coronel Weliton (PRD)
A proposta assegura a Indenização por Acidente em Serviço para policiais militares e civis, além de bombeiros que recebem por subsídio. Segundo a PGE, a matéria invade a competência legislativa do chefe do Executivo, que é a autoridade para alterar o regime jurídico, remuneração e organização dos servidores públicos. “Além disso, a matéria também acarreta aumento de gastos ao Poder Executivo, sem, todavia, ser amparada pelo respectivo demonstrativo do impacto orçamentário financeiro da medida, uma vez que haverá a extensão do pagamento àqueles agentes sujeitos ao regime de subsídio”, emenda o órgão.
PL 179/2024, Lucas Polese (PL)
A medida mexe no Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores para especificar grupos que poderão ser beneficiados pelo programa e vetar a participação de pessoas que estejam cumprindo pena por condenação criminal ou que estejam em liberdade condicional.
O Detran-ES defende o impedimento da proposição com base na política de ressocialização. “Muito embora a justificativa do proponente afirme que tal previsão ‘oferece benesses àqueles que outrora foram malfeitores e causaram graves danos à sociedade’, a permissão de que tais cidadãos se inscrevam no programa visa unicamente possibilitar a ressocialização do apenado cuja pena já tenha sido cumprida integralmente”.
Já a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) destaca que a matéria é uma barreira aos fundamentos da Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional. “Benefícios sociais como o CNH Social desempenham um papel crucial na reintegração de pessoas egressas do sistema prisional. Esses programas e políticas visam reduzir as barreiras que essas pessoas enfrentam ao reingressar na sociedade, promovendo inclusão social, reduzindo a reincidência e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa”, justifica a pasta. fonte ales