Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) vão apreciar a Prestação de Contas Anual (PCA) do governador Renato Casagrande, referente ao ano de 2023, no próximo dia 2 de julho (terça-feira), às 9h.
A sessão especial marca uma das principais atribuições dos Tribunais de Contas: a avaliação do Executivo estadual a partir das receitas, despesas, metas fiscais, planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, entre outros pontos.
Neste ano, o relator do processo é o conselheiro Rodrigo Chamoun, escolhido seguindo os critérios de rodízio de relatoria entre os conselheiros e maior antiguidade no cargo na Corte de Contas capixaba.
O processo
Os auditores designados para elaborar o relatório examinam desde demonstrativos financeiros, documentos e informações contábeis, dados patrimoniais e operacionais do Governo Estadual até outras fiscalizações que podem repercutir na prestação de contas.
Essa análise detalhada permite ao TCE-ES traçar uma conjuntura econômica, orçamentária e financeira do Estado. Ou seja, saber se a economia local está em tendência de crescimento ou retração; se a arrecadação de impostos está dentro, acima ou abaixo do esperado; se os investimentos feitos pelo Executivo Estadual estão de acordo com o que foi planejado, entre outras análises.
Também são levadas em consideração dados estatísticos como inflação na Região Metropolitana da Grande Vitória e taxa de desocupação da população, além de algumas informações referentes aos principais setores da economia local, destaques sobre a economia nacional e demais indicadores que auxiliam na análise das contas. A avaliação de políticas públicas também faz parte da análise da PCA do governador.
Para a elaboração do relatório alguns documentos enviados pelo governo estadual são de extrema importância: a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e o Balanço Geral do Estado (BGE). Nesta etapa, a equipe técnica do TCE-ES analisa se o governo seguiu as metas planejadas e aprovadas pelos representantes do povo. Também se averigua se foram cumpridos os limites constitucionais e legais, as metas fiscais, ou seja, a capacidade de administração do gestor durante o exercício.
Ainda na elaboração deste relatório, a área técnica pode sugerir determinações, recomendações ou dar ciência ao gestor sobre determinados temas, propondo, ao final, a aprovação, aprovação com ressalva ou a rejeição das contas – todas as sugestões ou propostas serão analisadas também pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo relator do processo.
Próximos passos
Depois de concluído o relatório, e não havendo citação, é elaborada a Instrução Técnica Conclusiva (ITC).
Quando o relatório apresenta distorções relevantes, que podem motivar a rejeição das contas, abre-se prazo para o gestor apresentar suas justificativas. Após o prazo, a ITC analisa a justificativa do gestor e as imputações feitas por outros auditores, apresentando a conclusão técnica sobre os assuntos, após o regular exercício do contraditório. Nos casos em que não há citação, a ITC apenas finaliza o relatório técnico inicial.
Quando a ITC é concluída, o processo é encaminhado para o relator, que tem a responsabilidade de avaliá-la e, após a análise, encaminhar os documentos ao MPC e para os demais conselheiros do TCE-ES. Após recebidos, o Ministério Público de Contas tem um prazo de sete dias para apresentar seu parecer. Logo depois o relator emite seu voto.
Conclusão do processo
O processo é pautado para sessão especial, momento em que o relator apresenta seu voto. Qualquer conselheiro pode apresentar voto divergente caso não concorde com a decisão do relator.
Por fim, a apreciação das contas recebe uma entre três classificações. Ela pode ser aprovada, aprovada com ressalvas, ou rejeitada. Independente da decisão tomada pelos conselheiros, o processo é encaminhado para a Assembleia Legislativa, que fará o julgamento da PCA do governador. Fonte TCES e foto governo do es