Com regras mais rigorosas para enfrentar a desinformação nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou, neste mês de agosto, memorando com plataformas digitais. Os convênios firmados com as empresas do setor valem até dia 31 de dezembro e firmam o compromisso em adotar medidas céleres para conter as notícias falsas durante o pleito, que terá normas mais rigorosas, conforme a Resolução do TSE nº 23.732/2024.
Entre as mudanças aprovadas pelo TSE estão punições mais severas para divulgação de notícias falsas que podem levar à cassação do candidato ou da candidata. Além disso, o eleitor também poderá ser responsabilizado. A regra também ficou mais rigorosa para candidaturas falsas, a fim de evitar fraudes nas cotas para mulheres e negros.
De acordo com a norma vigente, é proibido utilizar “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. A pena para quem descumprir é a cassação do registro ou do mandato e a apuração das responsabilidades nos termos do § 1º do art. 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Entre as novidades das resolução do TSE para as eleições de 2024, que ocorrerão em primeiro turno em 6 de outubro, está a proibição expressa, por exemplo, de fazer deepfakes, que são vídeos ou áudios falsos produzidos com o auxílio de inteligência artificial para parecerem reais. De posse de grande acervo em imagem e som de uma determinada pessoa, há ferramentas que permitem fazer vídeos e áudios falsos com a imagem e a voz dessa pessoa.
Outra proibição incluída nas regras é quanto ao uso de inteligência artificial para criar chatbots que se passem pelo candidato. Esse recurso – muito comum em serviços de fale conosco de grandes empresas na internet – é um espécie de robô que interage virtualmente, por meio falado ou escrito, como se fosse um humano. O chatbot não poderá ser usado para se passar por um candidato.
Se, para outros fins que não estão proibidos, o candidato decidir usar inteligência artificial na propaganda eleitoral, isso deverá ser informado de forma explícita.
Eleitor e provedores
A Resolução do TSE nº 23.732/2024 lista condutas e prevê penalidades também para os provedores de internet, que devem adotar medidas “para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral”. Além disso, eles têm entre as obrigações o dever de agir imediatamente ao identificar conteúdo ilícito.
Eleitores que compartilharem conteúdo falso também podem ser responsabilizados e inclusive multados. Há previsão de crime no artigo 323 do Código Eleitoral quanto à propagação de notícias falsas por qualquer pessoa, inclusive eleitores.
Convênios com mídias sociais
Facebook Brasil (responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, X (antigo Twitter), Google e Telegram são as empresas que firmaram convênios com o TSE para combater os conteúdos falsos no período eleitoral, já iniciado no país. No portal do Tribunal, é possível conferir quais são os pontos firmados com cada rede. Acesse aqui.
Alerta de desinformação eleitoral
A Justiça Eleitoral recebe denúncias de conteúdos enganosos. Qualquer pessoa pode enviar conteúdos para apuração por meio do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), disponível no Portal do TSE.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Divulgação/TSE