Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma tributária

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma tributária

A partir de amanhã (segunda-feira dia 26), a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.

Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.

Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.

Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.

Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.

ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.

Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).

Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.

O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.

O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.

Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.

Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.

Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Congresso promulga emenda constitucional com perdão a partidos e nova regra para candidaturas de pretos e pardos

Congresso promulga emenda constitucional com perdão a partidos e nova regra para candidaturas de pretos e pardos

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 133. O texto cria novas regras para os partidos políticos destinarem recursos para candidatos pretos e pardos e perdoa as legendas que descumpriram a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas.

Segundo a emenda, para que as multas sejam efetivamente perdoadas, os partidos deverão investir em candidaturas de pretos e pardos nas quatro próximas eleições, começando em 2026, os valores da cota não cumprida nas eleições anteriores.

“Não haverá punição desde que sejam investidos os recursos em candidaturas de pessoas negras. Ressaltamos assim que esta emenda à Constituição não tem como fim o perdão de sanções decorrentes do descobrimento de cotas relativas a sexo e raça”, afirmou o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), durante a solenidade de promulgação no Plenário do Senado.

Como regra geral a ser adotada já a partir da eleição deste ano, o novo texto constitucional passa a prever que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam usados para financiar candidaturas de pretos e pardos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.

Cota de 30%
Na prática, no entanto, a nova regra criada pela Emenda Constitucional 133 pode acabar reduzindo as verbas para candidaturas de pretos e pardos, uma vez que, antes da nova emenda, os gastos dos partidos com campanhas de candidatos pretos e pardos deveria ser proporcional ao número de candidaturas com essas características, ou seja, havendo 50% de candidatos pretos e pardos os recursos para essas candidaturas também deveriam ser de 50% do total.

Parcelamento de dívidas
A Emenda Constitucional 133 também propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com perdão dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

O parcelamento poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário.

Imunidade partidária
Por fim, a emenda estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

A Emenda Constitucional 133 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que teve como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Na Câmara, a PEC teve como relator o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entenda como irá funcionar o poder de polícia de juízes eleitorais nas Eleições 2024

Entenda como irá funcionar o poder de polícia de juízes eleitorais nas Eleições 2024

Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.  

Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE. 

No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.  

Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação. 

Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada. 

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.  

Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos. 

Confira a íntegra das Resoluções nº 23.732/2024 e 23.610/2019

Fonte e foto TSE

Justiça Eleitoral começa análise dos registros de candidaturas para as Eleições 2024

Justiça Eleitoral começa análise dos registros de candidaturas para as Eleições 2024

Com o término do prazo para o registro das candidaturas às Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízas e juízes eleitorais de primeira instância. Após a apresentação, os requerimentos serão processados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand).  

O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. 

É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros. 

Como acompanhar a situação do registro 

O número de candidaturas e o andamento dos pedidos podem ser acompanhados pela plataforma DivulgaCandContas, responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre quem disputará as eleições de outubro.   

Paraobter informações detalhadas a respeito das candidaturas, basta rolar a tela inicial da plataforma e clicar na região do país que você quer consultar. Depois, escolha o estado em que está localizado o município e clique na aba “Candidaturas”. Por fim, selecione a cidade e o cargo em disputa (prefeito, vice-prefeito ou vereador) e clique em “Pesquisar”. 

Com esse passo a passo, além de verificar a situação da candidatura, também é possível conhecer o perfil das candidatas e dos candidatos, conferir a lista de bens declarados e acessar as propostas de governo de quem disputa as prefeituras.  

As informações sobre as candidaturas também podem ser obtidas no site Estatísticas Eleitorais e no Portal de Dados Abertos do TSE.  

Substituições 

Segundo o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. 

A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.     Fonte e foto tse

Eleições municipais contam com 83 deputados candidatos, incluindo 18 mulheres

Eleições municipais contam com 83 deputados candidatos, incluindo 18 mulheres

FAs eleições municipais, que tiveram início na sexta-feira (16), contarão com 83 deputados candidatos, incluindo 18 mulheres. São 74 concorrendo a vagas de prefeito, 2 de vice-prefeito e sete de vereador. O número de deputados candidatos é superior às eleições de 2020, quando 59 disputaram vagas de prefeito e 7 de vice-prefeito – 66 no total.

Com isso, a corrida municipal deste ano volta ao patamar de eleições anteriores, como a de 2016, quando 82 deputados foram candidatos. A relação, divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, está dividida entre 61 deputados titulares e 22 suplentes.

No momento, as eleições municipais contam com 457.162 candidatos, sendo 15.439 para prefeito, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral. Os números ainda podem mudar até 16 de setembro, data limite para julgamento dos pedidos de registro de candidatura ou pedido de substituição de candidatos. Foram registradas 2.316 candidatas a prefeita (15% do total). Dos candidatos a prefeito, 5.063 se declararam pardos (33%) e 677 pretos (4%).

Partidos
No total, 16 partidos lançaram deputados como candidatos. As legendas com o maior número de deputados candidatos são o PT (18) e o PL (16). Em seguida vêm União (7 candidatos), PP, PSD e Republicanos (6 candidatos cada) e MDB (5). Cidadania, PDT, Podemos, PSB e PSOL lançaram três deputados candidatos cada. Completando a lista, com um candidato cada, estão Avante, PSDB, PV e Solidariedade.

Capitais
Entre os candidatos a prefeito, 24 disputam vagas em 17 capitais – Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Luís e São Paulo.
No Rio de Janeiro há três deputados disputando a prefeitura. Outras oito cidades apresentam dois deputados concorrendo à mesma vaga de prefeito: Belo Horizonte, Campo Grande, Imperatriz, Manaus, Montes Claros, Natal, Niterói e São Paulo.

Confira a seguir a lista de deputados candidatos.

Candidatos a prefeito
Abilio Brunini (PL) – CUIABÁ/MT
Alberto Mourão (MDB) – PRAIA GRANDE/SP
Alencar Santana (PT) – GUARULHOS/SP
Alex Manente (CIDADANIA) – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
Aliel Machado (PV) – PONTA GROSSA/PR
Amom Mandel (CIDADANIA) – MANAUS/AM
Ana Paula Lima (PT) – BLUMENAU/SC
André Fernandes (PL) – FORTALEZA/CE
Antonio Andrade (REPUBLICANOS) – PORTO NACIONAL/TO
Antônio Doido (MDB) – ANANINDEUA/PA
Beto Pereira (PSDB) – CAMPO GRANDE/MS
Bruno Ganem (PODE) – INDAIATUBA/SP
Camila Jara (PT) – CAMPO GRANDE/MS
Capitão Alberto Neto (PL) – MANAUS/AM
Carlos Chiodini (MDB) – ITAJAÍ/SC
Carlos Jordy (PL) – NITERÓI/RJ
Carmen Zanotto (CIDADANIA) – LAGES/SC
Clarissa Tércio (PP) – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
Dandara (PT) – UBERLÂNDIA/MG
Delegada Adriana Accorsi (PT) – GOIÂNIA/GO
Delegada Ione (AVANTE) – JUIZ DE FORA/MG
Delegado Éder Mauro (PL) – BELÉM/PA
Delegado Ramagem (PL) – RIO DE JANEIRO/RJ
Délio Pinheiro (PDT) – MONTES CLAROS/MG
Denise Pessôa (PT) – CAXIAS DO SUL/RS
Diego Garcia (REPUBLICANOS) – LONDRINA/PR
Dimas Gadelha (PT) – SÃO GONÇALO/RJ
Dr. Benjamim (UNIÃO) – AÇAILÂNDIA/MA
Dr. Remy Soares (PP) – PRESIDENTE DUTRA/MA
Duarte Gonçalves Jr (REPUBLICANOS) – OURO PRETO/MG
Duarte Jr. (PSB) – SÃO LUÍS/MA
Duda Salabert (PDT) – BELO HORIZONTE/MG
Fernando Rodolfo (PL) – CARUARU/PE
Flavinha (REPUBLICANOS) – COLÍDER/MT
Geraldo Mendes (UNIÃO) – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
Gerlen Diniz (PP) – SENA MADUREIRA/AC
Guilherme Boulos (PSOL) – SÃO PAULO/SP
Hélio Leite (UNIÃO) – CASTANHAL/PA
Henrique Júnior (PL) – TIMON/MA
Josivaldo JP (PSD) – IMPERATRIZ/MA
Junio Amaral (PL) – CONTAGEM/MG
Leonardo Monteiro (PT) – GOVERNADOR VALADARES/MG
Loreny (SOLIDARIEDADE) – TAUBATÉ/SP
Luciano Ducci (PSB) – CURITIBA/PR
Marcelo Queiroz (PP) – RIO DE JANEIRO/RJ
Márcio Correa (PL) – ANÁPOLIS/GO
Maria do Rosário (PT) – PORTO ALEGRE/RS
Mariana Carvalho (REPUBLICANOS) – IMPERATRIZ/MA
Max Lemos (PDT) – QUEIMADOS/RJ
Natália Bonavides (PT) – NATAL/RN
Naumi Amorim (PSD) – CAUCAIA/CE
Nicoletti (UNIÃO) – BOA VISTA/RR
Paulinho Freire (UNIÃO) – NATAL/RN
Paulo Guedes (PT) – MONTES CLAROS/MG
Paulo Marinho Jr (PL) – CAXIAS/MA
Pedro Tourinho (PT) – CAMPINAS/SP
Pedro Uczai (PT) – CHAPECÓ/SC
Professor Alcides (PL) – APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
Rafael Brito (MDB) – MACEIÓ/AL
Raniery Paulino (REPUBLICANOS) – GUARABIRA/PB
Ricardo Guidi (PL) – CRICIÚMA/SC
Ricardo Silva (PSD) – RIBEIRÃO PRETO/SP
Rogério Correia (PT) – BELO HORIZONTE/MG
Rosana Valle (PL) – SANTOS/SP
Ruy Carneiro (PODE) – JOÃO PESSOA/PB
Saulo Pedroso (PSD) – ATIBAIA/SP
Tabata Amaral (PSB) – SÃO PAULO/SP
Talíria Petrone (PSOL) – NITERÓI/RJ
Tarcísio Motta (PSOL) – RIO DE JANEIRO/RJ
Ulisses Guimarães (MDB) – POÇOS DE CALDAS/MG
Waldenor Pereira (PT) – VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
Washington Quaquá (PT) – MARICÁ/RJ
Yandra Moura (UNIÃO) – ARACAJU/SE
Zé Neto (PT) – FEIRA DE SANTANA/BA

Candidatos a vice-prefeito
Bebeto (PL) – SÃO JOÃO DE MERITI/RJ
Rosangela Moro (UNIÃO) – CURITIBA/PR

Candidatos a vereador
Carla Ayres (PT) – FLORIANÓPOLIS/SC
Daniel José (PODE) – SÃO PAULO/SP
Eliza Virgínia (PP) – JOÃO PESSOA/PB
Jones Moura (PSD) – RIO DE JANEIRO/RJ
Luiz Antonio Corrêa (PP) – VALENÇA/RJ
Nitinho (PSD) – ARACAJU/SE
Priscila Costa (PL) – FORTALEZA/CE

Da Redação – FB

Fonte: Agência Câmara de Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mais de um terço dos prefeitos mudaram de partido na busca pela reeleição, aponta estudo da CNM

Mais de um terço dos prefeitos mudaram de partido na busca pela reeleição, aponta estudo da CNM

Divulgado nesta quinta-feira, 15 de agosto,em coletiva de imprensa, pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, o estudo A intenção de reeleição nas prefeituras em 2024 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que mais de um terço dos prefeitos aptos à reeleição mudaram de partido para concorrer no pleito deste ano. A pesquisa ouviu 80% dos gestores que podem se reeleger nas prefeituras brasileiras (2.753 dos 3.450) e 34% informaram a mudança de partido visando às eleições.

Já quanto ao comportamento na campanha eleitoral, a CNM questionou o que traz melhores resultados na disputa municipal, na avaliação dos gestores (que puderam escolher mais de uma opção). Entre os que responderam, 83% apontaram ações em redes sociais particulares, 74,3% deles disseram apoio político de autoridades estaduais e federais e 71,8% listaram contato direto (corpo a corpo) na campanha. 

Durante a coletiva, Ziulkoski sinalizou que a mudança de partido pode garantir a eleição de novos prefeitos, inclusive recrutados da iniciativa privada, mas isso pode impactar nas políticas públicas. “Desde 2000, primeiro ano de reeleição de prefeitos no Brasil, 62% dos que buscaram o segundo mandato conseguiram se reeleger. O melhor resultado foi em 2020, com 64% de prefeitos reeleitos; e a pior taxa foi em 2016 (49%), quando o país vivia profunda crise econômica e política”, mostrou.

Mais de 4,5 mil prefeitos responderam à pesquisa, mas a CNM realizou um recorte incluindo apenas aqueles que podem se reeleger. Desses, 88% pretendem concorrer ao pleito e apenas 7,8% não participarão das próximas eleições por diversos motivos, principalmente falta de interesse. “A região com maior possibilidade de reeleição é o Centro-Oeste, em que 91% responderam que vão concorrer. Na região Norte, 98% vão concorrer. A região Sul apresentou o menor número de intenção, só 80%, quase 20% a menos em relação a Norte e Centro-Oeste”, relatou. O Estado do Rio Grande do Sul é o com o menor percentual de prefeitos que decidiram se candidatar.

Trocas partidárias pela reeleição

Mais de 4,5 mil prefeitos responderam à pesquisa, mas a CNM realizou um recorte incluindo apenas aqueles que podem se reeleger. Desses, 88% pretendem concorrer ao pleito e apenas 7,8% não participarão das próximas eleições por diversos motivos, principalmente falta de interesse. “A região com maior possibilidade de reeleição é o Centro-Oeste, em que 91% responderam que vão concorrer. Na região Norte, 98% vão concorrer. A região Sul apresentou o menor número de intenção, só 80%, quase 20% a menos em relação a Norte e Centro-Oeste”, relatou. O Estado do Rio Grande do Sul é o com o menor percentual de prefeitos que decidiram se candidatar.

Trocas partidárias pela reeleição
“Uma questão interessante entre os candidatos que pretendem concorrer à reeleição, é que 58,7% estão filiados a quatro partidos políticos”, sinalizou Ziulkoski. A maioria dos prefeitos que declararam ter trocado de partido em busca da reeleição em 2024 escolheu migrar para o PSD. Com 189 ingressos e 63 partidas, o partido ficou com saldo positivo de 126. Em seguida, vem o MDB (+53), o Republicanos (+40), o União (+30), o PT (+19) e o PL (+13). 

O pior saldo, ainda considerando esse grupo de prefeitos, ficou com o PRD (-63). À pesquisa, apenas 14 prefeitos afirmaram que trocaram sua filiação pelo partido, enquanto 77 deixaram o PRD (originário da fusão do Patriota com o PTB) e irão concorrer por outras siglas. Em seguida, os piores desempenhos foram registrados para o PSDB (-61), o PDT (-42), o PODE (-42), o Cidadania (-39) e o Solidariedade (-37). “O governo do Estado tem muito mais influência nos partidos que a União. Em Estados onde o governador atua direta ou indiretamente, o partido cresce”, comentou.

Vale pontuar que, em números absolutos, o União foi o partido com maior debandada de prefeitos aptos à reeleição, perdendo 86. No entanto, como outros 116 ingressaram na sigla, o saldo foi positivo (+30). 

Partidos com mais candidatos à reeleição
Já considerando as migrações partidárias, quatro partidos possuem 58,7% dos prefeitos que vão concorrer à reeleição e que responderam à pesquisa. São eles: PSD (20,4%), MDB (15,1%), PP (12,1%) e União (11,1%).

De acordo com os prefeitos entrevistados pela CNM, 2.443 (88,7%) informaram que pretendem concorrer à reeleição, enquanto 214 (7,8%) disseram que não têm a pretensão de disputar o pleito; 68 (2,5%) estão indecisos e  28 (1,0%) não responderam.

Por Amanda Martimon e Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias 
e foto TSE

Eleições 2024: conheça as regras para propaganda eleitoral na internet

Eleições 2024: conheça as regras para propaganda eleitoral na internet

Hoje sexta-feira (16) tem início a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos e candidatas, partidos e coligações vão utilizar múltiplas plataformas para apresentar currículos, ideias, propostas e projetos ao eleitorado. Como no Brasil 87,2% da população acessa a internet, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a campanha digital assume importância cada vez maior. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, nas eleições gerais de 2022, legendas, candidatos e candidatas gastaram R$ 376 milhões com impulsionamento de conteúdos digitais de campanha.

Blogs, páginas na internet ou perfis em redes sociais mantidos, alimentados e editados por candidatos, candidatas ou legendas podem veicular propaganda político-eleitoral, desde que os endereços utilizados sejam informados previamente à Justiça Eleitoral e que as páginas estejam hospedadas em provedor estabelecido direta ou indiretamente no Brasil. Também é possível usar programas de mensagens instantâneas (como Whatsapp e Telegram, por exemplo), e-mail e outras aplicações de internet para ações de divulgação. Mas quais são as regras para a campanha digital? Como saber se esses aplicativos tão presentes na vida de brasileiros e brasileiras estão sendo utilizados de forma adequada?

As normas que regulam a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução TSE n° 23.610/2019, recentemente atualizada pela Resolução n° 23.732/2024. Vários trechos tratam, de forma específica, da campanha digital, disciplinando temas como impulsionamento de conteúdos digitais, lives eleitorais, influenciadores, envio de mensagens em massa, entre outros pontos.

Em caso de descumprimento dessas regras, o Ministério Público pode entrar com ação na Justiça por propaganda irregular, pedindo a retirada do conteúdo do ar, bem como aplicação de multa. Se ficar comprovado que a conduta irregular também caracterizou abuso de poder econômico e interferiu no resultado da eleição, o MP Eleitoral pode pedir, ainda, a cassação do candidato ou a declaração de inelegibilidade, entre outras sanções. Confira as principais regras da propaganda na internet.

Campanha paga e impulsionamento de conteúdos

É proibido fazer campanha eleitoral paga na internet. A exceção é para o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais (quando as plataformas ampliam o alcance de determinada postagem mediante pagamento) e para a priorização de resultados em ferramentas de busca (links patrocinados). O impulsionamento só pode ser contratado e pago por partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas e seus representantes.

Qualquer conteúdo político-eleitoral impulsionado deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo impulsionamento, além da expressão “propaganda eleitoral”, sempre de forma clara e legível para o público.

Com o objetivo de garantir a transparência e permitir o controle social dos conteúdos cujo alcance tenha sido ampliado de forma intencional, os provedores que prestam esse tipo de serviço deverão manter repositório de todos os anúncios, incluindo informações relativas aos valores pagos pela veiculação, responsáveis pelo pagamento e características do público ao qual o anúncio foi destinado. O banco de dados deverá ser atualizado em tempo real e disponibilizar ferramenta de consulta acessível e de fácil manejo.  

O impulsionamento só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas, nunca para divulgar propaganda negativa. Também não é permitido impulsionar conteúdos com dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas.

Participação de influenciadores

Como a campanha digital deve ocorrer nas páginas e contas em redes sociais mantidas pelos candidatos, candidatas ou legendas, apenas postagens publicadas nesses sítios podem ser impulsionadas. No caso de material veiculado em sites, blogs, perfis em redes sociais mantidos por pessoas que não estejam concorrendo nas eleições, a publicidade deverá ser sempre gratuita, vedado não apenas o impulsionamento, mas também qualquer tipo de remuneração, pagamento ou monetização pelos materiais divulgados por contas vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. A contratação de influenciadores para postarem propaganda político-eleitoral é expressamente proibida.

No entanto, se não houver pagamento, é lícita a veiculação de propaganda político-eleitoral em canais e perfis de influenciadores e de pessoas com grande audiência na internet. Essas contas também podem participar de mobilizações nas redes, eventos virtuais ou com uso de hashtag para ampliar o alcance orgânico das mensagens (tais como os tuitaços, por exemplo). Contas falsas – criadas com objetivo de esconder a identidade da pessoa responsável – e páginas mantidas por empresas ou órgãos e entidades da administração pública não podem ser utilizadas para veicular propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente.
Livre manifestação do pensamento

É proibido o anonimato

A livre manifestação do pensamento na internet é assegurada durante a campanha eleitoral pela legislação, desde que a pessoa possa seja identificada, pois é proibido o anonimato. Eleitores e eleitoras podem fazer críticas ou elogios a legendas, candidatas e candidatos, além de manifestarem espontaneamente opiniões em postagens na internet. A liberdade de expressão só poderá ser limitada quando a mensagem ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos ou federações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.
Artistas e influenciadores também estão autorizados a expressar sua posição política em shows, apresentações, performances artísticas ou em perfis e canais na internet, desde que a manifestação seja voluntária e gratuita, sem qualquer tipo de pagamento.

Transmissões ao vivo na internet

Com o início do período da campanha eleitoral, candidatos e candidatas já podem fazer transmissões ao vivo para divulgar suas candidaturas e tentar conquistar a preferência do eleitorado. São as chamadas lives eleitorais, que devem ser transmitidas nas páginas ou canais vinculados aos próprios candidatos ou aos seus partidos. O TSE não permite que a transmissão ocorra em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoas jurídicas. Rádios e tevês também estão impedidas de retransmitir esse tipo de conteúdo e a cobertura jornalística da live deve respeitar os limites legais. Em qualquer situação, as emissoras devem garantir que a exibição de trechos das transmissões não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

Além disso, se a live for conduzida por um detentor de mandato e candidato à reeleição, como prefeito, algumas regras precisam ser observadas. Prédios públicos ou residências oficiais podem ser palco de lives eleitorais, desde que o ambiente seja neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público. Apenas o detentor do cargo pode estar na transmissão, vedada a participação de outros candidatos, e o conteúdo deve tratar apenas da candidatura. Recursos materiais, serviços públicos e mão de obra de servidores públicos não podem ser utilizados.

Envio de mensagens em massa

A propaganda eleitoral por disparo em massa de mensagens instantâneas é proibida, a não ser nas situações em que haja consentimento prévio e informado das pessoas destinatárias. O uso de telemarketing nas campanhas, em qualquer horário, também está proibido.


Mesmo quando há consentimento prévio, candidatos, candidatas e legendas devem seguir algumas regras para enviar propaganda eleitoral via e-mail ou aplicativos. As mensagens precisam trazer a identificação completa do remetente e algum tipo de mecanismo que permita ao destinatário solicitar o descadastramento da lista de envio ou de dados pessoais, medida que precisa ser efetuada em prazo máximo de 48 horas. Caso o pedido de saída da lista não seja atendido no prazo, o responsável poderá ser condenado a pagar multa no valor R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

Proteção de dados pessoais

A resolução do TSE traz ainda vários dispositivos que buscam proteger os dados pessoais de eleitores e eleitoras, bem como garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) nas eleições. Provedores, legendas, candidatos e candidatas devem adotar medidas de segurança técnica para proteger dados pessoais de acessos não autorizados, além de utilizá-los apenas com as finalidades explicitadas e consentidas pela pessoa titular. Também devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas.

É proibido ceder, vender ou disponibilizar dados pessoais de clientes ou usuários para candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações. Em caso de venda de cadastros, tanto o responsável pela entrega das informações como o candidato beneficiado – quando comprovado seu prévio conhecimento – podem ser condenados a pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Fim da propaganda na internet

No dia da eleição, está proibida a publicação de novos materiais ou o impulsionamento de conteúdos. Aqueles materiais publicados antes do dia das eleições podem ser mantidos, desde que não passem por novo impulsionamento. A pena para quem infringir a regra é de detenção, de seis meses a um ano, e multa, que pode chegar a R$15 mil.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/eleicoes-2024-conheca-as-regras-para-propaganda-politico-eleitoral-na-internet 


Natalia Bourguignon e Rhuana Ribeiro
– Fonte e foto MPFES

TSE recebe lista de 9,7 mil pessoas com contas irregulares

TSE recebe lista de 9,7 mil pessoas com contas irregulares

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quinta-feira (15) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes de 9,7 mil pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A entrega foi feita pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . 

Com base nas informações, os juízes eleitorais de todo o país poderão analisar se candidatos que estão entre os citados na lista poderão concorrer às eleições municipais de outubro.

O levantamento envolve agentes públicos que tiveram as contas de gestão consideradas irregulares pelo tribunal de contas. A irregularidade é uma das causas de inelegibilidade e pode barrar quem pretende participar do pleito.

Os casos envolvem gestores que deixaram de prestar contas, que praticaram atos lesivos e danos aos cofres públicos, além de desvios de recursos.

Pela Lei de Inelegibilidade, não pode se candidatar quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Edição: Sabrina Craide agencia brasil – foto tse

Mais de 400 mil candidatos estão registrados para eleições municipais

Mais de 400 mil candidatos estão registrados para eleições municipais

Prazo para o registro presencial foi encerrado às 19h desta quinta-feira. foto tse

Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores. 

Até o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 6.680). 

Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h. 

O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros. 

É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato. 

Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo. 

Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa. 

Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro. 

De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer. 

Não podem se candidatar os analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório. Parentes até segundo grau, por consanguinidade ou não, de prefeitos também não podem se candidatar a nenhum cargo. A jurisprudência também veda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município volte a se candidatar para o mesmo cargo em outro município.

Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação de edital que informa o pedido do registro. 

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.

Edição: Fernando Fraga agencia brasil e foto tse

CCJ do Senado aprova PEC que pode reduzir verba para candidatos negros

CCJ do Senado aprova PEC que pode reduzir verba para candidatos negros

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), em Brasília, a chamada PEC da Anistia (9/2023). Ela reduz a verba obrigatória que os partidos devem transferir aos candidatos pretos e pardos e transfere para as próximas eleições os recursos não gastos com as cotas raciais nos pleitos anteriores, além de permitir uma renegociação de dívidas tributárias das legendas.

A votação foi realizada de forma simbólica, quando os parlamentares não precisam registrar o voto no painel eletrônico. Foi aprovada ainda a urgência da matéria. Agora, ela será analisada no plenário do Senado, já tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ela não passa pela sanção presidencial.

Caso aprovada, a PEC pode reduzir as verbas para as candidaturas de pessoas pretas e pardas, uma vez que a regra atual determina que os gastos sejam proporcionais ao número de candidatos brancos ou negros, segundo definiu, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para esses candidatos também devem ser de 50% do total. Com essa PEC, os recursos obrigatórios para os candidatos negros e negras serão de 30%.

“Em 2020, os recursos de campanhas eleitorais teriam que ter uma participação proporcional às candidaturas. Isso foi feito de última hora, e os partidos tiveram dificuldade de cumprir essa determinação [do STF]”, justificou o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI).

O parlamentar ainda criticou o apelido dado pela imprensa à proposta de PEC da Anistia, afirmando que os partidos que não cumpriram as cotas raciais nas eleições anteriores não terão as multas perdoadas, mas terão que compensar o valor nas próximas quatro eleições.

“Nós estamos dando uma chance aos partidos para que aquilo que eles não gastaram do percentual eles possam dividir em quatro eleições”, explicou o relator.

Renegociação

A PEC ainda permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas. O relator Marcelo Castro argumentou que a Constituição garante imunidade tributária aos partidos. “Infelizmente, a Receita tem extrapolado os seus limites, tem dado sanções aos partidos e muitos se encontram endividados”, destacou.

Com a proposta aprovada, os partidos poderão parcelar os débitos tributários em até 180 meses e os previdenciários em até 60 meses, com perdão das multas e dos juros acumulados. A PEC também dispensa a necessidade de o candidato fornecer ao partido um recebo dos recursos recebidos.

“Todo esse dinheiro hoje é um dinheiro bancário, é um dinheiro contábil que deixa o rastro de onde saiu. Saiu do Fundo Eleitoral para um determinado candidato, não há necessidade de recibo. Já está comprovado, na prática, que o dinheiro foi transferido”, justificou.

Edição: Kleber Sampaio agencia senado