Eleições 2024:  voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais

Eleições 2024:  voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais

No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.  

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. 

Como justificar o voto? 

Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas lojas virtuais Google Play e Apple Store). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais

Qual é o prazo para justificar?  

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.  

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. Fonte e foto tse

Orçamento do ES para 2025 é de R$ 29,5 bilhões

Orçamento do ES para 2025 é de R$ 29,5 bilhões

Proposta encaminhada pelo Executivo para análise da Assembleia Legislativa (Ales) estima, para 2025, o orçamento do Estado (fiscal e da seguridade social) em R$ 29.518.094.648. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 536/2024, o valor é 18,40% maior do que os R$ 24.930.292.998 previstos para este ano.

Na justificativa da matéria, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que o texto leva em conta a “limitação imposta pelo cenário fiscal projetado”. O chefe do Executivo também cita alicerces como a efetividade e inovação na gestão, responsabilidade fiscal e modernização da administração pública.

A matéria apresenta R$ 731.041.315,00 considerados como orçamento de investimento e que compreende as despesas das empresas públicas e sociedades de economia mista das quais o Executivo é sócio majoritário. Os investimentos propriamente ditos giram em torno de R$ 3,7 bilhões.

Para os poderes e órgãos, desconsiderando o Executivo – que terá a maior fatia da peça (90,81%) – Judiciário, Legislativo, Ministério Público (MPES), Tribunal de Contas (TCES) e Defensoria Pública (DPES) terão reservados um total de R$ 2,7 bilhões (ou 9,19%) do orçamento global do Estado.

Orçamento dos poderes e órgãos
 

Poder/ÓrgãoLOA 2024 LOA 2025   %
Executivo    22.275.475.38726.804.084.171 20,33
Tribunal de Justiça 1.550.805.681 1.565.945.393  0,98
Ministério Público 527.128.835     552.377.1074,79
Assembleia Legislativa253.327.268 260.447.6292,81
Tribunal de Contas192.978.513  205.727.356 6,61
Defensoria Pública 130.577.314129.512.992  -0,82


Apesar dos percentuais diferentes na evolução do orçamento, o cálculo de repasse das verbas para Assembleia, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça (TJES), Ministério Público e Defensoria Pública foi feito de maneira igual, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) aferido entre julho de 2023 e junho de 2024 (4,23%), mais a taxa de 1,50%, totalizando 5,73% de incremento.

A distorção é notada porque esses 5,73% são aplicados sobre recursos de livre aplicação desses poderes e órgãos e também sobre valores carimbados para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM). Esses não entram no orçamento fiscal e da seguridade acima.

No caso da Ales, por exemplo, a LOA 2025 chega a R$ 312 milhões, considerado os R$ 260 milhões já descritos adicionados de R$ 52 milhões para cobrir a insuficiência financeira da previdência.

Vale lembrar que no demonstrativo da tabela entram na composição dos valores recursos provenientes de fundos próprios e sobre os quais não se aplica a correção percentual.

Já dentro do Executivo, a peça apresenta quatro orçamentos bilionários quando se levam em consideração gastos por secretaria. A pasta da Saúde (Sesa) tem a maior estimativa, seguida pela Educação (Sedu), Segurança Pública (Sesp) e Mobilidade Urbana (Semobi).

Por outro lado, três secretarias perdem receita e passam a ter um decréscimo no orçamento, são elas: a de Saneamento e Habitação (Sedurb), a de Esportes (Sesport) e a de Trabalho e Assistência (Setades).

A pasta do Turismo (Setur) ganhou destaque com um incremento de 61,37% no orçamento. O movimento pode ser visto como o atendimento dos apelos parlamentares diante da mudança no marco tributário no Brasil e que ameaça a arrecadação capixaba. Investimentos no segmento turístico foram apontados como uma possível saída para reverter o cenário projetado.

Orçamentos por pasta (Executivo)

Secretaria          LOA 2024   LOA 2025%
Sesa    3.833.667.322 4.761.749.91924,21
Sedu    3.217.066.0743.759.580.20516,86
Sesp2.180.772.656  2.612.550.848  19,80
Semobi1.413.682.5261.827.660.38329,28
Setur22.513.487    36.330.89561,37
Sedurb620.768.594 402.903.360-35,10
Sesport71.904.573    45.834.596-36,26
Setades212.340.255209.932.662 -1,13

Concursos

Na peça orçamentária a Assembleia Legislativa traz a previsão de reestruturação de cargos e carreiras, revisão da remuneração, além de uma rubrica para a realização de concurso. Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública também planejam a seleção de servidores públicos.

O mesmo se aplica a órgãos do Executivo, entre os quais estão:
 

•    Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP)
•    Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh)
•    Bombeiro Militar
•    Departamento de Edificações e de Rodovias (DER)
•    Detran-ES 
•    Faculdade de Música (Fames)
•    Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapes)
•    Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases)
•    Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf)
•    Instituto de Pesos e Medidas (Ipem)
•    Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema)
•    IPAJM
•    Junta Comercial
•    Polícia Científica
•    Polícia Civil
•    Polícia Militar
•    Polícia Penal
•    Procon
•    Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
•    Secretaria da Fazenda (Sefaz)
•    Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger)
•    Sedu
•    Sesa
•    Setu

Eleitor de Vitória deve ficar atento ao local de votação

Eleitor de Vitória deve ficar atento ao local de votação

Eleitores em todo o estado devem ficar atentos quanto a possíveis mudanças nos locais de votação para as eleições municipais que acontecem nos domingos 6 e 27 de outubro (caso haja segundo turno). 

Apenas na 1ª Zona Eleitoral de Vitória, que abrange bairros como Itararé, São José, Penha e Tabuazeiro, 10 mil eleitores tiveram seções eleitorais transferidas para novos endereços. 

A informação é da chefe da repartição, Giane Medeiros, acrescentando que na abrangência da 1ª zona os eleitores não devem mais procurar os espaços de votação que funcionavam nas faculdades Faesa e Doctum (Avenida Vitória); no Sesi, em Tabuazeiro, e na escola Maria José Costa Moraes – bairro São José. 

Ela disse ainda que algumas seções da escola de ensino fundamental Otto Ewald Junior, que fica no bairro Itararé, foram transferidas para o Centro Municipal de Ensino Infantil (CMEI) Sophia Musengny Loureiro, que fica na parte baixa do bairro da Penha, perto de Itararé. 

Acessibilidade 

De acordo com Giane Medeiros as alterações ocorreram devido a algumas demandas, principalmente no sentido de proporcionar locais com melhor acessibilidade para pessoas com deficiência. 

Giane destaca a importância do aplicativo e-Título para que o eleitor possa verificar em todo o estado possível alteração em seu local de votação. A plataforma deve ser baixada no celular por meio da loja de aplicativos. 

“Temos também o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) onde é possível verificar os locais de votação, mas o aplicativo é ainda mais interativo”, recomenda.

Consulta aos locais de votação

Novos locais de votação (1ª zona) 

SESI Tabuazeiro – seções transferidas para a Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Eunice Pereira da Silveira, que também fica no bairro Tabuazeiro.  Fonte e foto ales

Faesa Centro Universitário – seções transferidas para a Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Adilson da Silva Castro, localizada no bairro de Monte Belo, perto da Faesa.  

Faculdade Doctum – seções transferidas para escola infantil Laurentina Mendonça Corrêa e para o Instituto João XXIII, localizados no bairro Consolação. 

Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Maria José da Costa – seções transferidas para o Centro Municipal de Ensino Infantil (CMEI) Silvanete da Silva Rosa Rocha, localizada no bairro Comdusa. 

Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Otto Ewald Junior – apenas algumas seções transferidas para o Centro Municipal de Ensino Infantil (CMEI) Sophia Musengny Loureiroque, localizado na parte baixa do bairro da Penha, perto de Itararé. 

Exportações do agro capixaba batem novo recorde

Exportações do agro capixaba batem novo recorde

De janeiro a agosto de 2024, as divisas geradas com as exportações do agronegócio no Espírito Santo somaram mais de US$ 2,1 bilhões (ou R$ 11,7 bi), maior valor já registrado na série histórica, considerando esse período do ano. Esse valor superou até mesmo todo o valor gerado com o comércio exterior do agro capixaba de janeiro a dezembro de 2023. Esse resultado representa um crescimento de 72% em relação ao mesmo período de 2023 (US$ 1,2 bilhão).

O crescimento no valor de exportações do Estado foi consideravelmente superior em relação aos dados nacionais, onde o índice do Brasil teve redução de 0,6% no valor comercializado e crescimento de 2,1% em volume. Mais de 1,67 milhão de toneladas de produtos do agro capixaba foram embarcadas para o exterior, representando um crescimento de 3,7% em volume.

As maiores variações positivas no valor comercializado foram para café cru em grãos (+157,1%), carne bovina (+78,3%), álcool etílico (+59,0%), mamão (+38,0%), chocolates e preparados com cacau (+30,9%), celulose (+28,3%), café solúvel (+21,4%) e pimenta-do-reino (+8,8%).

Em relação ao volume comercializado, houve variações positivas para café cru em grãos (+131,1%), carne bovina (+96,7%) álcool etílico (+63,7%), mamão (+42,4%), gengibre (+25,3%), chocolates e preparados com cacau (+15,8%) e café solúvel (+9,7%).

“Estamos batendo recordes com as exportações do agronegócio e, nesses oito meses, alcançamos o melhor desempenho da série histórica, superando todo valor comercializado em 2023. Os preços internacionais continuam bons para boa parte de nossos produtos, o que levou a um aumento expressivo no valor comercializado pelo Espírito Santo. O café continua com volumes recordes exportados, principalmente o conilon, que está se consolidando como o principal produto da nossa pauta de comércio exterior do agro”, comemorou o secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli.

Os três principais produtos da pauta das exportações do agronegócio capixaba – complexo cafeeiro, celulose e pimenta-do-reino – representaram 94,9% do valor total comercializado de janeiro a agosto de 2024.

No acumulado do ano, nossos produtos foram enviados para 117 países. Os Estados Unidos se destacam como principal parceiro comercial, com 22,5% do valor comercializado. Além disso, a participação relativa do agronegócio nas exportações totais do Espírito Santo de janeiro a agosto foi de 30,4%. “Esses dados mostram como estamos avançando com competitividade no cenário internacional e isso é fruto de muito trabalho e resiliência dos produtores e das agroindústrias do Espírito Santo, que conseguem atingir mercados em todos os continentes, com produtos de qualidade e sustentáveis”, pontua Enio Bergoli.

De janeiro a agosto deste ano, dez produtos se destacaram em geração de divisas. O complexo cafeeiro ficou em primeiro lugar com US$ 1,2 bilhão (58,3%), seguido por celulose com US$ 679,6 milhões (31,7%), pimenta-do-reino com US$ 106,5 milhões (4,9%), gengibre com US$ 19,9 milhões (0,92%), carne bovina com US$ 18 milhões (0,84%), mamão com US$ 18 milhões (0,84%), chocolates e preparados com cacau com US$ 14,4 milhões (0,67%), álcool etílico com US$ 8,9 milhões (0,41%), carne de frango com US$ 4,6 milhões (0,21%) e pescados com US$ 4,3 milhões (0,20%). O conjunto de outros diversos produtos do agronegócio somou US$ 21,6 milhões (1%).

Café segue em primeiro lugar

Na pauta de exportação do ano passado, o complexo cafeeiro passou a ocupar o primeiro lugar, impulsionado pelo café conilon que mais que triplicou o volume de sacas exportadas no último ano. Nos primeiros oito primeiros meses deste ano, foram exportadas aproximadamente 4,8 milhões de sacas de conilon, 359,3 mil sacas de equivalente de solúvel e 332,4 mil sacas de arábica, que dá um total de 5,5 milhões de sacas de café de janeiro a agosto. Um dado que chama atenção é a quantidade de sacas de café solúvel, que foi superior à quantidade de sacas exportadas do café arábica.

“O complexo cafeeiro segue com destaque das exportações do agronegócio, já consolidado como principal arranjo produtivo agrícola em geração de divisas, superando as exportações de celulose. E o café conilon, grande responsável por alavancar esses resultados, agora passa a ser fazer parte das negociações na B3, um passo fundamental como ferramenta de gestão de riscos, especialmente em períodos de oscilações de preço, o que proporciona maior proteção para o patrimônio dos nossos cafeicultores e suas famílias. É importante destacar que o conilon está presente em cerca de 50 mil propriedades rurais capixabas”, complementa Bergoli.

De janeiro a agosto. o Espírito Santo também foi o maior exportador brasileiro de gengibre, pimenta-do-reino e mamão, com participação em relação ao total nacional de 64%, 58% e 44%, respectivamente. Além disso, superou São Paulo na comercialização do complexo cafeeiro, envolvendo café cru em grãos, solúvel e torrado/moído, conquistando a segunda posição no ranking nacional das exportações totais de café e derivados.

Ressalva acerca dos dados

A Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), por meio da Gerência de Dados e Análises (GDN), realiza mensalmente um levantamento detalhado das exportações do agronegócio capixaba, a partir dos dados originais do Agrostat/Mapa e do Comexstat/MDIC.

Em análise dos dados nas bases oficiais, notou-se uma inconsistência nos dados de exportações do agronegócio do Espírito Santo referentes aos meses de fevereiro e março de 2024, especificamente relacionada ao produto “Açúcar de cana”, com código NCM 17011400.

De acordo com os registros disponíveis, constatamos que houve uma notável disparidade entre os valores e volumes de exportação do referido produto nos mencionados meses, em comparação com dados históricos e informações fornecidas pelas indústrias sucroalcooleiras do Estado. Os valores registrados, sendo US$ 10,2 milhões em fevereiro e US$ 11,1 milhões em março, juntamente com os volumes de 19,8 toneladas e 21,6 toneladas, respectivamente, destoam significativamente das médias históricas de exportação do produto pelo Estado, principalmente considerando que esses dados são referentes apenas ao primeiro trimestre de 2024.

Após consultas realizadas junto às indústrias sucroalcooleiras e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, levantou-se a suspeita de que tais números possam ter sido inflados devido a possíveis erros no lançamento de notas fiscais ou ações de empresas de trading que atuam no Espírito Santo. Portanto, os dados de açúcar fora da curva foram desconsiderados nas nossas análises. A Seag está em contato com as entidades responsáveis para sanar a inconsistência.

Fonte: elaborado pela Gerência de Dados e Análises (GDN/SEAG), a partir de dados originais do Agrostat/Mapa e do Comexstat/Mdci.

TSE reforça acessibilidade nas Eleições 2024 para garantir o voto de pessoas com limitações

TSE reforça acessibilidade nas Eleições 2024 para garantir o voto de pessoas com limitações

No cumprimento de suas funções constitucionais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se empenhado para implantar medidas garantidoras da plena participação de pessoas com alguma deficiência e de outros grupos historicamente excluídos dos processos eleitorais, promovendo a acessibilidade nas eleições em todo o país.

Nas Eleições Municipais 2024, do total de 155.912.680 eleitoras e eleitores aptos a votar, 1.451.846 se declararam portadores de alguma deficiência. É o maior número de votantes desse segmento social registrado até o momento na história dos pleitos brasileiros.  

O número representa um crescimento de, aproximadamente, 25% em comparação com a Eleição de 2020, quando 1,15 milhão de pessoas com alguma deficiência declararam-se aptas a votar. Em relação às Eleições 2016, esse aumento é ainda mais significativo, tendo essa parcela do eleitorado duplicado nos últimos oito anos.

Para garantir a participação de todas as pessoas e, ao mesmo tempo, assegurar o sigilo do voto, o TSE inovou incluindo, nas normas eleitorais, instrumentos mais seguros e transparentes de acesso à cabine e a possibilidade de votar com autonomia e tranquilidade. Nas resoluções que cuidam do atual processo eleitoral, foram incluídas medidas para aumentar a acessibilidade das pessoas eleitoras.

Medidas inclusivas

Nas Resoluções TSE nº 23.659, de outubro de 2021, e TSE nº 23.736/2024, duas das principais normas que tratam de acessibilidade, dispõe-se sobre as providências adotadas, sendo de se realçar:

  1. A adaptação das urnas eletrônicas, equipadas com teclas em Braille, recurso de áudio com voz sintetizada e intérpretes de Libras.
  2. A acessibilidade aos locais de votação, com a alocação preferencial de seções eleitorais em espaços livres de barreiras arquitetônicas.
  3. Treinamento específico para mesárias e mesários, a fim de serem capacitados para atender eleitoras e eleitores com alguma deficiência de forma adequada e acolhedora.
  4. O direito de eleitores com alguma deficiência à assistência e ao auxílio por alguém de sua escolha no ato de votar. 
  5. A possibilidade de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a transferência temporária (Transferência Temporária do Eleitor – TTE) de sua seção eleitoral para local mais acessível, mesmo após o encerramento do período regular de alistamento. Neste ano, essa possibilidade ficou aberta entre 9 de maio e 22 de agosto.
  6. A atribuição de juízas e juízes eleitorais de nomear um coordenador de acessibilidade em cada local de votação para o atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. 

Coordenadores de acessibilidade e aprimoramento contínuo

Para acessar os direitos garantidos por lei, a eleitora ou o eleitor deve declarar sua condição à Justiça Eleitoral. Entretanto, independentemente do registro de sua condição no Cadastro Eleitoral, a Resolução TSE nº 23.659, de outubro de 2021, garante à eleitora ou ao eleitor poder requerer algum auxílio, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral.

Estatísticas de gênero e acessibilidade para pessoas com deficiência 

Entre as eleitoras e os eleitores com deficiência, 50,7% são do gênero masculino e 49,2% do gênero feminino. O grupo de pessoas transgênero com deficiência soma 1.130, representando aproximadamente 2% desse segmento. A inclusão de todos os grupos populacionais, abarcando pessoas com identidade de gênero diversa, reforça a necessidade permanente deste Tribunal Superior Eleitoral de aperfeiçoar e adotar medidas mais coerentes e eficientes para a garantia da pluralidade e da representatividade nas eleições. 

O eleitorado com alguma deficiência declarada, 0,93% do total de 155.912.680 brasileiros aptos a votar em 2024, abrange diferentes tipos de limitações. Entre eles, 29,35% (471.856) declararam ter deficiência de locomoção; 13,99% (224.805), deficiência visual; 8,24% (132.497), deficiência auditiva; 3,78% (60.786), dificuldades para o exercício do voto; e 44,64% (717.511), outra deficiência. Em 2024, segundo os dados estatísticos do TSE, há 178.622 seções principais com acessibilidade.  Fonte e foto tse

Eleições 2024 : confira as principais perguntas e respostas sobre candidaturas únicas, que não são incomuns no Brasil

Eleições 2024 : confira as principais perguntas e respostas sobre candidaturas únicas, que não são incomuns no Brasil

Embora não seja incomum a ocorrência de candidaturas únicas em pleitos majoritários, como o de prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha, até as 18h desta segunda-feira (23), o registro de 212 municípios – dos 5.569 – com apenas uma candidata ou um candidato (e os respectivos vices) concorrendo à chefia do Executivo municipal.  

Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas quase dobrou, passando de 106 para 212. Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto.   

Uma vez que, até a data da votação, a situação de cada candidatura pode mudar em decorrência de julgamento de eventuais recursos, esse número pode variar.  

RS lidera ranking de candidaturas únicas   

Até o momento, 212 municípios em 19 estados terão candidaturas únicas. O Rio Grande do Sul lidera com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41, e São Paulo, com 26. Outros estados com números expressivos incluem Goiás e Paraná, com 18 cada, e Piauí, com 11. Em contrapartida, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro têm apenas um município com candidatura única.   

O que acontece nesses casos?   

Assim como nos demais casos, nas eleições com candidatura única, será eleita(o) prefeita(o) a candidata ou o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não se considerando, para esse cálculo, os votos em branco ou votos nulos. Ou seja, em tese, basta um voto válido para que o resultado seja proclamado. 

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, vale a mesma regra, ou seja, uma vez que a votação se dará somente para uma candidata ou um candidato, a pessoa conquistará a maioria dos votos válidos já no 1° turno, não havendo possibilidade de 2° turno.   

Quanto à urna, ela se comporta de forma idêntica aos demais casos, sendo o nome da candidata ou do candidato o único a constar da urna eletrônica.  

Perguntas e respostas

  • Quantas cidades terão candidaturas únicas nas Eleições Municipais 2024?   

Até as 20h desta terça (3), 212 municípios de 19 estados terão candidaturas únicas neste ano.   

  • Quais são os estados com maior número de candidaturas únicas?   

O estado do Rio Grande do Sul encabeça a lista, com 43 municípios. Em seguida, vem Minas Gerais, com 41; São Paulo, com 26; Goiás e Paraná, cada um com 18; Piauí, com 11; e Mato Grosso e Rio Grande do Norte têm nove candidatos únicos cada um.   

  • Quais são os estados com menor número de candidaturas únicas?   

Os estados de Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro são os que têm menos candidaturas únicas, cada um com apenas um município.   

  • Quais são os demais estados com candidaturas únicas e quantas são?   

Ceará, Maranhão e Pernambuco, cada um com dois municípios; Mato Grosso do Sul e Pará, cada um com três; Alagoas, com quatro; Santa Catarina, com cinco; Paraíba, com seis; Tocantins, com sete.    

  • Quantos votos um candidato precisa ter, mesmo concorrendo sozinho?   

Segundo a legislação eleitoral, basta ter a maioria dos votos válidos para que a candidata ou o candidato seja proclamada(o) eleita ou eleito.   

  • Quando um candidato único é considerado eleito?   

Quando obtém a maioria dos votos válidos. Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.504/97, “será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”.   

  • Em caso de candidatura única, é possível ter 2° turno?    

Em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, se houver somente uma candidata ou um candidato, ela ou ele obterá a maioria dos votos válidos já no 1° turno.    Fonte e foto TSE

Eleições Municipais 2024: apenas 35,6% dos candidatos são negros

Eleições Municipais 2024: apenas 35,6% dos candidatos são negros

Apenas 35,6% (5.275) dos candidatos às Eleições Municipais de 2024 se declaram negros. Esses candidatos estão presentes em 58% das disputas eleitorais das administrações municipais. Já os que se destacaram como brancos representam 63,6% (9.425) dos candidatos e estão presentes em 84% das disputas. Somente 1,3% dos Municípios têm algum candidato amarelo ou indígena. Os dados fazem parte da série de pesquisas temáticas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre as Eleições Municipais de 2024. 

O estudo apresenta a declaração de raça dos candidatos, suas características e a comparação com os estratos populacionais de raça. Enquanto a maioria dos candidatos se declararam brancos, o Censo Demográfico de 2022 revelou que a população autodeclarada como branca é de 43%. Já em relação aos candidatos negros, classificação do IBGE que abarca os pretos e pardos, enquanto o percentual de candidatos é de 36%, a representação da população é de 56%.

“Essas diferenças sugerem que o retrato da sociedade é diferente entre a população e os candidatos que pleiteiam a chefia do executivo municipal. Essa diferença entre a identificação da população e a ocupação dos cargos eletivos é um obstáculo para a diversidade e a pluralidade na política”, avalia o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. 

Candidatos x população 
A CNM analisou, por raça, o percentual de candidatos em relação à proporção do eleitorado e da população. Em 24 Estados os candidatos negros são subrepresentados, ou seja, a participação de negros na população é superior à sua participação entre os candidatos a prefeito. A baixa representatividade dos negros pode ser observada principalmente nos Municípios de Santa Catarina: enquanto 23% da população se declare negra, apenas 4% dos candidatos a prefeito se declararam negros. No Ceará, 71% da população é negra, enquanto 45% dos candidatos é negro.

Histórico
O levantamento da CNM também fez um comparativo para avaliar a evolução da classificação dos candidatos a prefeito nas últimas três eleições municipais (2016, 2020 e 2024 período em que o TSE passou a registar informações sobre raça). A proporção de candidatos a prefeito em relação a sua raça apresentou mudança: entre os candidatos brancos a proporção recuou de 66,4% em 2016 para 63,5% em 2024 e, entre os negros, aumentou de 32,8% para 35,9%. Destaca-se, entre os candidatos negros, que há um aumento de representatividade desde 2016, embora entre 2020 e 2024 a mudança não tenha tido tanta relevância. 

O estudo também identificou que os candidatos negros são mais jovens, enquanto os declarados brancos são mais escolarizados e possuem proporcionalmente mais candidatos à reeleição. Avaliando as ocupações, os candidatos brancos possuem maior representação entre empresários, advogados e agricultores, enquanto os candidatos negros são mais frequentes entre os vereadores, servidores municipais e professores. 
    
Vale destacar que  este estudo da CNM está considerando somente os candidatos com deferimento de candidatura ou que estão aguardando julgamento, segundo os dados do TSE. Segundo o levantamento, extraído em 18 de setembro de 2024, 14.824 candidaturas se encontram nessa situação, de um total de 15.562 (95%). Assim, esses números podem vir a sofrer variações conforme o julgamento das candidaturas. Fonte CNM e foto tse

Vetos seguem na pauta para análise na sessão Ales

Vetos seguem na pauta para análise na sessão Ales

Sete itens (sendo cinco vetos) faziam parte da pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (23), mas nenhum deles chegou a ser analisado porque o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), na Comissão de Justiça, manteve o prazo regimental no veto que encabeçava a pauta, dessa forma continua o “trancamento” da mesma.

“Vou manter o prazo porque tenho ainda hoje de prazo. Temos seis vetos na pauta, estamos conversando junto com o líder do governo para tratar desses vetos com os colegas deputados, então vou manter o prazo regimental“, justificou o tucano.

O veto em questão é parcial sobre o Projeto de Lei (PL) 352/2021, do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT), que institui o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários no Espírito Santo. Essa proposta virou a Lei 12.176/2024. As partes vetadas criam atribuições para o Poder Executivo, por isso foram consideradas inconstitucionais. Um dos trechos, por exemplo, tratava da regulamentação do processo de inscrição dos interessados em receber o selo; o outro, criava despesas para a administração pública estadual.

Outros vetos

Mais quatro vetos constam na pauta. Um deles é parcial ao PL 118/2023, de Callegari (PL), que dispõe sobre a autonomia e os direitos da gestante e da parturiente no período do parto até o puerpério. Essa proposição deu origem à Lei 12.194/2024.

Diversos trechos foram suprimidos, mas, de modo geral, o argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é que eles estabeleciam obrigações para o Executivo, como a de publicar, periodicamente, dados estatísticos atualizados sobre as modalidades de parto e os procedimentos adotados por opção da gestante.

Os outros três vetos são totais: PL 856/2023, do Capitão Assumção (PL), que institui o Dia da Conscientização sobre a Dislexia, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de outubro; PL 443/2023, de Alcântaro Filho (Republicanos), que declara patrimônio cultural do Espírito Santo a Festa Itália Unita, realizada, anualmente, em Guaraná, no município de Aracruz; e PL 309/2019, de Janete de Sá (PSB), autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos meios de transportes coletivos intermunicipais.

A respeito desse último veto, a PGE argumentou que a matéria interfere na organização administrativa do Executivo ao criar atribuições à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e causar impactos “(…) diretamente na execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros (…)”.

ICMS

Também está na pauta o PL 453/2024, do Executivo, que introduz várias alterações na Lei 7.000/2001 (ICMS), e na Lei 10.370/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária. A matéria tramita em regime de urgência e aguarda parecer das comissões de Justiça e Finanças.

De acordo com mensagem enviada à Casa pelo governador Renato Casagrande (PSB), as medidas “visam contribuir para a redução da litigiosidade judicial e a melhor eficiência do processo administrativo fiscal”.

Carne Suína

Por fim, está na pauta o PL 373/2024, de Callegari (PL), que confere ao município de Vargem Alta o título de “Capital Estadual da Culinária Suína”. Entre os eventos que se destacam na cidade estão o Festival do Leitão no Rolete e o Festival da Carne Suína, organizado por meio de parceria entre produtores locais e a Associação de Suinocultores do Espírito Santo (Ases).

De acordo com o parlamentar, a popularidade dessa culinária na cidade tem relação com a tradição local de criação de suínos, que começou como forma de subsistência e se transformou em uma atividade econômica forte. “Vargem Alta possui papel de grande importância na produção capixaba, representando mais de 11% do quantitativo de animais produzidos (dados de 2023)”, afirma na justificativa da matéria.

Com a manutenção do pedido de prazo, todos os itens constantes na pauta desta segunda voltam a compor a da sessão desta terça (24).

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Anatel: X demonstra intenção deliberada de descumprir ordem do STF

Anatel: X demonstra intenção deliberada de descumprir ordem do STF

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificou o mecanismo que possibilitou o acesso à rede social X, durante a quarta-feira (18). 

“Com o apoio ativo das prestadoras de telecomunicações e da empresa Cloudfare, foi possível identificar mecanismo que, espera-se, assegure o cumprimento da determinação, com o restabelecimento do bloqueio”, informou a Anatel em nota divulgada nesta quinta-feira (19).

O acesso foi possível após uma atualização operacional realizada pela rede social que trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. Com isso, os mecanismos adotados para o bloqueio da rede social não conseguiram impedir o acesso. A rede está suspensa desde o início deste mês por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes

No entanto, na manhã de ontem, usuários relataram ter conseguido acessar a plataforma de forma livre, sem acesso por meio de aplicativos de Virtual Private Network (VPN), mecanismo usado para burlar a suspensão. A Anatel disse que, com a identificação, espera assegurar o cumprimento da decisão judicial.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) informou em nota, nessa quarta, que a rede X trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites.

“Diferente do sistema anterior, que utilizava IPs específicos e passíveis de bloqueio, a nova estrutura baseada no Cloudflare compartilha IPs com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet”, disse a Abrint.

Segundo a Anatel, a medida foi tomada com objetivo de  burlar a suspensão determinada pela Justiça. 

“A conduta da rede X demonstra intenção deliberada de descumprir a ordem do STF. Eventuais novas tentativas de burla ao bloqueio merecerão da Agência as providências cabíveis”, disse o órgão regulador.

Suspensão

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no país e não apresentou representante legal para atuar no Brasil. De acordo com o Artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.

“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.

A decisão de suspender o X foi submetida à 1ª Turma do STF. Na ocasião, Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como ilegais.

Ao analisar o caso, a 1ª Turma do STF votou para manter a suspensão da rede social. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão. Já o ministro Luiz Fux seguiu o relator, mas apresentou ressalvas.

Controlada pelo multibilionário Elon Musk, a rede social X tem colecionado atritos com autoridades de diversos países, desde o Brasil, até a Austrália, Inglaterra, o bloco da União Europeia (UE), a Venezuela, entre outros.

Enquanto na UE, no Brasil e na Austrália, Musk apela à retórica da “liberdade de expressão” irrestrita, na Índia e na Turquia, a plataforma X tem acatado decisões judiciais com suspensões de conteúdos e de perfis sem denunciar suposta “censura”. Na Índia, a plataforma excluiu das redes um documentário da mídia inglesa BBC crítico ao primeiro-ministro do país asiático, Narendra Modi.

Musk é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que supostamente se organizaram nas redes para atacar o STF, seus membros e a eleição brasileira de 2022.

Edição: Aécio Amado Fonte agencia brasil E FOTO REDE SOCIAIS

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Os candidatos que irão concorrer nas Eleições Municipais de 2024 não podem ser presos a partir do próximo sábado, 21 de setembro. De acordo com o que consta no calendário eleitoral de 2024. Essa é uma determinação do  código eleitoral, onde nenhum candidato pode ser preso 15 dias para o primeiro turno das eleições até 48h depois do pleito.

Segundo o código eleitoral, os candidatos só serão presos em caso de flagrante delito. E se a prisão acontecer, o candidato será conduzido até o juiz competente para verificar a legalidade da detenção.

Em relação aos eleitores, fica acordado que a partir de 1º de outubro, faltando 5 dias para as eleições, e até 48h após a votação, nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor, apenas em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.. Fonte e foto tse