A fim de proteger alunos, pais, professores e moradores, o deputado Gandini (PSD//ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 429/2024. A iniciativa versa sobre a criação da área de segurança escolar em um raio de 100 metros da unidade de ensino. Nesse perímetro, o poder público fica obrigado a promover ações de cunho fiscalizatório, de infraestrutura e de controle.
Em detalhes, a matéria determina, por exemplo, que nesse espaço, sejam realizadas atividades para fiscalizar o comércio com objetivo de coibir a venda de produtos ilícitos, como drogas, bebidas alcoólicas, fogos de artifício e substâncias farmacêuticas que causam dependência.
Infraestrutura e trânsito
Há preocupação também com a parte estrutural que circunda os estabelecimentos de ensino, por isso a matéria trata da garantia da iluminação pública, pavimentação das ruas, manutenção das calçadas, poda das árvores e limpeza de terrenos baldios, bem como a colocação de câmeras de segurança.
A proposição inclui medidas de atenção ao trânsito, como a proibição de estacionamento perto da escola (para evitar engarrafamentos nos horários de pico), a limitação de velocidade (30 km/h), a instalação de semáforos e redutores de velocidade e sinalização que ateste a presença de crianças nas redondezas.
Todas essas ações, segundo consta no projeto de lei, poderão ser colocadas em prática por meio de parceria entre o ente público e o setor privado.
“O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, crescimento e desenvolvimento saudável para todos os alunos, razão pela qual importante se faz a implementação de uma área de segurança escolar em todas as instituições de ensino, visando garantir um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento integral dos alunos”, argumenta Gandini no projeto.
Tramitação
O projeto será avaliado por cinco colegiados da Casa: Justiça, Educação, Infraestrutura, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças. Após parecer das comissões, a proposta estará apta a ser votada pelo conjunto dos deputados em plenário.